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Sexta-feira, 5 de maio de 2023 II Série-A — Número 218

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 668 a 674/XV/1.ª): N.º 668/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes que promovam o ingresso em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local de pessoas com deficiência. N.º 669/XV/1.ª (PCP) — Aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e revendo o regime de provas de aferição. N.º 670/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a estratégia nacional para os animais errantes. N.º 671/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a integração

da vacina contra a herpes zoster no Programa Nacional de Vacinação. N.º 672/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor agrícola face aos efeitos da seca de 2023. N.º 673/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação da legislação anti-LGBTI+ no Uganda, que integre as questões LGBTI+ na cooperação portuguesa e que crie medidas para acolhimento e integração de refugiados LGBTI+ ugandeses em Portugal. N.º 674/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que junto das instituições europeias competentes defenda a realização plena e efetiva do potencial das regiões ultraperiféricas – Açores e Madeira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 668/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE PROMOVAM O INGRESSO

EM TODOS OS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL AUTÓNOMA E

LOCAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas

com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, aplicável aos serviços e organismos da

administração central, local e regional, bem como aos institutos públicos na modalidade de serviços

personalizados do Estado ou de fundos públicos.

Este diploma instituiu uma quota obrigatória de 5 % a preencher por pessoas com deficiência, nos concursos

externos de ingresso na função pública, sempre que o número de lugares postos a concurso seja igual ou

superior a 10. Nos casos de concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou

superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Sendo que nos concursos

em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência, em

igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Contudo, conforme os dados mais recentes do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos do Instituto

Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa revelam, passados mais de vinte anos da

publicação deste diploma, em 2021, apenas 2,8 % dos funcionários públicos têm incapacidade, equivalendo a

20 389 pessoas com deficiência, num total absoluto de 733 896 postos, sendo certo que este número inclui,

também, os funcionários que adquiriram incapacidade já após o ingresso na Administração Pública,

nomeadamente, em virtude de doença oncológica.

Entre as justificações avançadas para esta percentagem tão reduzida de emprego de pessoas com

deficiência é apontada a existência de estratégias promovidas pelos responsáveis da Administração Pública

para contornar a lei, dividindo os concursos para dez lugares em vários pequenos concursos de dois lugares

cada.

Ora, apesar de os responsáveis terem conhecimento destas práticas, pouco ou nada têm mudado,

verificando-se uma incompreensível inércia e alheamento governativo, numa matéria tão importante e sensível.

E isto acontece enquanto as entidades privadas – e bem – estão sujeitas a pesadas coimas caso incumpram

a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com

deficiência para as entidades do setor privado.

Importa sublinhar que o Estado, enquanto maior entidade empregadora, tem uma responsabilidade acrescida

e deve, também por isso, ter um papel exemplar neste domínio.

Ademais, o artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de realizar

uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e o

encargo da efetiva realização dos seus direitos.

É, pois, necessário atuar, criando e coordenando as regras e condições que permitam ao Estado dar

cumprimento a estas atribuições, sensibilizando toda a sociedade para a sua efetivação, sendo que o resultado

destes mais de vinte anos de aplicação de quotas de emprego na Administração Pública é manifestamente

insuficiente.

Acresce que, através da Resolução da Assembleia da República n.º 234/2018, aprovada unanimemente, a

mesma recomendou ao Governo que adotasse medidas que contribuíssem para a melhoria da empregabilidade

de pessoas com deficiência, regulamentando e avaliando a aplicação dos diplomas que estabelecem as

respetivas quotas na sua contratação, recomendando, especificamente, que o Governo procedesse a uma

avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, elaborando um diagnóstico do emprego

de pessoas com deficiência na Administração Pública, quer ao nível central, por serviços e ministérios, quer ao

nível das autarquias locais, por forma a aferir o grau de cumprimento da quota de 5 % estabelecida no referido

diploma. Também a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 prevê medidas

nesse sentido, contudo, estamos em 2023, e até ao momento, nada aconteceu.

Assim, atendendo à insuficiência da informação existente, à baixa percentagem de emprego de pessoas com

deficiência na Administração Pública e à gravidade da alegação de contorno à lei por parte da mesma, impõe-

se que o Governo tome medidas urgentes que visem corrigir esta situação e que promovam, efetivamente, o

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ingresso de pessoas com incapacidade na função pública.

Para o Grupo Parlamentar do PSD é urgente alterar esta situação, nomeadamente, através da revisão e

atualização da legislação existente, por forma a melhorar a sua aplicação transversal, em benefício do

cumprimento da sua finalidade e dos seus destinatários.

Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que adote medidas que

visem promover o ingresso na Administração Pública de pessoas com incapacidade, revendo e atualizado o

Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e garantindo, nomeadamente:

1. Maior fiscalização do cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência e

estabelecimento de penalizações para os responsáveis da Administração Pública que contornam essas regras

e que não promovem o seu cumprimento e divulgação;

2. A sensibilização e formação obrigatória dos dirigentes e responsáveis pelos procedimentos concursais

sobre a deficiência, na perspetiva de direitos humanos;

3. A existência de mecanismos que acautelem e proporcionem as adaptações razoáveis aos trabalhadores

com deficiência no processo de ingresso na Administração Pública, desde a fase de recrutamento até à pós-

contratação;

4. A edição, com periodicidade anual, de um relatório que monitorize a evolução do emprego das pessoas

com deficiência, com dados estatísticos detalhados e desagregados sobre quem acede ao emprego público

através dos mecanismos de quotas e quem adquiriu a incapacidade já após o ingresso na Administração Pública

e sobre a evolução da progressão na carreira destes trabalhadores. Este relatório deve estabelecer

recomendações de atuação concreta e o seu respetivo calendário de execução.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Clara Marques Mendes — Emília Cerqueira — Sofia Matos — Helga

