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Segunda-feira, 24 de abril de 2023 II Série-A — Número 211
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Resoluções: — Aprova o Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Hanói, a 30 de junho de 2019. — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo a 28 de outubro de 2021. — Aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014. Projeto de Lei n.º 738/XV/1.ª (CH): Cria uma comissão de mediação no Decreto-Lei n.º 80-A/2022. Projetos de Resolução (n.os 630 e 641 a 649/XV/1.ª): N.º 630/XV/1.ª — Recomenda ao Governo a adoção, no âmbito do Programa Nacional de Reformas 2023, de medidas e incentivos à produção de energia para autoconsumo a partir
de fontes renováveis e a criação do programa «Sol para todos»: — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução. N.º 641/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma atualização intercalar dos escalões de IRS que acomode a inflação registada nos anos de 2021 e 2022. N.º 642/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Londres, a Yuste e a Estrasburgo: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 643/XV/1.ª (BE) — Proteção dos rendimentos face à inflação e rejeição do Programa de Estabilidade 2023-2027. N.º 644/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que estabeleça no Programa de Estabilidade critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga orçamental em caso de superavit, sob a forma de um compromisso para a equidade e investimento. N.º 645/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de condições mais atrativas para a carreira de inspetor sanitário
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e o reforço do corpo de inspetores da DGAV. N.º 646/XV/1.ª (PCP) — Por uma vida melhor: aumento dos salários e pensões, controlo e redução de preços, mais investimento e produção nacional. N.º 647/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta os direitos dos utentes do parque de campismo Ericeira Camping e respostas habitacionais para os utentes em situação de especial vulnerabilidade. N.º 648/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso
a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos (3R) e garante transparência e divulgação da informação da investigação e utilização de animais nesta área. N.º 649/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apresente no Programa de Estabilidade 2023-2027 uma previsão de medidas a adotar para devolver ao Estado capacidade de cumprimento de obrigações constitucionais no domínio social e uma estratégia de crescimento económico.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO DE PROTEÇÃO DOS INVESTIMENTOS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS
ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNAME, POR OUTRO,
ASSINADO EM HANÓI, A 30 DE JUNHO DE 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Hanói, a 30 de junho de
2019, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 17 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
ANEXO
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 33/2023 — Diário da República n.º 80/2023, Série I, de 24
de abril de 2023.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À
PESCA NO TROÇO INTERNACIONAL DO RIO MINHO (TIRM), ASSINADO EM TRUJILLO A 28 DE
OUTUBRO DE 2021
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço
Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo a 28 de outubro de 2021, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.
Aprovada em 17 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
ANEXO
Vide Resolução da Assembleia de República n.º 34/2023 — Diário da República n.º 80/2023, Série I, de 24
de abril de 2023.
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RESOLUÇÃO
APROVA AS EMENDAS DE 2014 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS
PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 103.ª SESSÃO, REALIZADA EM
GENEBRA, A 11 DE JUNHO DE 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela
Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014, cuja
versão autenticada em língua francesa e respetiva tradução para língua portuguesa se publicam em anexo.
Aprovada em 17 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
ANEXO
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 35/2023 — Diário da República n.º 80/2023, Série I, de 24
de abril de 2023.
———
PROJETO DE LEI N.º 738/XV/1.ª
CRIA UMA COMISSÃO DE MEDIAÇÃO NO DECRETO-LEI N.º 80-A/2022
Exposição de motivos
Os esforços do Banco Central Europeu para conter a inflação levaram a um aumento consistente das suas
taxas de referência, com especial destaque para a Euribor. Este aumento veio penalizar de forma expressiva as
famílias portuguesas com contratos de crédito à habitação, colocando estas famílias, que também enfrentam as
consequências da crise inflacionista nos demais bens e serviços, numa situação de extrema dificuldade.
Numa tentativa de mitigação destas dificuldades, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, veio
estabelecer condições de apoio aos mutuários com contratos de crédito para aquisição ou construção de
habitação própria permanente até 300 mil euros, e com taxa de juro variável, sempre que seja detetado um
agravamento significativo das suas taxas de esforço, como resultado da variação do indexante de referência.
Apesar desta tentativa, subsistem situações documentadas por entidades como a DECO em que famílias em
situação desesperada, e reunindo os requisitos do referido diploma, não conseguem renegociar os seus créditos
à habitação por diversos entraves colocados pelas entidades bancárias. Neste sentido, e da mesma forma,
ameaças de dificuldades acrescidas no acesso a novos créditos, na sequência da renegociação dos créditos
atuais, constituem também, e sob qualquer perspetiva, situações intoleráveis1.
A baixa percentagem de créditos renegociados verificada até ao momento pode também traduzir as
dificuldades com que as famílias têm sido confrontadas no acesso ao regime legalmente definido, num claro
incumprimento e desrespeito pelos direitos que a lei visa proteger e defender.
O referido decreto-lei, no artigo 8.º, e no que concerne à supervisão e regulamentação, estipula que «o Banco
de Portugal supervisiona o cumprimento do presente decreto-lei e pode proceder à sua regulamentação,
nomeadamente em matéria de deveres de informação aos mutuários e de reporte para efeitos de supervisão».
Ora, sendo o Banco de Portugal a única entidade chamada à supervisão do decreto-lei em apreço, mostra-
1 Deco acusa banca de dificultar renegociação dos créditos à habitação, mas não tem números.
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se imperativo e urgente criar mecanismos que dissipem o desequilíbrio entre o poder negocial de bancos e
famílias, que a grande concentração do mercado num pequeno número de bancos, que se observa em Portugal,
vem agudizar.
Importa por isso envolver num papel de mediação as entidades que se mostrem efetivas e sejam
representativas dos diferentes interesses em presença, assegurando, através de uma abordagem integrada e
em complementaridade, os direitos das famílias e a adequada aplicação do referido decreto-lei, em todas as
situações que reúnam os requisitos legais para tal.
Pelo exposto, o Chega vem propor a criação de uma comissão de mediação que reforce a supervisão do
cumprimento do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, mediante o alargamento do espectro de entidades envolvidas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas
destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para
aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro
É alterado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas
a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou
construção de habitação própria permanente, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Supervisão, regulamentação e mediação
1 – (Anterior corpo do artigo.)
2 – Todo o processo de renegociação de contratos, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022, é
mediado por uma comissão constituída por sete membros representativos das diferentes entidades
reguladoras e associações representativas do setor bancário e dos consumidores.»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha —Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 630/XV/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS
2023, DE MEDIDAS E INCENTIVOS À PRODUÇÃO DE ENERGIA PARA AUTOCONSUMO A PARTIR DE
FONTES RENOVÁVEIS E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA «SOL PARA TODOS»
Exposição de motivos
O Programa Nacional de Reformas (PNR) é um documento estratégico para o desenvolvimento do País no
médio prazo, visto que aí se define um conjunto de reformas a diversos níveis e setores da vida do País. Este
instrumento é ainda uma forma de assegurar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da ONU, fixados em 2015.
O PNR para 2023, ainda que reconheça este documento como instrumento essencial à implementação dos
mencionados ODS, e enquadrando como desafio estratégico as alterações climáticas, não é ambicioso o
suficiente para concretizar alguns desses objetivos. Tal é patente no caso do ODS 7, que vincula o nosso País
a adotar medidas com vista a garantir o acesso universal à energia renovável e acessível para todos.
Por tal, importa que seja garantido um conjunto de medidas e incentivos a esse nível, com a adoção de
medidas para garantir o acesso à energia renovável e acessível para todos, promovendo e incentivando a
produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis e expandir e investir nas comunidades de
energia e energia solidária renovável.
O sistema fotovoltaico para autoconsumo é uma alternativa de energia limpa que está ao dispor de
particulares e empresas que pretendam produzir e consumir a sua própria energia através da utilização de
painéis solares fotovoltaicos.
No âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2023, nomeadamente no seu artigo 218.º, foi criado um
incentivo à produção de energia renovável por particulares ou pequenos negócios com fontes de energia
renovável instalada, como painéis fotovoltaicos. Trata-se de uma isenção de tributação de IRS de até mil euros
de rendimentos anuais gerados com a venda da energia excedentária para as famílias ou pequenos negócios
que tenham instalações renováveis para autoconsumo e para as instalações de pequena produção.
Mais concretamente, o incentivo aplica-se à venda da «energia excedente produzida para autoconsumo a
partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW
[megawatt] da respetiva potência instalada», conforme se pode ler no relatório do OE. Esta medida, que terá um
custo orçamental de 5 milhões de euros, também abrange a energia produzida «em unidades de pequena
produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW» de potência.
Ainda que esta medida possa dar algum alívio ao rendimento das famílias, enquanto incentiva a instalação
de mais produção de energia de origem renovável, contribuindo assim para a descarbonização, não
entendemos, porém, que resolva, por si, o problema, tal como infra explicitaremos.
Em Portugal, o autoconsumo fotovoltaico é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro,
que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Anteriormente, antes da aprovação do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, a energia produzida pelos
sistemas fotovoltaicos não podia ser utilizada para benefício próprio e tinha de ser injetada e vendida
obrigatoriamente à rede. No entanto, hoje, cada consumidor pode não só consumir a energia que produz como
vender o seu excedente à rede.
