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12 DE MAIO DE 2023

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Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o disposto no artigo 14.º, n.º 3 do artigo 19.º e os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 22.º, todos do Decreto-

Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 12 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 777/XV/1.ª

PREVENÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS E

ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LABORAL AOS FENÓMENOS CLIMÁTICOS EXTREMOS

Exposição de motivos

Portugal é dos países da Europa mais suscetível aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente aos

fenómenos climáticos extremos.

A sujeição permanente a condições de trabalho adversas, como elevadas temperaturas ou golpes de calor,

é suscetível de originar a ocorrência de acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças profissionais

ou crónicas.

Recentemente, em Espanha, foram anunciadas alterações legislativas com vista a proibir o trabalho ao ar

livre quando exista alerta vermelho ou laranja decretado pela Agência Espanhola de Meteorologia (AEMET) para

episódios de altas temperaturas, prevendo medidas obrigatórias em matéria laboral e, desta forma, a adoção de

medidas de adaptação às condições climáticas que se registem (elevadas temperaturas e outras condições

climáticas).

A Vice-Presidente do Governo espanhol destacou que já existiram diversos episódios graves de altas

temperaturas que afetaram, por exemplo, trabalhadores da limpeza e defendeu a proibição da realização dessas

atividades em situações de alerta laranja ou vermelho para ondas de calor1. Estas alterações ocorrem um ano

depois de um funcionário da limpeza da Câmara Municipal de Madrid ter morrido devido a insolação causada

por altas temperaturas2. Em 2022, o Instituto de Saúde Carlos III, tutelado pelo Ministério da Saúde, fixou em

360 as mortes atribuíveis às altas temperaturas registadas nos primeiros seis dias da onda de calor que afetou

Espanha e que abrangeu o período de 10 a 15 de julho3. Em Portugal, só em julho de 2022, Portugal registou

um excesso de mortalidade entre 7 e 13 de julho correspondente a 238 óbitos, cujas causas foram atribuídas à

onda de calor que então se verificava4.

A medida acima referida faz parte de um pacote que o governo espanhol irá aprovar, em reação a uma seca

1 El Gobierno prohibirá el trabajo al aire libre durante las olas de calor – Economía nacional e internacional – Cinco Días (elpais.com) 2 Muere un empleado de limpieza del Ayuntamiento de Madrid por un golpe de calor mientras trabajaba – Madrid – El País (elpais.com) 3 Sanidad estima que la ola de calor se cobra ya 360 víctimas mortales – Fortunas – Cinco Días (elpais.com) 4 https://www.dn.pt/sociedade/onda-de-calor-provocou-excesso-de-mortalidade-de-238-obitos--15020502.html.

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