Correia — Carla Madureira — João Barbosa de Melo — Firmino Marques — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca

— Germana Rocha — Isaura Morais — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana

Barata Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 669/XV/1.ª

APROVAÇÃO DE NOVOS MODELOS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS, ASSENTES EM PRINCÍPIOS DE

AVALIAÇÃO CONTÍNUA, ELIMINANDO OS EXAMES E REVENDO O REGIME DE PROVAS DE

AFERIÇÃO

Exposição de motivos

O PCP defende uma opção política de valorização da avaliação contínua que exige, por princípio, a existência

de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos construídos

pelas comunidades escolares, e exige também a criação de condições de disponibilização de profissionais

(professores, funcionários, psicólogos, técnicos de ciências da educação) que contribuam para a melhoria do

processo de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes,

independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.

A avaliação deve ter como objetivo principal não a seriação dos avaliados, mas antes a consideração, a cada

momento, da situação de cada aluno face aos conhecimentos ministrados, com vista ao estabelecimento de

estratégias de consolidação e recuperação adequado às necessidades de cada um.

A disponibilização de condições materiais (equipamentos desportivos, bibliotecas apetrechadas, espaços

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polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através do

desporto escolar, projetos artísticos de escola e outros, e com isto envolver e estimular a participação dos

estudantes, reforçando estratégias de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico.

A valorização da avaliação contínua exige uma filosofia de organização da escola baseada na criação de

estratégias pedagógicas, de organização e de funcionamento em contexto de sala de aula ou fora dela que deve

ser estimulada e contabilizada no momento de avaliação.

A valorização da avaliação contínua exige por isso uma política de investimento público, valorização socio-

laboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e

desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos Governos.

Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma estratégia

mais profunda de desfiguração e descredibilização da escola pública e de favorecimento da escola privada e de

uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.

Ao longo do tempo tem vindo a generalizar-se a imposição das provas nacionais e exames nacionais, como

aconteceu com a implementação, por parte do anterior Governo PSD/CDS, das provas finais do 4.º ano do 1.º

ciclo, agora revogadas, e das provas finais de 6.º e 9.º ano dos 2.º e 3.º ciclos.

Contudo, e apesar da eliminação dos exames do 4.º e 6.º anos, mantêm-se no 9.º, 11.º e 12.º ano, o que

constitui um mecanismo de agravamento de assimetrias socioeconómicas e de total desrespeito pelo trabalho

dos estudantes e dos professores, para além de negarem aquele que deverá ser o papel da escola: contribuir

para a formação integral e desenvolvimento do indivíduo. Para além da manifesta falta de equidade, o método

de avaliação por exame tem demonstrado ineficácia e perversão, uma vez que obriga a um estudo orientado,

não para reforçar o saber, mas para garantir sucesso no exame.

Já o carácter das provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos assenta em distorções tendentes a desvalorizar

a sua função de diagnóstico e a assemelhá-las a exames. A rigidez das mesmas e o seu formato e exigência,

mesmo não sendo obrigatória e não contando para nota, cria, em alunos muito novos, como é o caso dos do 2.º

ano, ainda sem estrutura emocional suficiente, situações de stress e ansiedade desnecessárias. Deste modo, o

PCP considera que este modelo de provas de aferição, que imita o modelo dos exames, deveria ser revisto, no

sentido de cumprirem o objetivo adequado à sua natureza de diagnóstico.

Acresce ainda que, no presente ano letivo, e no caso das provas de aferição, as mesmas serão em formato

digital, inclusive as provas de aferição do 2.º ano. Esta decisão, pelo formato digital, tem sido contestada devido

à idade prematura das crianças do 2.º ano, que se encontram em processo de aquisição das competências de

escrita e leitura, de desenvolvimento da motricidade fina e da caligrafia.

O PCP não ignora o avanço tecnológico e as vantagens da digitalização, contudo, esta deve ser usada com

parcimónia e tendo em conta o desenvolvimento integral da criança e todo o processo de ensino-aprendizagem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, a aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação

contínua, incompatíveis com a existência de exames nos 9.º, 11.º e 12.º anos, bem como a revisão do atual

regime de provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos, com vista a cumprirem o objetivo adequado à sua natureza

de diagnóstico, rejeitando distorções que as transformam numa espécie de exames.

Assembleia da República, 3 de maio de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 670/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE E SUBMETA À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A ESTRATÉGIA NACIONAL PARA OS ANIMAIS ERRANTES

Exposição de motivos

Na sequência da discussão do Orçamento do Estado para 2020, mediante proposta do PAN, a Assembleia

da República aprovou a criação por parte do Governo de um grupo de trabalho com vista a promover a avaliação

da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção

aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, bem como da aplicação da Lei n.º 27/2016,

de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes1, e

definição de uma estratégia nacional para os animais errantes, determinando o universo de animais abrangidos,

as prioridades e a calendarização dos investimentos a realizar2.

Desta forma, o Governo comprometeu-se a adotar uma Estratégia Nacional para os Animais Errantes que

inclua um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação definidos e de impacto mensurável,

que faça face à gravosa conjuntura atual resultante daquela que foi uma verdadeira ausência, durante décadas,

de políticas de bem-estar animal.