Atualmente, são disponibilizados no mercado kits fotovoltaicos para autoconsumo modulares, com potências
que variam entre 250W e 1500W (kits compostos por 1 a 6 painéis), adaptados às necessidades das famílias e
das empresas. Kits com estas potências não exigem registo nem pagamento de taxas, no entanto, para
potências superiores, o consumidor terá de efetuar registo e pagar a respetiva taxa.
Para além do consumo próprio, conforme mencionado, é ainda possível ao consumidor/microprodutor vender
o excedente da sua produção à rede. Mas, para tal, é necessário o cumprimento de um processo complexo e
burocrático. Vejamos: é necessário contactar a E-Redes, solicitar o Código de Ponto de Entrega (CPE) de
produtor, que difere do CPE que vem na fatura, abrir atividade com a Autoridade Tributária e Aduaneira, de
modo a poderem ser emitidas faturas à empresa que irá adquirir a energia produzida. Tendo atividade aberta,
com o CAE determinado, é necessário proceder à celebração de um contrato de venda do excedente, sendo
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necessário encontrar uma empresa disposta a comprar. O produtor pode verificar a lista de empresas a
comercializar energia em Portugal, obtida através do site da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos
(ERSE) ou contactar a Associação de Comercializadores de Energia no Mercado Liberalizado (ACEMEL) e ver
se estão dispostas a comprar a eletricidade, e a que preços, partilhando, para o efeito, a informação com as
empresas, incluindo o número de mera comunicação prévia (MCP), disponível no portal DGEG (Direção-Geral
de Energia e Geologia), a capacidade de produção, e alguns dados pessoais.
Face ao exposto, mostra-se necessário simplificar todo este processo, de forma que a venda do excedente
não seja desincentivada com todo este processo burocrático, que poderá até ser contraproducente da perspetiva
económica para o produtor, se se vir necessidade de contratar um profissional para acompanhar em todas estas
fases do processo.
Para além da simplificação do processo de venda do excedente fotovoltaico (buyback), uma vez que o
autoconsumo fotovoltaico continua a crescer, com ele surgem novos mecanismos que permitem a sua
integração massiva na sociedade com benefícios para o consumidor.
Desta forma, também o armazenamento de energia é uma parte fundamental da transição energética, uma
vez que permite gerir essa energia produzida por fontes de energia renováveis e não consumida
instantaneamente. Este armazenamento apresenta-se em duas vertentes, a física e a virtual. Alcançar o mais
alto desempenho de uma instalação fotovoltaica para autoconsumo requer, na maioria dos casos, ter um sistema
de armazenamento físico de energia que permita gerir os excedentes produzidos, o que traz muitas vantagens,
como aumentar a rentabilidade da instalação e/ou reduzir o tempo de retorno do investimento, uma vez que o
uso dessa energia elétrica reduz a dependência da rede elétrica e, portanto, maiores economias na fatura da
eletricidade. Esses sistemas, no entanto, não estão disponíveis para todos, por isso, existe um mecanismo de
armazenamento, já utilizado em Espanha, as «baterias virtuais».
Estas baterias virtuais são um serviço oferecido por algumas empresas de energia que permite que a energia
excedente se acumule para uso quando necessário. Para o efeito, contabiliza a energia que é produzida, mas
não consumida, o que gera um «saldo» de energia que poderá ser utilizada posteriormente.
Poderá dar-se o caso, por exemplo, de o consumidor/microprodutor utilizar esse «saldo» para uma segunda
residência, além da primeira em que possui uma instalação fotovoltaica, para membros da família que não
estejam na sua residência ou até de forma solidária, permitindo que os excedentes de autoconsumo não
armazenados em bateria física sejam contabilizados para compensar a conta de famílias em situação de
particular vulnerabilidade.
As baterias virtuais são implementadas sem a necessidade de fazer um investimento inicial, como no caso
das baterias físicas, e não contemplam manutenção dos equipamentos, uma vez que a gestão ficaria a cargo
da empresa elétrica. Para além disso, acrescentam ganhos ambientais reduzindo a necessidade de fabrico e,
posterior, tratamento de baterias físicas, que têm a sua pegada ambiental em ambos os processos.
Para além da possibilidade de simplificação do esquema de buyback, outra forma de aproveitar os
excedentes seria através de incentivos às cooperativas de energia. As cooperativas de energia são
organizações que reúnem consumidores de energia elétrica para produzir e distribuir energia de forma coletiva
e sustentável. Ao incentivar a formação de cooperativas de energia, os excedentes de energia dos
microprodutores poderiam ser direcionados diretamente para a comunidade, sem a necessidade de vendê-los
de volta à rede elétrica.
Além disso, as cooperativas de energia poderiam fornecer benefícios adicionais aos seus membros, como
descontos na conta de energia elétrica, programas de eficiência energética e até mesmo a possibilidade de
investir em projetos de energia renovável.
Na Europa existem mais de 1500 cooperativas de energia renovável. Em Portugal, a cooperativa Coopérnico
foi a primeira. É uma cooperativa que produz energia renovável descentralizada a partir de centrais fotovoltaicas
instaladas nos telhados de várias empresas e organizações, e é a primeira empresa de economia social a vender
energia elétrica no mercado liberalizado de eletricidade em Portugal (um universo de cerca de 5 milhões de
consumidores), ao lado de grandes empresas como a EDP Comercial, a Endesa, a Iberdrola ou a Galp Energia,
entre outras comercializadoras, com o objetivo de «democratizar o setor da energia e colocar os cidadãos e os
consumidores no centro do sistema»2.
Em suma, o aproveitamento de excedentes fotovoltaicos pode ser feito de várias formas, mas é essencial
2 Coopérnico. Há um novo comercializador de energia verde em Portugal, e não tem fins lucrativos – ECO (sapo.pt).
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que haja incentivos para os microprodutores e uma estrutura de cooperação que permita o uso eficiente da
energia produzida. A simplificação do esquema de buyback, a possibilidade de baterias virtuais e incentivos às
comunidades de energia podem ser estratégias eficazes para atingir esses objetivos.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional
de Reformas para 2023:
1 – Simplifique o esquema de venda de energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes
de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, incentivando, desta forma, a colocação
de painéis fotovoltaicos nos prédios habitacionais e não habitacionais;
2 – Crie o programa «Sol para todos», onde possibilita que a energia excedente produzida para autoconsumo
a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de
forma solidária, com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias vulneráveis, mais
concretamente a famílias que vivam em pobreza energética, com a consequente previsão de benefícios para os
microprodutores aderentes;
3 – Crie incentivos às comunidades de energia renovável, nomeadamente, mas não exclusivamente, às
cooperativas de energia renovável.
Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 208 (2023.04.19) e substituídos, a pedido do autor, em
24 de abril de 2023.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 641/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PREVEJA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2023-2027 E NO
PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS 2023 UMA ATUALIZAÇÃO INTERCALAR DOS ESCALÕES DE
IRS QUE ACOMODE A INFLAÇÃO REGISTADA NOS ANOS DE 2021 E 2022
Exposição de motivos
No Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023, o Governo assume a
proteção do rendimento das famílias como uma das três prioridades dos próximos anos, prevendo, por via de
medidas incrementais, em cada ano, uma redução de carga fiscal em sede de IRS de 525 milhões de euros em
2024, 205 milhões de euros em 2025, 250 milhões de euros em 2026 e 250 milhões de euros em 2027.
Para demonstrar o alegado empenho nesta prioridade, o Governo invoca as medidas de redução de IRS
previstas no Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que teriam
trazido uma redução global da carga fiscal em sede IRS na ordem dos 782 milhões de euros. De entre todas as
medidas aquela que maior despesa orçamental teve – e, consequentemente, mais impacto na redução da carga
fiscal das famílias – foi a atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % e a redução das taxas médias, a partir
do segundo escalão, prevista no artigo 218.º do Orçamento do Estado de 2023.
Apesar de esta atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % estar alinhada com o objetivo de aumento
salarial fixado no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade,
assinado em sede de concertação social, a verdade é que a mesma irá traduzir-se em perdas reais de
rendimentos das famílias, visto que não acomoda os valores da inflação de 2021 – 1,3 % – e de 2022 – 7,8 % –
registados pelo Instituto Nacional de Estatística.
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Desta forma, há um total acumulado de inflação de 9,201 % que não foi considerado nas alterações dos
escalões operadas por via dos Orçamentos do Estado de 2022 e de 2023 e que traz, por isso, uma perda real
de rendimentos das famílias. Em concreto, com a atualização de escalões concretizada no Orçamento deste
ano e atendendo aos valores de inflação registados em 2021 e 2022, um contribuinte que esteja no 3.º escalão
de IRS tem uma perda total de rendimento de 55,69 euros, um contribuinte que esteja no 4.º escalão de IRS
terá uma perda total de rendimento de 108,18 euros e um contribuinte do 5.º escalão de IRS terá uma perda
total de rendimento de 128,75 euros.