Sublinhe-se que, ano após ano, há cada vez mais animais de companhia a serem abandonados. Em 2020,

foram cerca de 12 mil, em 2021, este número aumentou vertiginosamente para cerca de 43 mil, ou seja, mais

de 30 %. Para além disto, com o aumento da inflação e consequente subida dos preços, há cada vez mais

pessoas a abandonar o seu animal de companhia, numa média de 119 animais por dia, um número bastante

preocupante.

Ciente da obrigação a que se encontra vinculado, o Governo, a 25 de junho de 2021, aprovou a Resolução

do Conselho de Ministros n.º 78/2021 que «aprova um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e

reforçado em matéria de bem-estar dos animais de companhia» onde determina que o novo quadro de política

pública integra, entre outras medidas programáticas de intervenção, a «elaboração, pelo Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), de uma estratégia nacional para os animais errantes,

até 30 de novembro de 2021»3, nos termos do anexo da referida resolução.

No mencionado anexo refere-se que o objetivo da estratégia será «definir um programa de gestão das

populações de animais errantes, no quadro das diretrizes internacionais emitidas pela Organização Mundial da

Saúde, Organização Mundial da Saúde Animal, International Companion Animal Management Coalition, e tendo

em conta os contributos do Grupo de Trabalho para o Bem-Estar Animal, criado pelo Despacho n.º 6928/2020,

publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 6 de julho de 2020» e define em traços gerais os vetores

que deverão pautar a Estratégia.

Ao financiamento das medidas e das ações constantes na estratégia refere a resolução que se devem aplicar

os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência e proporcionalidade.

Para o PAN, pela grande importância que a Estratégia Nacional para os Animais Errantes tem para o País e

o futuro das políticas de bem-estar animal, o Governo deve apresentá-la à Assembleia da República por via de

proposta de lei, de modo que cada um dos partidos políticos possa dar o seu contributo a esta discussão e

aprofundar a proposta-base aprovada pelo Governo.

Não podemos continuar a ignorar o flagelo dos maus-tratos, abandono e negligência a que continuam sujeitos

milhares de animais no nosso País. A Estratégia Nacional para os Animais Errantes constitui uma ferramenta

essencial para traçar objetivos, promover a cooperação das diferentes entidades competentes e ainda das

associações de proteção animal e cuidadores/as, estabelecendo uma rede de acolhimento e atuação nacional.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional para os Animais Errantes.

1 Vide n.º 1 artigo 313.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020. 2 Vide n.º 2 artigo 313.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020. 3 Vide alínea a) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021.

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Assembleia da República, 5 maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 671/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DA VACINA CONTRA A HERPES ZOSTER NO

PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO

Exposição de motivos

A pandemia demonstrou a importância da vacinação, em todas as faixas etárias, para uma vida mais longa

e com melhor qualidade. Atualmente, mais de um quarto (28,5 %) da população portuguesa tem mais de 65

anos, sendo que a qualidade de vida se deteriora drasticamente após essa idade. Depois dos 65 anos, os

portugueses só vivem 7,3 anos com saúde, menos de metade do que acontece, por exemplo, na Suécia, em

que vivem mais 16,2 anos com saúde. Adicionalmente, existem três regiões portuguesas no ranking1 das 10

mais envelhecidas da União Europeia.

Atualmente, o Programa Nacional de Vacinação2, (PNV) tem cerca de 12 vacinas (11 + COVID), sendo que

11 são dirigidas a crianças e apenas três (COVID, Td e Tdpa) dirigidas à população adulta. Em França e

Espanha, por exemplo, os PNV locais têm 13 vacinas recomendadas para adultos.

Todo o investimento na prevenção da doença e promoção da saúde, sobretudo através da vacinação, é

altamente custo-efetivo, uma vez que atenua a morbilidade e gera poupanças, ao reduzir consultas médicas,

tratamentos e hospitalizações evitáveis.

A doença herpes zoster, doravante designada HZ, também conhecida por zona, é uma doença infeciosa

causada pela reativação do vírus Varicella Zoster (VVZ), o mesmo vírus responsável pela varicela e que é

contraído, normalmente, na infância. Este vírus, altamente contagioso, pode permanecer dissimulado no sistema

nervoso do hospedeiro, nomeadamente nos gânglios da raiz dorsal ou nos nervos cranianos, durante vários

meses ou anos, podendo reativar-se mediante certas circunstâncias.

Cerca de 99,5 % dos adultos com mais de 40 anos apresentam evidência serológica de infeção com o VVZ,

sendo que a zona pode afetar um em cada três adultos e as complicações podem ser muito dolorosas e

duradouras.

O nosso sistema imunitário impede esta reativação, no entanto, com o aumento da idade, ou com ocorrência

de patologias ou outros fatores que possam provocar a diminuição dos níveis de imunidade celular, existe um

risco de reativação e, por conseguinte, de desenvolver a doença HZ3.

Esta doença manifesta-se sobretudo por alterações na pele, que se iniciam com dor intensa, ou prurido,

evoluindo para o aparecimento de manchas avermelhadas e, posteriormente, vesículas e crostas.

O risco de manifestações clínicas do herpes zoster é de aproximadamente 30 % ao longo da vida, sendo que

os adultos e os doentes imunodeprimidos têm maior risco de a desenvolver.

Os casos mais complicados, que afetam entre 10 % a 20 % dos doentes, evoluem para:

1. Nevralgia pós-herpética (NPH);

2. Herpes zoster ophtalmicus (HZO).

A primeira (NPH), cuja incidência aumenta exponencialmente com o avançar da idade, é definida por muitos

1 Três das regiões mais envelhecidas da Europa estão em Portugal – Executive Digest (sapo.pt) 2 CartazPNV2020_V1 (dgs.pt) 3 Herpes zoster (zona) (sns24.gov.pt)

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doentes como uma dor tão intensa que se assemelha à sensação de estar a ser queimado ou esfaqueado4.