Por aqui se vê que, contrariamente ao afirmado pelo Governo, embora estas alterações em sede de IRS
tenham contribuído para uma mitigação da perda de rendimentos ditada pela inflação, a verdade é que não
asseguraram a proteção integral do rendimento das famílias defendida no Programa de Estabilidade 2023-2027
e no Programa Nacional de Reformas 2023.
Assim, com a presente iniciativa, tendo em vista a efetiva proteção do rendimento das famílias, o PAN propõe
que seja incluído no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma
atualização intercalar dos escalões de IRS – atualização de escalões de IRS à taxa de 9,201 % e não apenas
de 5,1 % como previsto – que acomode os valores de inflação verificados nos anos de 2021 e 2022 e não
considerados pela atualização ocorrida por via do Orçamento do Estado de 2023, com efeitos retroativos a 1 de
janeiro de 2023. Pretende-se, deste modo, que se compensem as famílias, por via fiscal, pela inflação
acumulada dos anos de 2021 e 2022, de modo a proteger efetivamente os rendimentos das famílias,
particularmente no contexto de crise económica que estamos a viver.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, de modo a assegurar a proteção dos rendimentos das famílias,
preveja no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma atualização
intercalar dos escalões de IRS que, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, acomode a inflação registada
nos anos de 2021 e 2022 e não considerada pela atualização ocorrida por via do Orçamento do Estado de 2023,
aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 642/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LONDRES, A YUSTE E A ESTRASBURGO
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º
da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar:
– A Londres, entre os dias 5 e 6 de maio, por ocasião da Cerimónia de Coroação de Carlos III;
– A Yuste, entre os dias 8 e 9 de maio, a convite do Presidente da Junta da Extremadura/Presidente do
Patronato da Fundação Yuste, por ocasião da cerimónia de entrega do Prémio Europeu Carlos V ao Eng.º
António Guterres; e
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– A Estrasburgo, entre os dias 9 e 10 de maio, a convite da Presidente do Parlamento Europeu.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República:
– A Londres, entre os dias 5 e 6 de maio, por ocasião da Cerimónia de Coroação de Carlos III;
– A Yuste, entre os dias 8 e 9 de maio, a convite do Presidente da Junta da Extremadura/Presidente do
Patronato da Fundação Yuste, por ocasião da cerimónia de entrega do Prémio Europeu Carlos V ao Eng.º
António Guterres; e
– A Estrasburgo, entre os dias 9 e 10 de maio, a convite da Presidente do Parlamento Europeu.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2023
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação:
– A Londres, entre os dias 5 e 6 de maio próximo, por ocasião da Cerimónia de Coroação de Carlos III;
– A Yuste, entre os dias 8 e 9 de maio próximo, a convite do Presidente da Junta da Extremadura/Presidente
do Patronato da Fundação Yuste, por ocasião da cerimónia de entrega do Prémio Europeu Carlos V ao Eng.º
António Guterres; e
– A Estrasburgo, entre os dias 9 e 10 de maio próximo, a convite da Presidente do Parlamento Europeu.
Venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário
assentimento da Assembleia da República.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos,
Lisboa, 20 de abril de 2022.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 643/XV/1.ª
PROTEÇÃO DOS RENDIMENTOS FACE À INFLAÇÃO E REJEIÇÃO DO PROGRAMA DE
ESTABILIDADE 2023-2027
O Governo apresentou, no passado dia 17 de abril, o Programa de Estabilidade 2023-2027. São três as
ideias estruturantes deste documento: os preços vão continuar a subir, não há qualquer garantia de controlo
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efetivo da especulação ou de aumento real dos salários e a obsessão pela redução irresponsável do défice
continuará a ser feita à custa dos rendimentos e do investimento.
Entre a resignação face aos problemas do País e a timidez das respostas, o Governo insiste na estratégia
que tem seguido desde o início da invasão russa da Ucrânia e do agravamento da pressão inflacionista:
enquanto garante a proteção da elite que especula com os preços dos bens essenciais, condena à incerteza a
vida de milhões de pessoas que vivem do seu trabalho ou da sua pensão.
A 7 de abril de 2022, na Assembleia da República, António Costa garantia que a inflação seria conjuntural e
transitória. Tal garantia serviria para justificar a recusa, então assumida, de medidas robustas para apoiar as
famílias perante o choque inflacionista. As consequências dessa opção tornaram-se dramaticamente evidentes
no último ano: os rendimentos do trabalho perderam valor real, penalizando particularmente os rendimentos
mais baixos, enquanto a inflação se faz sentir particularmente nos produtos essenciais. Desta forma, a par dos
custos da energia, os bens alimentares experimentaram aumentos sem paralelo nas últimas décadas: sabemos
hoje que os produtos de mercearia tiveram um aumento de 26,2 % face ao início de 2022, o preço da carne
aumentou 24,8 %, os laticínios 24,7 %, as frutas e legumes 21,6 %.
Ora, o Governo que garantia o carácter conjuntural da inflação reconhece agora, apenas um ano depois, que
os preços continuarão a subir. O Programa de Estabilidade 2023-2027 prevê até uma inflação de 5,1 % para
este ano, acima dos 4 % estimados em outubro. As previsões da inflação, ainda que apresentando variações,
são a demonstração do erro do Governo: Os preços que subiram até agora não vão descer, a inflação não é
(nunca foi) transitória. Na previsão económica, como na resposta política, o Governo falhou ao País.
Ao longo do último ano, o Governo, recusando uma resposta robusta à inflação, assumiu duas opções. A
primeira foi a recusa de travar a especulação dos bens essenciais, optando por deixar à boa vontade da grande
distribuição a aplicação de uma medida fiscal mínima com incidência limitada a alguns produtos. A segunda foi
a recusa de uma estratégia de valorização real dos salários, preferindo deixar à boa vontade das confederações
patronais a aplicação de um tímido acordo de rendimentos. Afastando a imposição de regras que protejam os
consumidores do abuso da especulação, condena as famílias a variações inexplicáveis do preço dos alimentos
e de outros bens essenciais. Afastando todas as soluções efetivas para conter o efeito do aumento dos juros na
habitação ou para baixar o preço do arrendamento, condena gerações à maior crise da habitação. Afastando
uma política determinada de valorização dos rendimentos, condena trabalhadores e pensionistas à incerteza de
apoios pontuais que, sempre limitados, obedecem sobretudo ao cálculo político do Governo a cada momento.
Enquanto condena trabalhadores e pensionistas à incerteza de apoios pontuais que não respondem à crise
inflacionista, o Governo confirma a sua obsessão com a redução irresponsável do défice orçamental. O défice
de 0,4 %, valor que o Governo prevê agora manter depois de ter reduzido brutalmente o valor estimado para
2022, foi conseguido por força da perda de poder de compra da população portuguesa e da visível degradação
dos serviços públicos. Acresce que o aumento da carga fiscal, explicado sobretudo pelo aumento da receita
fiscal nos impostos indiretos, está longe de ser refletido na qualidade dos serviços públicos. Das escolas aos
centros de saúde, passando pelos tribunais ou pelos transportes públicos, o sucessivo adiamento do
investimento público deixa em rutura setores essenciais.
Uma economia decente baseia-se num sistema fiscal justo e num Estado social que, particularmente em
momentos de crise, responde à exigência de igualdade. A opção económica do Governo na resposta à crise da
inflação, agora reiterada no Programa de Estabilidade 2023-2027, falha todos estes objetivos.
Assim, a Assembleia da República delibera:
A rejeição do Programa de Estabilidade 2023-2027, e a sua reformulação, tendo em conta os objetivos de
proteção dos rendimentos face à inflação e de reforço do investimento dos serviços públicos.
Assembleia da República, 24 de abril de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel
Pires — Joana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 644/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE CRITÉRIOS
OBJETIVOS E PREVISÍVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DA FOLGA ORÇAMENTAL EM CASO DE
SUPERAVIT, SOB A FORMA DE UM COMPROMISSO PARA A EQUIDADE E INVESTIMENTO
Exposição de motivos
O défice orçamental originalmente previsto no Orçamento do Estado para 2022 cifrava-se nos 1,9 % do
produto interno bruto (PIB). O défice efetivo para esse mesmo ano, anunciado recentemente pelo Governo,
acabou por se cifrar nos 0,4 % do PIB, um valor bem abaixo daquele que tinha sido inicialmente previsto,
traduzindo-se numa folga orçamental de cerca de 3600 milhões de euros.
Imediatamente, o Governo decidiu alocar parte dessa folga orçamental a medidas dirigidas a parte da
população, nomeadamente repondo a totalidade dos aumentos previstos na lei para os pensionistas e
assegurando a manutenção da base de cálculo para aumentos nas pensões para 2024. Esta medida
representou uma volta de 180 graus em relação às preocupações manifestadas em outubro pelo próprio
Governo, quanto à sustentabilidade da Segurança Social, preocupações, essas, que usou para, na altura,
justificar uma fórmula de aumento das pensões que retirava aos pensionistas parte do aumento a que tinham
direito por lei, e que lhes seria atribuído de 2024 em diante.
Para além disso, usando outra parte da folga orçamental gerada pelo défice 1,5 pontos percentuais abaixo
do esperado, o Governo decidiu avançar para a isenção de IVA numa série de bens alimentares essenciais.