Altamente debilitante e difícil de controlar, não existe nenhuma intervenção que alivie eficazmente a dor, e esta

pode persistir vários meses após o desaparecimento das lesões cutâneas. Particularmente, esta complicação

da doença tem um enorme impacto nos domínios físico, social, funcional e psicológico dos doentes, que na

maior parte das situações acabam por desenvolver depressão, perturbações do sono, fadiga crónica e

ansiedade.5

Por sua vez a herpes zoster ophtalmicus (HZO), surge devido ao envolvimento de um ou mais ramos da

divisão oftálmica do nervo trigémeo, nomeadamente o supraorbitário, o lacrimal e o nasociliar. As manifestações

oftalmológicas mais comuns que surgem no HZO são a queratite, a uveíte e a conjuntivite e, a longo prazo,

nomeadamente, o glaucoma e as cataratas, que podem ter implicações bastante críticas não só ao nível da

função visual, mas também da qualidade de vida dos doentes, e igualmente associada a um aumento do risco

de cegueira, acidente vascular cerebral, parestesias e paralisias nervosas, incluindo a síndrome de Guillain-

Barré6.

Vários estudos7 indicam que todos os médicos, incluindo os oftalmologistas, devem, numa estratégia

preventiva, recomendar a vacinação contra o HZ em doentes com mais de 50 anos e sem contraindicações,

visto que, na Europa, é estimado que a incidência de HZ seja entre 2 e 4,6 casos por 1000 pessoas por ano.

Esta recomendação já está em curso em vários países, nomeadamente nos Estados Unidos da América,

França, Reino Unido, Canadá, entre outros, e reflete ser eficaz e segura na prevenção da doença a partir dos

50 anos, idade a partir da qual a imunodeficiência se manifesta, deixando as pessoas mais suscetíveis a infeções

e complicações.

Em Portugal já existem duas vacinas disponíveis no mercado, aprovadas para a prevenção da HZ: a vacina

viva atenuada (VVA) e a vacina recombinante (RZV)8:

● A primeira (VVA) está disponível em Portugal desde 2015 com o nome comercial Zostavax9.

▪ Está indicada para a prevenção da HZ e da NPH em pessoas com idade igual ou superior a 50 anos,

num esquema posológico de uma dose subcutânea ou intramuscular.

▪ Está contraindicada em estados de imunodeficiência primária e adquirida devido a situações tais como

leucemias agudas e crónicas, linfomas, outras condições que afetem a medula óssea ou o sistema

linfático, imunossupressão devida ao VIH e deficiências imunocelulares.

▪ Está igualmente contraindicada em indivíduos a fazer terapêutica imunossupressora, com tuberculose

ativa e não tratada.

▪ A eficácia desta vacina variou entre 51% e 41 % em indivíduos imunocompetentes com 60 anos ou

mais.

▪ O preço de venda ao público (PVP) é de 135,51 € e está atualmente abrangida por um regime de

comparticipação de 37 %.

● A segunda (RZV) é comercializada em Portugal desde 1 de abril de 2022, com o nome comercial

Shingrix10.

▪ Está indicada na prevenção de HZ e da NPH em adultos com idade igual ou superior a 50 anos e em

adultos com idade igual ou superior a 18 anos com risco aumentado para HZ.

▪ Apenas é contraindicada em casos de hipersensibilidade às substâncias ativas.

▪ A sua eficácia revelou ser superior a 97 %, mesmo em pessoas com mais de 50 anos.

▪ O preço de venda ao público (PVP) é de 179,60 € e não está atualmente abrangida por nenhum regime

de comparticipação.

4 conhecerador.pt 5 Johnson RW The impact of herpes zoster and post-herpetic neuralgia on quality-of-life – PMC (nih.gov) 6 Síndrome de Guillain-Barré: o que é, sintomas e tratamento | CUF 7 André Filipe Teixeira Fernandes 576784.pdf (up.pt) 8 INFOMED, Base de dados de medicamentos de uso humano, disponível em (infarmed.pt) 9 ZOSTAVAX, INN-shingles (herpes zoster) vaccine (live) (europa.eu) 10 Shingrix, INN Herpes zoster vaccine (recombinant, adjuvanted) (europa.eu)

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Ao contrário do que ocorre durante a infância, na idade adulta não existe ainda, no nosso País, a tendência

de se seguir um plano de vacinação, a par do que acontece um pouco por toda a Europa, que inclua a vacinação

em adultos, com exceção da realidade muito recente que a COVID-19 veio alterar.

A vacina Shingrix está aprovada desde 2017 em 37 países e é recomendada e incluída nos programas

nacionais de vacinação pelas autoridades de saúde nacionais de, pelo menos, nove países: Alemanha, Canadá,

Espanha, Holanda, Israel, Itália, Reino Unido, Suíça e Estados Unidos da América11.

Desde 2021, que a Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia defende a vacinação dos idosos contra

várias doenças, nomeadamente contra a HZ, constituindo um dos pilares fundamentais que contribuem para o

envelhecimento saudável, referindo os especialistas que a «vacinação é um dos maiores sucessos da história

da Medicina, tendo salvado mais vidas, talvez nos últimos 50 anos, do que qualquer outra intervenção médica»12.

Também a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, formalmente, a necessidade de uma

abordagem à vacinação ao longo da vida no seu Plano de Ação Global de Vacinação e, em 2022, intitulou a

Semana Mundial da Imunização com o tema Uma Vida Longa para Todos, apelando à prevenção das doenças

infecciosas com maior expressão na população mais velha.

Acresce referir que a HZ tem a particularidade de não se transmitir de pessoa para pessoa, mas de poder

transmitir varicela a quem nunca a teve. Estatisticamente, os dados disponíveis relativos à incidência de HZ em

Portugal são ainda limitados, dado que não existe a obrigatoriedade de notificação da doença; no entanto,

estima-se que 30 % da população seja afetada, como indica o estudo13 publicado em 2020 na Revista

Portuguesa de Medicina Geral e Familiar.

Na população com doença crónica e imunocomprometida, o risco é acrescido: têm 51 % maior probabilidade

de desenvolver zona, mais 25 % de risco de recorrência da doença e mais do dobro (2,37) da possibilidade de

vir a ter complicações graves, na sequência da reativação, do que indivíduos imunocompetentes.

Adicionalmente, as pessoas imunocomprometidas apresentam 2,93 vezes mais necessidade de internamento

hospitalar, permanecem 12 % mais tempo em internamento e têm baixas médicas 20 % mais prolongadas,

comparativamente à população sem doença crónica e imunocompetente.

É, portanto, necessário incrementar o diálogo entre médicos e utentes sobre os benefícios da vacinação em

adultos, bem como promover a comparticipação total destas vacinas, não só para a melhoria das condições de

saúde da população em geral, mas também numa perspetiva de prevenção global, evitando doenças e

complicações, e consequentemente custos acrescidos quer para o utente quer para o SNS.

No caso da zona e das complicações daí decorrentes, estima-se que as despesas com cuidados médicos

rondem os 105 milhões de euros/ano num país como a Alemanha, sendo que os custos relacionados com o

absentismo laboral dos doentes e respetivos cuidadores sejam ainda mais elevados do que os contabilizados

para a prestação de cuidados de saúde.

Em média, uma pessoa com zona fica de baixa por doença cerca de 12,5 dias/por episódio e, nos casos de

indivíduos afetados pela NPH, este período pode chegar aos dois meses.

O Chega entende que o Governo deve promover o conhecimento da população portuguesa sobre a

importância da vacinação em adultos e garantir o acesso e a equidade aos esquemas de vacinação no nosso

País, integrando no Plano Nacional de Vacinação a vacina contra a HZ, comparticipada, dada a importância da

prevenção da doença e objetivando uma maior e melhor longevidade dos cidadãos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Em articulação com a Direção-Geral da Saúde, proceda à integração no Programa Nacional de Vacinação,

da vacina contra a herpes zoster.

Assembleia da República, 5 de maio de 2023.

11 Anderson TC, Masters NB, Guo A, et al. Use of Recombinant Zoster Vaccine in Immunocompromised Adults Aged ≥19 Years: Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices — United States, 2022. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2022; 71:80–84. DOI: http://dx.doi.org/10.15585/mmwr.mm7103a2 12 Especialistas defendem vacinação de idosos contra várias doenças (dn.pt) 13 Vacina contra o herpes zoster em Portugal | Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (rpmgf.pt)

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Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 672/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR AGRÍCOLA FACE AOS EFEITOS DA

SECA DE 2023

Exposição de motivos

Portugal tem enfrentado nos últimos anos fenómenos climáticos extremos com elevadas consequências e

prejuízos materiais na estrutura produtiva de vários setores de atividade. No caso da atividade agrícola os efeitos

são, naturalmente, os mais severos e destruidores do ponto de vista do produto final que é a produção alimentar.

Depois de um ano agrícola de 2022 fortemente afetado pela seca, o território nacional está em 2023

novamente a ser confrontado com uma situação semelhante, a que não é alheia a baixa precipitação nos

primeiros meses do ano. Como é dito no relatório de monitorização agrometeorológica e hidrológica, de 28 de

fevereiro de 2023, este mesmo mês foi classificado como «extremamente seco», com apenas 11 % do valor da

normal climatológica 1971-2000.

Mais, de acordo com indicador do Instituto Português do Mar e da Atmosfera – IPMA (PSI – Palmer Drought

Severity Index) no final de março verificou-se um «aumento da área em seca meteorológica e da sua intensidade

na região Sul. Destacam-se os distritos de Setúbal e Beja e alguns locais do Sotavento Algarvio que se

encontram já na classe de seca severa». A percentagem de água no solo é inferior a 60 % em todo o território

e inferior a 20 % em locais do Litoral Centro e do Baixo Alentejo.

A situação de seca está a agravar-se em todo o País. A 31 de março, 48 % do território nacional encontrava-

se em seca meteorológica, enquanto no último dia de fevereiro a percentagem era de 28 %, tendo-se verificado

assim um aumento da intensidade da seca meteorológica na região Sul, mais concretamente nos distritos de

Setúbal e Beja, bem como em alguns locais do sotavento algarvio, que se encontram na classe de «seca

severa». Face ao decorrido até abril, e às previsões para maio, é de admitir que a dimensão da seca durante

este ano venha a alcançar proporções mais preocupantes do que a verificada em 2022, que foi um ano de seca

grave.

O IPMA prevê maio como um mês «mais quente que o normal e sem chuva», e o próprio Governo, através

do Ministro da Administração Interna, já receia um ano difícil a nível de incêndios rurais.