Esta medida consumou mais uma contradição do Governo que, quando instado por alguns partidos da oposição
a criá-la, poucos meses antes, por várias vezes rejeitou fazê-lo, alegando muitas dúvidas quanto à sua eficácia.
Poucas semanas depois anunciou-a como sua.
Os nossos concidadãos precisam de previsibilidade e de estabilidade nas suas vidas e o Governo deve
acautelar isso mesmo, baseando as suas políticas de reposição de poder de compra em medidas previsíveis,
permanentes e substanciais.
O Programa de Estabilidade 2023-2027 prevê, já para este ano de 2023, um défice de 0,4 % do PIB, igual
ao registado em 2022. O Ministro das Finanças, Fernando Medina, afirmou recentemente não estar a contar
com um superavit este ano, mas, na verdade, com uma previsão de défice como esta, se o Governo falhar a
sua previsão numa dimensão semelhante àquela com que falhou para 2022, então, teremos um superavit que
nem sequer será pequeno. Perante isto, seria prudente o Governo conceber a possibilidade de termos um
superavit e estar preparado para esse cenário.
O Livre entende que, caso se confirme um desempenho da economia portuguesa, em 2023, melhor do que
o previsto no Programa de Estabilidade, o Governo deve desde já estabelecer critérios que sejam claros,
objetivos, prudentes, previsíveis e que ofereçam estabilidade aos nossos concidadãos, para que melhor possam
gerir as suas vidas e para que não vivam na incerteza quanto à reposição do seu poder de compra.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à
Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1 – Estabeleça critérios claros, objetivos, prudentes, previsíveis e que ofereçam estabilidade aos nossos
concidadãos, num compromisso para a equidade e para o investimento, no caso de se verificar um superavit
orçamental em 2023, dando prioridade a:
a) Apoiar os nossos concidadãos mais vulneráveis à perda de poder de compra e aos efeitos da inflação;
b) Investimento público, nomeadamente nos setores da saúde e da educação;
c) Modernização da Administração Pública e dos próprios serviços do Estado.
2 – Apresente publicamente estes critérios até ao final do terceiro trimestre de 2023.
Assembleia da República, 24 de abril de 2023.
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O Deputado do L, Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 645/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES MAIS ATRATIVAS PARA A CARREIRA DE
INSPETOR SANITÁRIO E O REFORÇO DO CORPO DE INSPETORES DA DGAV
Exposição de motivos
É inquestionável que os inspetores sanitários desempenham um papel fundamental na indústria de produção
de carne, dado que são estes profissionais os responsáveis por garantir a segurança alimentar do produto e,
portanto, a saúde dos consumidores. A crónica insuficiência de inspetores em Portugal pode ter graves
consequências na saúde pública, o que, por si só, é motivo mais do que suficiente para preocupação. Além
disso, pode resultar em consequências económicas igualmente graves, nomeadamente fruto da perturbação da
produção deste importante bem alimentar, originando escassez e consequente aumento dos preços, podendo
até provocar desequilíbrios na balança comercial do País. Como é sabido, é proibido abater animais sem a
presença de um inspetor sanitário, ora, sem eles, a ação dos agentes económicos é manifestamente
prejudicada. Assim, é essencial haver inspetores sanitários em número suficiente para ser garantida a segurança
alimentar dos consumidores e o regular funcionamento do mercado.
Segundo a Associação Portuguesa de Industriais de Carne (APIC)1, numa exposição endereçada à Ministra
da Agricultura e Alimentação, datada de 6 de janeiro de 2023, a falta de inspetores sanitários é crónica, apesar
de os matadouros pagarem avultados valores relativos às taxas de inspeção sanitária. Na referida exposição, a
APIC coloca a questão nestes termos: «Apesar de haver matadouros que chegam a liquidar ao Estado mais de
35 000 € mensalmente, ainda assim, têm de mendigar à DGAV a disponibilização de inspetores sanitários a fim
de poderem desenvolver a sua atividade». Igualmente, Ricardo Lobo, Presidente da Associação Nacional dos
Médicos Veterinários dos Municípios (ANEVEM), numa audição em sede de Comissão de Agricultura e Pescas,
realizada no dia 29 de março de 2023, prestou declarações no sentido da identificação da mesma problemática.
Ora, se há agentes da sociedade civil que sublinham a carência crónica de inspetores sanitários e, dada a
importância que estes profissionais representam – quer para a saúde pública, quer para a indústria e
naturalmente para o País –, é imperativo compreender o que tem feito a tutela para solucionar este alarmante
desafio.
Uma das opções apresentadas pela tutela para resolver a falta de inspetores sanitários da Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV) foi permitir que os municípios assumissem parte da responsabilidade onde a
DGAV não fosse capaz de assegurar a inspeção. No entanto, o presidente da ANTEVEM afirmou, na referida
audição, que a municipalização não é compatível com os regulamentos europeus, designadamente quanto à
formação dos técnicos, isenção e rigor, podendo colocar em risco a saúde pública. Isto é, a dependência dos
inspetores sanitários dos municípios, muitas vezes com contratos precários e respondendo aos proprietários
dos matadouros, que podem ser, inclusive, empresas municipais, pode gerar conflitos de interesse prejudiciais
à decisão do trabalhador e com possíveis consequências na saúde pública. No mesmo sentido, o Sindicato
Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV), pela voz do seu presidente, Eduardo Correia, referiu em audição à
mesma comissão que os «contratos precários aumentaram significativamente» e que «há contratos à tarefa, há
contratos à hora, há contratos para todos os gostos». Mas o dirigente sindical foi mais longe, referindo que «há
quem se gabe de dizer que «fui eu que indiquei o seu nome para o senhor ser contratado». É manifesto que,
por mais zeloso que o profissional seja, algo está errado.
Outra das soluções propostas pela tutela foi a alocação de 3,5 milhões de euros, previstos no Orçamento do
Estado (OE) de 2021, para a contratação de 100 profissionais de inspeção sanitária. No entanto, essa verba
não foi disponibilizada e os profissionais estão por contratar. Relativamente a esta matéria, o Presidente da
1 APIC, Exposição à Ministra da Agricultura e Alimentação – Falta de inspetores sanitários (online). Disponível na Internet (consultado em 20-04-2023).
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ANVETEM manifestou sérias dúvidas quanto à capacidade do ministério ou da DGAV para preencher essas 100
vagas, caso sejam efetivamente abertas. A razão para este diagnóstico prende-se, segundo este, com o «fraco
apelo das carreiras», traduzido em emigração dos profissionais, que legitimamente buscam condições mais
favoráveis noutras paragens. A este propósito, o presidente do SNMV referiu que as carências têm «aumentado
de forma absolutamente assustadora». Segundo o presidente do sindicato, há casos de matadouros que
passaram «de seis e sete inspetores a apenas três». Da mesma forma, Susana Pombo, Diretora-Geral de
Alimentação e Veterinária, admitiu à mesma comissão, no dia 11 de abril de 2023, que o quadro de médicos
veterinários da DGAV reduziu 56 % entre 2010 e 2022.
Face à desvalorização destes profissionais, responsáveis por tomar decisões cruciais em nome do Estado
para proteger a saúde pública, mas atendendo também à crónica falta de recursos humanos, o responsável do
SNMV afirmou à comissão que «não é um problema de dinheiro, a taxa de inspeção serve exatamente para
isso, pagar os custos de inspeção». Consequentemente, o insustentável e perigoso estado de coisas tem levado
os profissionais a realizar greves sucessivas. Este cenário não beneficia nenhum dos envolvidos, nem os
agentes económicos, nem os inspetores sanitários, nem o Estado e, sobretudo, os consumidores. No mesmo
sentido, a diretora-geral também admitiu à comissão que os trabalhadores estão insatisfeitos. Contudo, deixou
perceber que o valor de aproximadamente 5,4 milhões de euros/ano, obtidos por via da taxação, não é suficiente,
contrariando a visão do responsável do sindicato. Além disso, confirmou que a verba de 3,5 milhões de euros
previstos no OE de 2021 nunca chegaram e que os concursos externos não foram lançados.
Face ao exposto, podemos concluir que existe uma deficiência crónica e insofismável de profissionais de
inspeção sanitária e que a segurança alimentar só é garantida fruto do zelo, ética e sentido de responsabilidade
dos profissionais que desempenham função tão nobre e fundamental em condições tão adversas. Além disso,
podemos identificar também que esta deficiência de recursos humanos prejudica sobremaneira os agentes
económicos e o normal funcionamento do mercado, mas também que, apesar de não existirem evidências de
que a saúde pública esteja em causa de momento, o risco existe. Como tal, se no futuro quisermos continuar a
gozar de segurança alimentar no consumo de carne, é imperativo tornar as carreiras mais apelativas e resolver
a insuficiência de inspetores sanitários.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Incluindo os agentes interessados no processo, melhore as condições da carreira dos inspetores
sanitários, designadamente, mas não só, na dimensão da justiça salarial;
2 – Inicie diligências para que a DGAV receba a verba necessária para a contratação de novos profissionais,
especificamente os 100 anunciados, e proceda à regularização dos profissionais que estão contratados
atualmente com vínculos precários.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Filipe Melo — Diogo Pacheco de Amorim — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 646/XV/1.ª
POR UMA VIDA MELHOR: AUMENTO DOS SALÁRIOS E PENSÕES, CONTROLO E REDUÇÃO DE
PREÇOS, MAIS INVESTIMENTO E PRODUÇÃO NACIONAL
A apresentação anual do Programa de Estabilidade insere-se na opção de sucessivos Governos de
submissão ao conjunto de imposições da União Europeia (Semestre Europeu) e da união económica e
monetária/euro (Pacto de Estabilidade e Crescimento), que visam condicionar as opções de política económica,
orçamental e financeira do País aos interesses dos grupos económicos e das principais potências europeias.