Contudo, embora não se estranhando face ao histórico recente, o Ministério da Agricultura e da Alimentação

não deu ainda a conhecer quaisquer medidas para mitigar os efeitos já provocados pela seca e claramente

sentidos pelos agricultores ao nível das perdas de produção nas pastagens, forragens e outras culturas de

outono-inverno, sendo que, como tem sido largamente noticiado, o cenário de seca está a comprometer,

especialmente na região Sul, as culturas de primavera-verão e a alimentação animal. Aliás, de acordo com as

associações representativas do setor, os prejuízos já somam dezenas de milhões de euros.

As associações de agricultores alertam que as regiões do Alentejo e Algarve vivem em «situação

calamitosa», afirmam mesmo que até o montado de sobro e azinho, espécies autóctones que sempre resistiram

durante séculos e séculos, «estão em declínio acentuado», dando conta do que se passa no tempo presente:

«Pastos e searas secaram e palhas e fenos praticamente não existem. Os efetivos pecuários reduzem-se».

A todo este cenário assiste o Ministério da Agricultura e da Alimentação completamente alheado. Ao

contrário, o PSD, que não tem poderes de governação, não se conforma com essa falta de ação do Governo.

Por outro lado, é também claro, para o PSD, que o atual Governo continua a não abordar o problema da

água (e da falta dela…) com a seriedade, competência e pragmatismo que o assunto merece. Para o PSD é

necessário que Portugal assuma uma visão holística sobre a gestão da água e que o País se posicione com

uma estratégia própria, criando as condições necessárias para reduzir a sua dependência de Espanha e

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simultaneamente reforce, através das novas tecnologias, a captação/retenção das águas pluviais e a sua

utilização eficiente nos vários modelos de produção agrícola, aumentando a área agrícola de regadio.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, designadamente nos termos da alínea b) do

artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar

do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Declare a situação de seca no território nacional, de acordo como os dados já monitorizados pelo IPMA.

2 – Defina um valor para o apoio à alimentação animal para os efetivos que tenham de recorrer à

«alimentação à mão».

3 – Estime a diminuição de área cultivada nas diversas culturas, resultante da seca, e acione os

competentes mecanismos extraordinários de apoio no âmbito da PAC.

4 – Limite o preço da água no Perímetro de Rega do Alqueva, evitando novos aumentos no preço da água

para os regantes.

Assembleia da República, 4 de maio de 2023.

Os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Artur Soveral Andrade — Carlos

Cação — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Sónia Ramos — Adão Silva — Emília Cerqueira — Cláudia

André — Germana Rocha — Hugo Maravilha — Sara Madruga da Costa — Fernanda Velez — João Prata.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 673/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE A APROVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTI-LGBTI+ NO

UGANDA, QUE INTEGRE AS QUESTÕES LGBTI+ NA COOPERAÇÃO PORTUGUESA E QUE CRIE

MEDIDAS PARA ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE REFUGIADOS LGBTI+ UGANDESES EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

No passado dia 2 de maio o Parlamento da República do Uganda aprovou1 uma das mais restritivas leis

contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI+) do mundo, com apenas um voto contra.

A legislação aprovada reforça a criminalização das relações entre pessoas LGBTI+, introduzida no período

colonial2, inclusive através da aplicação da pena de morte em casos específicos como ter relação sexual com

uma pessoa seropositiva; pune a promoção da homossexualidade (incluindo a atividade de organizações não

governamentais) e obriga cidadãos e cidadãs a denunciar às autoridades pessoas e entidades que estejam

envolvidas em «atos e atividades homossexuais». Trata-se de uma lei persecutória e violadora dos mais básicos

direitos humanos.

Segundo a Amnistia Internacional, a 3 de agosto de 2022, as autoridades nacionais fecharam a organização

não governamental (ONG) LGBTI+ Sexual Minorities Uganda (SMUG), alegando que a mesma não cumpria os

requisitos de registo previstos na lei sobre ONG, de 2016, quando, em 2018, e depois de um processo judicial,

o Estado proibiu o seu registo, alegando que o nome da ONG era «indesejável e irregistável». O ataque

institucional contra a SMUG insere-se num contexto de repressão generalizada do espaço cívico3 e de aumento

da perseguição pública contra as pessoas LGBTI+; em maio de 2022, dois funcionários da SMUG foram presos

1 Legislação anti-LGBTQ aprovada pelo Parlamento do Uganda | África | PÚBLICO (publico.pt) 2 Refworld | State-sponsored Homophobia: A world survey of laws criminalising same-sex sexual acts between consenting adults pág. 39. 3 A 10 de agosto de 2021 foram encerradas 54 ONG no Uganda: World Report 2023: Uganda | Human Rights Watch (hrw.org)

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em Kampala por «promoção da homossexualidade».4

De acordo com as associações locais, a discussão e aprovação desta legislação aumentou o discurso de

ódio, ameaças e agressões contra pessoas LGBTI+ no Uganda.5 Aliás, em março último, não só o Presidente

Museveni afirmou publicamente que a sociedade ugandesa considerava as pessoas LGBTI+ como

«desviantes», com comportamentos «fora da norma», como a Presidente do Parlamento instou os Deputados a

resistir a pressões internacionais para revisão e veto da lei agora aprovada.6

Em 2022, no âmbito dos trabalhos da Revisão Periódica Universal das Nações Unidas, a Áustria, a

Dinamarca e a Irlanda7 expressaram preocupação com a situação das pessoas LGBTI+ no Uganda e 18 países,

incluindo Portugal,8 emitiram recomendações ao Uganda para promoção e defesa dos direitos das pessoas

LGBTI+ e do trabalho de organizações da sociedade civil. Nenhuma destas recomendações foi aceite.9

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Condene publicamente e em todos os fóruns internacionais, nomeadamente Nações Unidas, instituições

europeias e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a adoção da legislação anti-LGBTI+ no Uganda;

2 – Integre oficialmente as questões LGBTI+ na política de cooperação portuguesa para o desenvolvimento;

3 – Crie medidas específicas para acolhimento e integração em Portugal de cidadãos LGBTI+ ugandeses,

candidatos e beneficiários de proteção internacional.

Assembleia da República, 5 de maio de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 674/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE JUNTO DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS COMPETENTES

DEFENDA A REALIZAÇÃO PLENA E EFETIVA DO POTENCIAL DAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS –

AÇORES E MADEIRA

Exposição de motivos

A Comissão Europeia apresentou, em maio de 2022, uma Comunicação sobre a «Estratégia Renovada»

para as regiões mais remotas da União Europeia, as chamadas regiões ultraperiféricas, entre as quais os Açores

e a Madeira, com o objetivo de tirar proveito das suas potencialidades através de investimentos e reformas

adequados.

Na apresentação da «Estratégia Renovada», que se propõe «dar prioridade às pessoas» e «favorecer as

transições ecológica e digital e tirar partido das suas vantagens únicas, de que são exemplo populações jovem,

extensas zonas marítimas, biodiversidade única e potencial de investigação», a Comissão Europeia sublinha

que «embora estas regiões sejam bastante diferentes entre si, partilham algumas especificidades, como o

afastamento, a insularidade, a pequena superfície, a vulnerabilidade às alterações climáticas, as economias

dependentes de alguns setores».

4 Human rights in Uganda Amnesty International 5 Uganda waters down anti-gay law – BBC News 6 Legislação anti-LGBTQ aprovada pelo Parlamento do Uganda | África | PÚBLICO (publico.pt) 7 G2230083.pdf (un.org) paras. 80, 102 e 122. 8 i.d. paras. 125.76 a 125.94 referentes às recomendações dos seguintes países: Itália, Malta, México, Portugal, Noruega, Espanha, Estados Unidos da América, Uruguai, Argentina, Austrália, Luxemburgo, Canadá, Chile, República Dominicana, Equador, França, Islândia e Irlanda. 9 G2232384.pdf (un.org)

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Com efeito, a crise pandémica da COVID-19 e a guerra da Ucrânia tornaram, efetivamente, a situação global

das regiões ultraperiféricas mais frágil.

Estas regiões – as RUP –, cujo estatuto está consagrado no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da

União Europeia, estão confrontadas com várias dificuldades relacionadas com as suas características

geográficas, como o afastamento, a própria insularidade, a disparidade entre as próprias ilhas de alguns

arquipélagos, a pequena dimensão, topografia e clima.

De facto, o que levou à criação do Estatuto de Regiões Ultraperiféricas foi a convicção de que uma única

abordagem raramente é capaz de responder a contextos tão diversos e à necessidade de uma adaptação

jurídica das políticas e ações da UE à realidade destas regiões, a fim de proporcionar, aos seus habitantes,

oportunidades reais em termos de educação, emprego e progresso individual e social.

Após 30 anos do reconhecimento do conceito de ultraperiferia, as razões que levaram à sua criação

continuam plenamente atuais.

Sublinhamos, nesta sequência, que as regiões ultraperiféricas enfrentam vulnerabilidades específicas. Estes

desafios têm sido agravados por uma sucessão de catástrofes naturais, cada vez mais frequentes devido às

alterações climáticas, pela pandemia COVID-19 e, mais recentemente, pela guerra da Ucrânia, que coloca agora

em perigo a recuperação económico-social de vários Estados e, consequentemente, também, destas regiões.

Com efeito, a crise pandémica da COVID-19 e a guerra da Ucrânia tornaram, efetivamente, a situação global

das regiões ultraperiféricas ainda mais frágil.

As regiões ultraperiféricas são territórios que, no atual quadro geopolítico, de alterações sistémicas da

economia europeia e internacional, oferecem um manancial de oportunidades à União Europeia.

Contudo, é impossível capitalizar este potencial sem colmatar as fragilidades e os constrangimentos

estruturais destes territórios, que requerem a adaptação das políticas europeias. Esta é a essência do artigo

349.º do TFUE.

A «Estratégia Renovada», apresentada pela Comissão Europeia, para as RUP parece um dos melhores

exemplos do âmbito de aplicação do artigo 349.º do TFUE e do reconhecimento da situação específica das

regiões ultraperiféricas.

A «Estratégia Renovada» visa, com efeito, reforçar a parceria entre a União Europeia, as regiões

ultraperiféricas e os seus Estados-Membros, com vista, por um lado, a atenuar o impacto dos constrangimentos

permanentes que estas regiões enfrentam e, por outro, a concretizar o seu potencial.

Por conseguinte, esta «Estratégia Renovada» deve dar prioridade às populações das RUP, que, num

contexto global de instabilidade, sublinha a necessidade de acelerar a tripla transição – a digital, a energética e

a ambiental – o que exige também enormes esforços por parte destas regiões.

O desafio mais urgente consiste, pois, em preparar estas regiões para uma transição justa, através de

medidas concretas, envolvendo todas as partes interessadas com a sociedade civil e prestando atenção às

PME, que são o dorso das suas economias.

É importante, nesta sequência, não esquecer a capacitação dos recursos humanos das RUP, a fim de

poderem contribuir para tirar o máximo partido do potencial destas regiões.