Não se trata de um exercício soberano de previsão macroeconómica e definição de linhas orientadoras da
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política económica e financeira a médio prazo, mas antes de um pré-condicionamento das necessidades do
País a imposições externas.
A principal marca do Programa de Estabilidade 2023-2027, apresentado pelo Governo em abril de 2023, é a
mesma que tem estado presente nos últimos anos: o Governo mantém a opção pela redução acelerada do
défice orçamental e da dívida pública, sacrificando os salários, as pensões, os serviços públicos e o investimento
público necessário à resposta aos problemas mais imediatos e à resolução dos problemas estruturais da
economia nacional.
Esta opção tem significado um rumo de degradação dos serviços públicos, da saúde à educação, da
habitação aos transportes, da justiça à cultura; de compressão de salários e pensões; de crescente dependência
e abandono da produção nacional.
Em consequência de políticas orçamentais restritivas, de opções políticas de favorecimento dos interesses
dos grupos económicos, em detrimento dos interesses do País, da desindustrialização e da abdicação do
controlo público sobre setores estratégicos, o País está progressivamente mais vulnerável a fatores que não
controla.
Uma fragilidade que ficou evidente em face da epidemia da COVID-19 e que novamente se manifesta face
aos impactos da guerra e das sanções, que contribuíram para agravar tendências inflacionistas que já se vinham
a manifestar. Mesmo perante uma inflação provocada, não por um aumento da procura, mas sim por falhas ao
nível da oferta, o Banco Central Europeu (BCE) adotou mais uma vez a receita neoliberal de aumento dos juros
para combater a inflação, carregando para as costas dos trabalhadores e dos povos os impactos do aumento
dos preços.
Acresce que a grave situação inflacionista está também a ser aproveitada de forma oportunista pelos grupos
económicos de setores que utilizam a sua posição dominante para se apropriarem de margens de lucro cada
vez maiores, especulando às custas dos consumidores e das micro, pequenas e médias empresas (MPME).
O próprio BCE reconheceu que a espiral inflacionista é potenciada pelas margens de lucro de determinados
setores e não pelos rendimentos do trabalho. Apesar disso, o Governo continua a implementar políticas de
compressão do valor real dos salários e das pensões, enquanto não toma qualquer medida para reduzir os
preços, através da limitação de margens de lucro da banca, da energia ou da grande distribuição, setores que
têm apresentado lucros record.
O Programa de Estabilidade 2023-2027, apresentado pelo Governo, continua a apostar na redução do peso
da dívida através da desvalorização do investimento público (que o próprio Governo prevê que tenha uma
redução, em percentagem do PIB, ao longo deste período) em vez de apostar no crescimento económico como
fator de redução da dívida. A previsão de que o crescimento do PIB, na melhor das hipóteses, andará pelos 2 %,
revela ainda que o Governo se conforma a um cenário de crescimento económico anémico, ou mesmo de
estagnação.
O anúncio de aumentos do investimento público não tem qualquer credibilidade, após sistemáticos anúncios
de aumentos, em cada Orçamento, que ficam em larga medida por executar. Mesmo no Orçamento do Estado
para 2022, discutido já a meio do ano, o Governo deixou por executar 1400 milhões de euros do investimento
público orçamentado — recursos que fariam falta aos serviços públicos, em particular ao SNS e à escola pública,
e ao robustecimento do aparelho produtivo.
A revisão em alta da inflação esperada para 2023, de 4 % para 5,1 %, que se acrescenta à inflação de 2022,
de 7,8 %, tem, em determinados bens essenciais, uma expressão muito maior. Sem que haja aumentos
significativos dos salários e das pensões e medidas de controlo e redução de preços, estes números significam
a continuação da perda de poder de compra para uma grande parte da população.
Os salários continuam a perder poder de compra face à inflação. No caso das pensões, apesar de um
insuficiente aumento intercalar em 2023, anunciado tardiamente, as pensões mais baixas (que são a ampla
maioria e que, pelo seu montante, são destinadas quase exclusivamente à alimentação) continuam a perder
poder de compra face ao aumento de preços dos bens alimentares, que foi muito superior à inflação oficial (entre
20 % a 30 %). Para lá de apoios pontuais, naquilo que é estruturante, que são os valores dos salários e das
pensões, agrava-se a política de cortes no seu valor real.
Os problemas da habitação assumiram nos últimos anos uma ainda maior centralidade. A situação do crédito
à habitação é particularmente preocupante, perante a continuação dos aumentos muito significativos das taxas
de juro, sem que se vejam medidas do Governo para contrariar estes aumentos, que estão a insuflar os lucros
milionários da banca. Ao mesmo tempo, e também em consequência de opções políticas de sucessivos
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Governos, registam-se aumentos incomportáveis das rendas, falta de oferta pública de habitação, o que torna o
acesso à habitação um problema cada vez mais abrangente, com o direito à habitação a ser subalternizado face
à especulação imobiliária, agravada pela criação de regimes fiscais de privilégio. As medidas anunciadas pelo
Governo, na sua generalidade, em vez de resolverem, agravam estes problemas.
Portugal precisa de uma outra política, uma política patriótica e de esquerda.
Uma política que, em vez da desvalorização, garanta um aumento geral dos salários, a redução e regulação
dos horários de trabalho, o combate à precariedade e que valorize as reformas e pensões, assegurando o direito
a envelhecer com qualidade de vida.
Uma política que, em vez de aceitar o cerco dos grupos económicos às funções sociais do Estado, aposte
nos serviços públicos, com maior investimento, contratação e fixação de profissionais e a valorização dos seus
salários, carreiras e profissões.
Uma política que, em vez de continuar a deixar milhões de euros por executar, promova o investimento
público e opte pela redução da dívida pública por via de um maior crescimento económico, articulada com a
perspetiva de recuperação da soberania monetária.
Uma política que, em vez de se submeter aos interesses dos grupos económicos, garanta o controlo público
sobre setores estratégicos da economia, colocando-os ao serviço de uma estratégia de promoção da produção
nacional, substituindo importações, dinamizando o mercado interno com o apoio às MPME.
Uma política que, em vez de aprofundar borlas fiscais para os grupos económicos, reduza a tributação sobre
o trabalho e os rendimentos mais baixos.
Uma política que, em vez de se resignar ao défice demográfico, promova os direitos das crianças e dos pais,
indissociáveis das condições de vida e de trabalho dos pais, das respostas públicas – como a gratuitidade e a
criação de uma rede pública de creches – e do respeito pelos direitos de maternidade e paternidade.
Uma política que, em vez de premiar a especulação, promova a habitação como direito universal.
Uma política que, em vez de subalternizar cada vez mais aspetos da vida nacional aos interesses do capital
e às imposições do euro, garanta a todos o acesso à educação, à cultura, à justiça, à mobilidade, e que defenda
o ambiente.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve
recomendar ao Governo que:
1 – Implemente uma política que, em resposta urgente à situação atual:
a) Garanta um aumento geral dos salários, para recuperar o poder de compra perdido, tanto na Administração
Pública, aumentando os salários e valorizando as carreiras, como no setor privado, removendo as normas
gravosas da legislação laboral que enfraqueceram a contratação coletiva, designadamente a caducidade das
convenções, para permitir a valorização de salários e direitos;
b) Implemente um aumento intercalar das pensões, em 2023, de 9,1 %, com um aumento mínimo de 60 €,
com retroativos a janeiro;
c) Estabeleça preços de referência, removendo as componentes especulativas e controlando as margens de
lucro, a fim de reduzir os preços de bens e serviços essenciais, como os alimentos, a energia ou as
telecomunicações;
d) Coloque as margens de lucro da banca a suportar parte do esforço das famílias com o crédito à habitação,
designadamente através da redução e devolução de comissões para baixar as prestações, e de uma robusta
atuação no mercado pelo banco público CGD, promovendo ainda a redução das comissões bancárias; assuma
a regulação e intervenção para uma maior estabilidade no mercado de arrendamento; promova o aumento da
oferta pública de habitação;
e) Garanta um aumento significativo do investimento público, aumentando a sua execução e a sua
percentagem no PIB (tendo como objetivo os 5 %), para reforçar os serviços públicos, nomeadamente no SNS,
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na escola pública, na habitação, nos transportes, na justiça e na cultura, e também para impulsionar, em geral,
os níveis de investimento na economia;
f) Promova uma política fiscal mais justa, através da redução do IVA da eletricidade e do gás para os 6 % e
das telecomunicações para os 13 %, conjugada com medidas de controlo e redução de preços, assim como de
redução da tributação do trabalho e dos rendimentos mais baixos, promovendo ao mesmo tempo taxas de
tributação efetiva mais adequadas para os grupos económicos, por forma a assegurar os meios indispensáveis
para a resposta do Estado às necessidades do País.