Sublinhamos, pois, a nossa preocupação transversal, nomeadamente nas seguintes vertentes:

– a educação e a formação nas RUP, uma vez que se trata de um investimento que garantirá um futuro

promissor a estas regiões. Manifestamos a nossa particular atenção para a melhoria da capacitação dos

recursos humanos, da taxa de desemprego juvenil e minimização de fuga de cérebros.

Apesar das discrepâncias entre as regiões bem como em cada região, em alguns casos, verifica-se que as

qualificações estão desfasadas das necessidades atuais do mercado de trabalho, enquanto noutros não existe

mão de obra qualificada para satisfazer a procura das empresas;

– a pandemia da COVID-19 expôs as vulnerabilidades dos sistemas de saúde das RUP, que tiveram de dar

resposta imediata e acelerar recursos;

– o setor primário, como a agricultura e as pescas, de que dependem muitas famílias nestas regiões,

também viu a sua atividade limitada, ao passo que a sua missão era garantir o abastecimento alimentar e a

segurança alimentar da população. As RUP, como toda a Europa, registam um aumento geral dos preços, com

especial preocupação quanto aos preços da energia e das matérias-primas. Por conseguinte, prevê-se que estas

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regiões registem uma recuperação mais lenta do que o resto da União Europeia;

– a condição insular das RUP, em alguns casos a sua «dupla insularidade», aliada ao afastamento com

outras especificidades das RUP, resulta numa óbvia dependência do transporte aéreo e marítimo, que deve ser

seguro, regular e a preços acessíveis, a fim de garantir a livre e justa circulação de pessoas, serviços e bens,

respeitando o princípio da coesão territorial. Com efeito, a conectividade territorial é um grande e constante

desafio para estas regiões, com impactos e custos acrescidos em todos os setores, o que torna o apoio da UE

ainda mais essencial;

– o desenvolvimento das RUP poderia beneficiar muito da criação de mais programas europeus

específicos, à semelhança do POSEI Agricultura, um modelo que poderia ser alargado a outras áreas essenciais

para estas regiões, como os transportes, a energia, entre outros;

– a necessidade de reforçar todos os mecanismos de comunicação e informação com os beneficiários dos

programas e dos fundos europeus nas RUP, incluindo os que se encontram nos territórios mais remotos,

garantindo o cumprimento do propósito da União Europeia também no acesso e na igualdade de oportunidades.

Nesta sequência, sublinhamos que a «Estratégia Renovada» da Comissão Europeia é absolutamente

essencial para as RUP, quer pelo diagnóstico efetuado, quer pela correta contextualização do difícil momento

económico e social em que todos vivemos.

É função da União Europeia acautelar medidas diferenciadas e devidamente financiadas, pelo que as RUP

poderão beneficiar com a criação de mais programas europeus específicos.

Salientamos, igualmente, o papel das regiões ultraperiféricas portuguesas – Açores e Madeira – no reforço

da dimensão marítima da União Europeia, fazendo parte do maior espaço marítimo do mundo, com milhões de

km2 de zona económica exclusiva e importantes oportunidades económicas.

Também o setor do turismo, por seu lado, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das

regiões ultraperiféricas e tem um impacto importante no respetivo crescimento económico, emprego e

desenvolvimento regional.

Sublinhamos, neste contexto, a importância de intensificar o desenvolvimento de uma política de turismo

europeia por parte da Comissão Europeia.

Por conseguinte, defendemos a urgência na adoção de soluções pragmáticas e adaptadas às RUP, aplicando

sistematicamente o artigo 349.º do TFUE, a fim de evitar que o objetivo de recuperação económica, social e

sustentável seja prejudicado.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD, abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo

que:

1 – No contexto da «Estratégia Renovada» da Comissão Europeia defenda a existência de um plano de

ação com medidas concretas, objetivos e um calendário com metas a alcançar a curto e a médio prazo;

2 – No sentido de ser realizada uma verdadeira e efetiva recuperação económica, social e sustentável nestas

regiões, defendae relembre junto das instituições europeias competentes que regiões diferentes necessitam

de tratamentos diferentes e de abordagens adaptadas e territorializadas, tendo em consideração,

nomeadamente,

• as questões relativas à educação e à formação e melhoria da capacitação dos recursos humanos, da taxa

de desemprego juvenil e minimização de fuga de cérebros;

• as vulnerabilidades do sistema de saúde, expostas pela pandemia, que teve de dar resposta imediata e

acelerar recursos;

• o setor primário, como a agricultura e as pescas, de que dependem muitas famílias nestas regiões;

• a criação de mais programas europeus específicos, à semelhança do POSEI Agricultura, um modelo que

poderia ser alargado a outras áreas essenciais para estas regiões, como os transportes, a energia, entre outros;

• a criação de uma Agência Europeia de Turismo no sentido de acelerar a recuperação económica deste

setor estratégico e de importância relevada para estas regiões;

• a necessidade de reforçar os mecanismos de comunicação e informação com os beneficiários dos

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programas e dos fundos europeus nas RUP, incluindo os que se encontram nos territórios mais remotos,

garantindo o cumprimento do propósito da União Europeia também no acesso e na igualdade de oportunidades.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

Os Deputados do PSD: Paulo Moniz — Patrícia Dantas — Sara Madruga da Costa — Francisco Pimentel —

Dinis Ramos — Catarina Rocha Ferreira — Maria Emília Apolinário — Isabel Meireles — Tiago Moreira de Sá

— Firmino Marques — João Barbosa de Melo — Paulo Ramalho — Ricardo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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