2 – Promova uma política económica soberana, virada para o aumento da produção nacional e a substituição
de importações, a reindustrialização, o desenvolvimento e aproveitamento das capacidades científicas e
tecnológicas do País, a diversificação da atividade económica e das relações com o exterior, o apoio às MPME
e a recuperação do controlo público sobre os setores estratégicos.
3 – Rejeite quaisquer imposições ou condicionamentos da União Europeia ou do euro que ponham em causa
o direito soberano do Estado português a decidir do seu futuro e assumindo a necessidade de mobilizar os
recursos necessários para implementar as medidas referidas nos números anteriores.
Assembleia da República, 24 de abril de 2023.
Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Manuel Loff — João
Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 647/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA OS DIREITOS DOS UTENTES DO PARQUE DE
CAMPISMO ERICEIRA CAMPING E RESPOSTAS HABITACIONAIS PARA OS UTENTES EM SITUAÇÃO
DE ESPECIAL VULNERABILIDADE
Exposição de motivos
No dia 6 de janeiro de 2023, a Câmara Municipal de Mafra, mediante comunicado, informou que iria proceder
à criação do «Parque Urbano da Ericeira», sendo que, para o efeito, procederá à desafetação de parte da área
do parque de campismo. Área que, segundo o referido comunicado, é o «único terreno de que o município
dispõe na proximidade da malha urbana consolidada da vila que, para além de um contínuo arbóreo proporciona
sombras, tem capacidade para instalação de variados equipamentos desportivos e de recreio» e que é um
«território distinguido como destino turístico sustentável e como Reserva Mundial de Surf» e que, por tal, se
pretende «investir na qualificação das infraestruturas do parque de campismo».
Nestes termos, foi instruída a empresa municipal Giatul, EM, S.A., responsável pela exploração do parque
de campismo, para apresentar o projeto de execução e respetivo orçamento até ao final do primeiro trimestre
de 2023, de modo que a execução deste investimento seja iniciada durante o corrente ano.
Acrescenta no supramencionado comunicado que «o Conselho de Administração da Giatul deliberou
comunicar aos utilizadores do parque de campismo, por tendas, caravanas, mobile homes ou outros (cujos
contratos cessaram por caducidade em 31/12/2022, uma vez que, conforme disposto na cláusula 2.ª, a duração
dos mesmos é sempre limitada até 31 de dezembro do próprio ano da celebração), que retirem dos respetivos
espaços todos os seus bens e equipamentos próprios. Para tal, é permitido que o façam até à data limite de
28/02/2023, de modo que se proceda ao encerramento total do parque de campismo no dia 01/03/2023,
condição necessária para viabilizar os trabalhos não só de beneficiação/requalificação deste empreendimento
destinado ao turismo (cuja reabertura se estima durante o próximo mês de junho), como também de criação do
parque verde urbano da Ericeira.»
Os utentes do parque de campismo referem ter sido notificados por carta registada no dia 16 de janeiro. Um
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prazo manifestamente curto, muito contestado pelos utentes do parque de campismo, que conseguiram o seu
alargamento até ao final do mês de abril.
A Câmara Municipal de Mafra defende que os espaços do parque não podem ser usados para residência
permanente, salientando que os utentes que precisem de apoio terão de dirigir-se aos serviços de ação social
do município.
A autarquia referiu ainda que o prazo legal para remoção dos equipamentos seria de 15 dias, mas diz-se
disponível para, em «situações devidamente fundamentadas» e analisadas caso a caso, «equacionar uma
eventual prorrogação do prazo», sem, contudo, dar locais alternativos para o seu armazenamento.
Apesar dos contratos celebrados com os utentes serem anuais e ainda que seja referido que não deverá ser
afeto à habitação em permanência, acontece que os utentes referem ser do conhecimento da empresa municipal
que existem pessoas em situação de vulnerabilidade a residir em permanência no espaço, que se estimam ser
pelo menos 35.
Acresce que a própria gestão do parque, até ao final de 2022, incentivou a compra de mobile homes e que
promovia «um cantinho junto à natureza», como se podia verificar na página da internet do Ericeira Camping,
sabendo de antemão que o parque iria encerrar.
Para além de tudo isto, os utentes referem que existia uma «casa modelo» instalada no parque, cujas visitas
estavam a cargo do Ericeira Camping, e que por imposição da Giatul, EM, S.A., empresa municipal gestora do
espaço e cujo presidente do Conselho de Administração é também o presidente da Câmara Municipal de Mafra1,
estas mobile homes podiam ser adquiridas apenas a uma empresa, a MSRI – Metalomecânica Soares Rodrigues
e Irmãos, L.da.
Acresce que, apesar de ter sido condicionado o acesso ao parque à aquisição das mobile homes, denunciam
os utentes que as mesmas não se encontram devidamente homologadas para que possam ser instaladas
noutros parques e/ou locais autorizados para o efeito.
Existem pessoas a viver em permanência no parque de campismo, na Ericeira, que não têm alternativa nem
local para onde levar o equipamento que adquiriram.
Veja-se o exemplo do caso reportado pela comunicação social de uma jovem grávida de cinco meses a viver
desde novembro em permanência na rulote que tem no parque de campismo na Ericeira2, para quem é
impossível encontrar solução no prazo previsto e para quem, segundo refere, apesar dos contactos que tem tido
com os serviços de ação social da Câmara Municipal de Mafra e com a Segurança Social, continua sem solução
para o seu problema.
Para além das situações mais graves – como o caso dos residentes permanentes –, também as pessoas
que adquiriram recentemente casas pré-fabricadas de madeira para passar férias e fins de semana se sentem
defraudadas no seu investimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mafra afirmou que «o parque de campismo da Ericeira não serve para
acolher desalojados, nem do concelho de Mafra, nem de concelhos vizinhos».
Finalmente, e apesar de tudo o que vai exposto, ainda não há conhecimento do projeto, nem tampouco que
o mesmo tenha sido levado à assembleia municipal.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, em articulação com a Câmara
Municipal de Mafra, proceda:
1 – Ao levantamento do número de utentes do parque de campismo Ericeira Camping, identificando as
pessoas que residiam em permanência no local e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
2 – Identifique uma zona para a colocação dos equipamentos, incluindo as mobile homes, durante o tempo
necessário, até existir uma resposta habitacional social para os utentes em situação de especial vulnerabilidade;
3 – À negociação de um prazo alargado para a retirada dos equipamentos dos utentes e das suas famílias;
4 – Os procedimentos necessários à homologação das mobile homes, por forma a garantir a possibilidade
de colocação noutros parques e/ou locais autorizados para o efeito.
1 Publicações de Atos Societários e de outras entidades (mj.pt). 2 Parque de campismo da Ericeira fecha para obras e utentes têm de retirar equipamentos até abril (dn.pt).
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Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 648/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO PRIMEIRO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM
PORTUGAL COM RECURSO A MODELOS ALTERNATIVOS AOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS
CIENTÍFICOS (3R) E GARANTE TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA
INVESTIGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS NESTA ÁREA
No dia 8 de maio de 2015, um grupo de cientistas, veterinários, eticistas e legisladores reuniram-se em Lisboa
para avaliar os custos e benefícios da experimentação animal. Com base na revisão da evidência científica
disponível fizeram a seguinte declaração:
«A experimentação animal tem sido um método tradicional de investigação biomédica, porém, tem-se tornado
claro que o retorno deste investimento tem vindo progressivamente a diminuir. Assumindo que este tipo de
investigação irá continuar, é a nossa recomendação que o mesmo seja realizado sob um escrutínio mais realista
e baseado na evidência científica. Só assim é possível garantir uma avaliação dos custos e benefícios dos
protocolos propostos. Essa avaliação deverá ser feita por certas instituições, comités de ética independentes,
entidades financiadoras e autoridades legais, coletivamente denominados por “as partes interessadas”. Os
animais utilizados para as experiências deverão ser filmados permanentemente e as partes interessadas devem
ter acesso livre às filmagens sempre que o desejarem, para garantir que os protocolos autorizados e financiados
estão a ser escrupulosamente seguidos, maximizando assim não só o bem-estar animal, mas também o retorno
do investimento feito pela sociedade neste tipo de investigação»1.
Em 2017, a União Europeia (UE) usou mais de 9 milhões de animais em laboratório, usados «em
investigações científicas, médicas e veterinárias». Na sua maioria, ratinhos (92 %), peixes e pássaros, mas
também, embora numa percentagem quase irrisória (0,25 %), cães, gatos e macacos.
No mesmo ano, os laboratórios portugueses usaram 40 998 animais, num total de 52 983 procedimentos
para investigação, testes, educação e produção em série, correspondendo a 0,4 % dos números da UE. Estes
são os dados estatísticos revelados pela UE sobre experimentação animal, no que se refere ser o «relatório
mais transparente» de sempre divulgado pela Comissão Europeia.
Foram igualmente contabilizados, para o respetivo ano, os animais que foram criados para experiências
laboratoriais, mas que não chegaram a sofrer qualquer intervenção, acabando depois por ser mortos. Com esta
contabilização o número de animais ascendeu a 12 597 816 em toda a UE2.
A associação Animal refere-nos, a propósito da coligação europeia para o fim da experimentação animal,
que «nesta indústria, um animal morre a cada 3 segundos, num laboratório europeu; a cada 2 segundos, num
laboratório japonês; a cada segundo, num laboratório norte-americano. Só no Reino Unido, quase 3 milhões de
animais são mortos anualmente em laboratórios. Em Portugal, o uso de animais em experiências é, na verdade,
uma realidade por controlar».3
A sociedade civil, aliada a investigadores e academia, bem como a associações nacionais e internacionais
ligadas à ética e à defesa dos direitos dos animais, tem vindo a debater-se por metodologias de investigação e
ensino mais responsáveis pelo bem-estar dos animais e pela possibilidade da sua substituição por modelos
alternativos, em muitas áreas da ciência.
Desde 1986, a UE passou a ter legislação específica sobre o uso de animais para fins científicos. Em 22 de
1 A Declaração de Lisboa foi iniciada e escrita pelo Dr. Philip Low, editada pelo Dr. Andrew Knight, Dr. João Barroso e Dr. Philip Low e foi ratificada na II Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação Animal em Lisboa, Portugal, no dia 8 de maio de 2015. 2 Num ano, UE usou mais de nove milhões de animais em laboratório – foram 41 mil em Portugal – Investigação científica – Público (publico.pt). 3 Experimentação animal – Em defesa dos direitos de todos os animais.
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setembro de 2010, foi adotada a Diretiva 2010/63/UE, que atualizou e substituiu a Diretiva 86/609/CEE, relativa
à proteção destes animais. Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2013, a diretiva veio reforçar a legislação e
a garantia de melhoria do bem-estar dos animais que ainda são utilizados, ancorando firmemente o princípio
dos três R no uso de animais para fins científicos – substituir, reduzir e refinar.
De acordo com esta diretiva, a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm por obrigação contribuir para
o desenvolvimento e validação de abordagens alternativas ao uso de animais para fins científicos, tomando as
medidas necessárias para incentivar a pesquisa nesta área ao nível de cada país. Devem os Países-Membros
proporcionar a transparência de informação e proceder à divulgação objetiva da investigação nesta área, bem
como das alternativas existentes.
Atualmente, existem modelos inovadores de ensino (manequins, simuladores, organóides) que potenciam a
substituição ou diminuição em larga escala do recurso a animais e garantem as necessidades de formação e
atualização dos docentes e alunos. O investimento no desenvolvimento e implementação destas novas
tecnologias e metodologias resultará numa mudança de paradigma em relação à utilização de animais e à
formação de uma nova geração de investigadores mais conscientes e responsáveis em relação à forma como
utilizamos a vida dos animais nas ciências biomédicas.
Para o PAN o caminho deverá ser feito no sentido da utilização de métodos de investigação éticos e
inovadores. Nesse sentido, o PAN tem apresentado diversas iniciativas que promovem os modelos alternativos
ao uso de animais para fins científicos: desde o Projeto de Lei n.º 189/XIV/1.ª, que visava alterar o Decreto-Lei
n.º 113/2013, de 7 de agosto, reforçando as regras de proteção e bem-estar animal na investigação científica4,
ao Projeto de Resolução n.º 208/XIV/1.ª, que visava reforçar os meios e mecanismos necessários ao
cumprimento da Diretiva 2010/63/UE em Portugal, reforçando e qualificando os recursos humanos da Direção-
Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) responsáveis pela avaliação e fiscalização de projetos de
investigação com recurso a animais5.
No artigo 265.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, ficou
assegurado, por proposta do PAN, o investimento necessário tendente à criação do primeiro centro de
investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins científicos,
com a dotação de uma de verba de 4 000 000 euros. O Governo está, desta forma, obrigado a criar um centro
responsável pelo desenvolvimento e validação de alternativas à experimentação animal e pela promoção da
política dos 3R – replacement (substituição), reduction (redução), refinement (refinamento). Contudo, até à data,
não são conhecidas as diligências prosseguidas na execução da medida referida.
Por tal, com a presente iniciativa, o Pessoas-Animais-Natureza pretende, em primeira linha, que seja
assegurado o prosseguimento da medida e da sua efetiva execução, pois as políticas públicas devem optar por
investir nestes centros, por oposição à construção de mais biotérios.
É essencial, para além da própria criação deste centro, que se invista na substituição dos atuais modelos de
investigação animal por modelos que recorrem a metodologias alternativas, cativando uma parte do orçamento
público de cada universidade para efeitos de investigação na criação e melhoria destas alternativas éticas, bem
como na alocação e capacitação de recursos humanos afetos à avaliação e fiscalização dos projetos de
investigação com recurso à utilização de animais. É igualmente importante que os projetos que utilizem animais
pugnem pela transparência e se deem a conhecer, publicamente, os dados relativos aos números de animais e
recursos utilizados.
Em Portugal, em 2018, 16 universidades e centros de investigação nacionais que utilizam animais em
investigação fundamental e biomédica assinaram o Acordo de Transparência sobre a Investigação Animal em
Portugal, comprometendo-se os signatários a partilhar mais informações sobre a utilização de animais na
investigação e as suas justificações científicas e éticas.
A Associação Europeia de Investigação Animal (EARA, sigla em inglês) avaliou, em junho de 2019, os sites
institucionais de entidades públicas e privadas, entre universidades e empresas farmacêuticas, e divulgou que
apenas 26 % das instituições que realizam estudos com animais possuem uma declaração oficial nos seus
portais que explica a utilização de animais nas suas investigações e ainda as normas de bem-estar utilizadas, o
que se mostra manifestamente insuficiente.
Acreditamos que uma investigação ética, sem a utilização de animais, está próxima. Modelos de organóides
humanos e sistemas OOC avançados podem ser combinados com abordagens in silico. Tais abordagens
4 Detalhe iniciativa (parlamento.pt). 5 Detalhe iniciativa (parlamento.pt).
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complementadas por estudos clínicos e epidemiológicos oferecem um portefólio de pesquisa capaz de investigar
de forma confiável questões humanas relevantes relacionadas com a saúde e a doença. Finalmente, as
experiências em animais precisam de terminar para se abrir um caminho para uma nova era científica – em prol
da segurança humana e do progresso médico6.
Demonstrativo da importância deste tema na sociedade civil é a existência de duas petições pela
«substituição da experimentação animal por alternativas»7 e para a «criação de um conselho nacional de
experimentação animal»8.
As políticas públicas devem optar por investir nestes centros, por oposição à construção de mais biotérios.
Queremos que Portugal e as universidades portuguesas sejam reconhecidas por estarem viradas para o futuro,
entendendo que a ciência deve estar ao serviço do progresso, mas com bem-estar de todos.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento
do Estado para 2022, garanta, durante o ano de 2023, a criação do primeiro centro de investigação em Portugal
com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos; e
2 – Promova ativamente a transparência de informação e a divulgação objetiva da investigação nesta área,
nomeadamente do número de animais utilizados e métodos utilizados, bem como das alternativas existentes,
por parte das universidades e centros de investigação nacionais que utilizam animais em investigação;
3 – Incentive, em articulação com as instituições do ensino superior, a aquisição de modelos alternativos aos
animais.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 649/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2023-2027 UMA
PREVISÃO DE MEDIDAS A ADOTAR PARA DEVOLVER AO ESTADO CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS NO DOMÍNIO SOCIAL E UMA ESTRATÉGIA DE CRESCIMENTO
ECONÓMICO
Exposição de motivos
A capacidade de o Estado português cumprir os compromissos de prestação de serviços públicos aos
portugueses, que decorrem das suas responsabilidades sociais constitucionalmente estabelecidas, nunca
esteve, nas últimas décadas, tão ameaçada.
A rutura da capacidade de prestar cuidados de saúde à população e de garantir condições mínimas para o
funcionamento normal da escola pública são apenas dois exemplos onde a falência operacional do Estado
assumiu já dimensões de alarme e emergência. Todavia, as disfunções proliferam nas mais diversas áreas de
responsabilidade do Estado, da justiça à defesa, passando pela segurança pública.
Estas são matérias urgentes, no presente. Outras há que são estratégicas para o futuro.
Entre estas últimas, destaca-se a questão fundamental do crescimento económico, cuja insuficiência tem
feito com que, ano após ano, o País se venha a aproximar da posição de nação mais pobre da Europa.
Este é um assunto que o Governo se recusa sequer a reconhecer. Na retórica do Governo é suficiente que
6 ECEAE. 7 Petição pela substituição da experimentação animal por alternativas: Petição pública (peticaopublica.com). 8 Pela criação de um conselho nacional de experimentação animal – em defesa de todos os animais: Petição pública (peticaopublica.com).
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o País convirja para o atual nível de rendimento médio da área do euro. Mas a convergência para o atual nível
de rendimento médio da área do euro é aquilo que acontece naturalmente numa zona económica como a área
do euro, ou como a União Europeia. O que se espera – e que a ciência económica comprova –, num espaço
económico como a área do euro ou como a União Europeia, onde os fatores produtivos são razoavelmente
móveis e a tecnologia circula, e onde o enquadramento institucional é semelhante, é que os países mais pobres
cresçam mais do que os países mais ricos, e cresçam tanto mais quanto mais pobres forem. Assim, comparar
o crescimento português com o da Alemanha ou da França, ou da área do euro, dominada por estes dois países,
que quase perfazem metade da economia conjunta dessa área, é comparar o que não pode ser comparado.
Essa tem sido lamentavelmente a estratégia do Governo, que prefere esconder, ou mesmo distorcer, a realidade
da situação portuguesa.
O desempenho de uma economia relativamente pobre como a portuguesa, no quadro europeu, só pode ser
comparado com o desempenho de outras economias relativamente pobres como a portuguesa, no mesmo
quadro europeu, como são as dos outros quatorze países da coesão.
E a verdade, por muita que seja a propaganda do Governo, é que Portugal está agora no 21.º lugar da tabela
da prosperidade dentro da UE, na mesma posição que a Roménia e, portanto, a cinco posições do fim.
Com um PIB per capita igual a 77,3 % da média europeia, Portugal está, ainda assim, abaixo do nível de
2015 (77,5 %). Em 2000, o PIB per capita português era 85,3 % da média europeia, o que conferia a Portugal a
posição do 15.º país mais «rico». E este caminho de empobrecimento já levou a que nos últimos anos tenhamos
sido ultrapassados pela Lituânia, em 2017, a Polónia, em 2021, e a Hungria, em 2022.
De quantas gerações precisaremos para elevarmos o rendimento do País ao nível médio europeu? E se
outros países, que ainda há poucos anos eram significativamente mais pobres do que nós, estão agora à frente,
enquanto os que ainda são mais pobres crescem o dobro da economia portuguesa e estão em vias de nos
ultrapassar, não será normal que nos interroguemos sobre o que têm as suas economias que a nossa não tem?
Além de que uma coisa é certa: o nível médio de rendimento europeu é móvel e, se relativamente àqueles países
de crescimento mais dinâmico, que estão a fazer com que a média se eleve, Portugal ficar cada vez mais para
trás, o País pode ter por garantido que jamais atingirá o nível médio futuro de rendimento europeu.
O Programa de Estabilidade atualizado para o período de 2023 a 2027 é o espelho da abdicação e do
esgotamento do Governo.
De esgotamento, na medida em que não prevê uma única iniciativa destinada a devolver ao Estado português
a capacidade de prestação dos serviços públicos que estão compreendidos no contrato social em que assenta
a nossa democracia. Um Estado que não garante o acesso aos cuidados mais elementares de saúde e as
condições mínimas de funcionamento da escola pública é um Estado que se está a demitir de responsabilidades
constitucionais, agravando dramaticamente as desigualdades sociais, pois são os segmentos da população de
menores rendimentos que mais sofrerão com essa demissão, dada a carência dos recursos necessários para
encontrarem alternativas à provisão pública daqueles serviços. Na verdade, o Governo encontra-se em estado
de negação da situação de alarme e emergência à qual a governação socialista dos últimos sete anos condenou
o País.
O Programa de Estabilidade 2023-2027 é o espelho do esgotamento do Governo, mas também da abdicação
de qualquer ambição para o futuro. Foi possível ouvir, com incredulidade, o Ministro das Finanças, em audição
no Parlamento, dizer que o Programa de Estabilidade não apresenta nada de novo em relação ao passado,
porque os resultados das opções passadas estão comprovadamente a produzir bons resultados. Como se
Portugal vivesse em autarcia, sem olhar aos resultados dos demais países da União. O isolamento em relação
à realidade é um sinal preocupante de esgotamento, e ajuda também a explicar a confessada abdicação do
futuro.
Uma expressão clara dessa resignação é o abaixamento muito expressivo das expectativas em relação ao
crescimento económico futuro, entre o Programa de Estabilidade 2022-2026 e o programa agora atualizado para
o período de 2023 a 2027. Há um ano, o Governo traçava um cenário prospetivo, no qual a economia convergiria
para uma taxa de crescimento média anual de 2,5 %. Agora, apresenta-nos um cenário em que a taxa para a
qual converge o crescimento é de 1,8 %, sete décimas abaixo.
O crescimento tendencial agora projetado é inferior, em duas décimas, ao crescimento médio dos últimos
sete anos (2,0 %) e pouco mais de metade do crescimento dos outros países da coesão no mesmo período
(3,2 % de média anual).
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A trajetória da produtividade apresentada no PE 2023-2027 é particularmente preocupante. As taxas anuais
previstas variam entre 1,4 % e 1,7 %. O baixo nível de produtividade é o «calcanhar de Aquiles» da economia
portuguesa. Nos últimos sete anos, a produtividade da hora trabalhada esteve estagnada em Portugal. Este é
outro dos problemas que para o Governo socialista não existe. E, todavia, sem aumentos consistentes da
produtividade é impossível projetar aumentos salariais sustentáveis.
Em suma, o crescimento económico que o Governo consegue projetar é inferior ao que projetava há um ano,
é inferior ao registado nos últimos sete anos e largamente inferior ao crescimento dos outros países da coesão
nesse mesmo período.
Em termos de crescimento, o Ministro das Finanças não tem inteiramente razão quando diz que este
Programa de Estabilidade se limita a reproduzir o passado recente no futuro mais próximo: na realidade, a
projeção é pior do que o passado.
As projeções de médio prazo só têm importância na medida em que traduzem a ambição de quem as faz. E
só são credíveis se a ambição proclamada for acompanhada de um diagnóstico adequado do ponto de partida
e da identificação das políticas e dos meios a mobilizar para a realizar.
O Programa de Estabilidade não esboça qualquer ambição. O que nos propõe é pior do que temos tido. É
normal que se dispense, assim, de identificar medidas de política, além das que foram herdadas do passado e
estão a produzir efeitos. É, como já se referiu, um espelho de esgotamento e uma confissão de desistência.
E este deixar andar, porque o Governo se satisfaz com o «andamento», dispensando-se de adotar medidas
que só poderiam ter explicação na intenção de mudar, é feito num quadro de mobilização de recursos próxima
do máximo histórico.
A carga fiscal atingiu, em 2022, um máximo de sempre: 36,4 % do PIB. A previsão é a de que este valor
conheça nos próximos anos uma correção em baixa de apenas 3 décimas, o que faria com que a carga fiscal,
no final do período de programação, fosse ainda a maior face ao nosso registo histórico atual, com exceção do
ano de 2022.
Ao mesmo tempo que o Governo faz escolhas que implicam um nível máximo de mobilização de recursos
dos portugueses, sob a forma de obrigações fiscais e contributivas, o investimento público é de tal maneira
reduzido que não chega para repor o capital físico consumido anualmente, o que sucedeu em todos os sete
anos de governação socialista, com consequências graves para a capacidade do Estado de prestar serviços às
famílias e empresas.
Não há nada de ideológico na constatação de que os portugueses nunca pagaram tanto do seu rendimento,
em impostos e contribuições, em troca de tão pouco, e cada vez menos, em termos de serviços básicos de
provisão pública. O Estado não está financeiramente falido, como sucedeu na vez anterior em que o PS
governou, mas está, em contrapartida, operacionalmente em falência, apesar de absorver impostos e
contribuições, em percentagem do rendimento dos portugueses, como nunca antes absorveu.
Nada disto se pretende mudar e a isto chama o Governo «resultados comprovadamente bons».
A Assembleia da República não pode compactuar com esta complacência e indiferença em relação às graves
emergências presentes e esta ausência de qualquer estratégia ou ambição para o futuro. Deste modo, não pode
deixar de rejeitar o Programa de Estabilidade 2023-2027.
Assim, a Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve que:
1 – O Governo deve apresentar à Assembleia da República um programa de estabilidade que identifique
claramente a atual situação de colapso do Estado social, identificando prioridades, metas e linhas de atuação,
com uma agenda reformista, bem como os meios necessários para repor o normal funcionamento dos serviços
do Estado e a capacidade de cumprimento de obrigações sociais estabelecidas na Constituição da República
Portuguesa.
2 – O programa de estabilidade deverá identificar adequadamente as políticas públicas orientadas para o
crescimento económico, designadamente as associadas ao investimento público e ao enquadramento fiscal,
que deverão garantir que Portugal vai inverter a atual tendência de acantonamento no extremo mais pobre da
escala de rendimento na Europa, tendência que se agravou nos últimos anos.
3 – Em particular, é da maior importância que o Governo português tome medidas para garantir que o PRR
não se transforme numa oportunidade perdida para transformar a economia portuguesa.
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Palácio de São Bento, 24 de abril de 2023.
As/Os Deputadas/os do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Hugo Carneiro — Duarte Pacheco — Alexandre
Simões — Artur Soveral Andrade — Rui Vilar — Jorge Paulo Oliveira — Paulo Moniz — Hugo Martins de
Carvalho — Sara Madruga da Costa — Patrícia Dantas — Afonso Oliveira — João Barbosa de Melo — Carlos
Eduardo Reis — Isaura Morais.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.