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Quinta-feira, 18 de maio de 2023 II Série-A — Número 227

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Proposta de Lei n.º 84/XV/1.ª (ALRAM): Pelo alargamento da idade de acesso ao IRS Jovem. Projetos de Resolução (n.os 704 a 706/XV/1.ª): N.º 704/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

N.º 705/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP. N.º 706/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a realização prioritária de obras de requalificação na Escola Básica Sebastião da Gama, em Estremoz.

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PROPOSTA DE LEI N.º 84/XV/1.ª

PELO ALARGAMENTO DA IDADE DE ACESSO AO IRS JOVEM

Sendo sobejamente conhecido que a carga fiscal em Portugal é daquelas que mais tem aumentado nos

últimos anos entre os países da OCDE, no Orçamento do Estado de 2020 foi criado um instrumento jurídico,

através do aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), que

tinha como intuito diminuir os impactos tributários dos rendimentos auferidos pelos mais jovens nos primeiros

três anos de atividade laboral após a conclusão do seu ciclo de estudos.

A mitigação dos referidos impactos verificava-se através da aplicação de uma isenção aos rendimentos

decorrentes do trabalho dependente destinado a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos,

tendo a mesma ficado conhecida como IRS Jovem.

Foram apresentadas inúmeras propostas, da autoria do PSD, de alteração ao referido instituto,

nomeadamente aquando da discussão, na Assembleia da República, do Orçamento do Estado de 2021, no

sentido de incluir os jovens com rendimentos empresariais e profissionais – vulgo categoria B – bem como

alargar a referida isenção de três para os cinco primeiros anos após o término do ciclo de estudos.

As referidas propostas foram incompreensivelmente chumbadas pela maioria de esquerda na Assembleia da

República em 2021, sendo, mais tarde, consagradas – num novo artigo 12.º-B, no Orçamento do Estado de

2022, nos termos apresentados pelo PSD.

Atendendo ao agravamento do custo de vida e sabendo que são os jovens, em início de carreira, que mais

procuram outras alternativas profissionais fora de Portugal, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira apresenta uma proposta que visa alargar a idade dos sujeitos passivos que, em caso de aprovação na

Assembleia da República, poderão beneficiar do referido alargamento.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pretende alargar a aplicação do

IRS Jovem a todos os que não sejam considerados dependentes nos cinco primeiros anos de rendimento

dependente, passando do atual limite etário dos 26 para os 30 anos, alargando, ainda, o referido limite etário

dos 30 para os 35 anos, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de

Qualificações.

Acreditamos que esta é uma medida que poderá melhorar, significativamente, os rendimentos líquidos dos

jovens portugueses num momento de falta de mão-de-obra qualificada.

Apesar de, na Madeira, continuar a política de desagravamento fiscal através da qual, desde 2015, tem sido

possível devolver mais de 100 milhões de euros em impostos às famílias madeirenses, incluindo os jovens

profissionais e, simultaneamente, conseguir fazer da Região Autónoma da Madeira a terceira região europeia

com maior crescimento, em termos de competitividade, segundo o índice de competitividade regional da UE no

período 2016-2022, entendemos ser fundamental aumentar este benefício fiscal aos mais jovens, como

contributo decisivo à sua fixação em Portugal.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea

b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei

n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,

a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual

redação, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante designado

por Código do IRS.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

O artigo 12.º-B, aditado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei

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n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º-B

[…]

1 – Os rendimentos da categoria A e B, auferidos por sujeito passivo com idade até aos 30 anos que não

seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de

rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro

Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º.

2 – A idade de opção pelo regime previsto no número anterior é estendida até aos 35 anos, inclusive, no

caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data de início da produção de efeitos da lei que aprove o Orçamento

do Estado do ano subsequente ao da sua publicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de maio de

2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuelde SousaRodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Exposição de motivos

Há muito que os técnicos auxiliares de saúde reivindicam a criação de carreira própria para que sejam

reconhecidos os diferentes profissionais que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como um

aumento salarial, melhores condições de trabalho e a contratação de mais trabalhadores.

Em 2008, em virtude da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a categoria de auxiliar de ação médica ou

técnico auxiliar de saúde (TAS) foi inserida nas carreiras gerais da função pública como assistente operacional,

perdendo assim a autonomia que tinha anteriormente, e definida pelo Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de outubro,

equiparando os TAS a outros profissionais do setor do Estado sem esta especialização.

Esta alteração deixou por definir os conteúdos funcionais inerentes ao desempenho das funções dos TAS,

deixando à consideração das chefias a indicação das tarefas da sua competência: «nós somos pau para toda a

obra. Nós somos senhoras da limpeza. Nós somos secretariado aos feriados, às noites e aos fins de semana.

Nós somos copeiras».1

1 https://www.jn.pt/nacional/criar-carreira-de-tecnico-auxiliar-de-saude-e-um-direito-e-um-dever-que-o-pais-nos-tem-16293592.html

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A carreira de técnico auxiliar de saúde em nada se assemelha com o conteúdo funcional dos assistentes

operacionais, desde logo porque têm a formação e qualificação necessárias para o desempenho das funções

alocadas aos técnicos auxiliares de saúde, não sendo as mesmas exigidas aos restantes assistentes

operacionais.

A Secretária de Estado da Administração Pública apresentou, no final do ano de 2022, às estruturas sindicais,

as prioridades para as carreiras não revistas da função pública e assegurou que a carreira especial de TAS seria

criada durante o ano de 20232, contudo, até à data nada foi feito.

De acordo com o Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 20183 (último

disponível), o Ministério da Saúde tem 26 740 assistentes operacionais, que correspondem a 19,7 % do total de

trabalhadores do Ministério da Saúde, trabalhadores, estes, cujos conteúdos funcionais não são específicos,

têm os mais baixos salários da Administração Pública e não têm qualquer perspetiva de poderem progredir

numa carreira específica.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Seja criada, até ao final do primeiro semestre de 2023, a carreira especial de técnico auxiliar de saúde.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP

A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP solicitou, em 17 de maio de 2023,

a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 60 dias, para que seja possível realizar todas as

audições requeridas e acordadas, com vista à conclusão do inquérito e subsequente elaboração do relatório.

Assim, vem a Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP, ao abrigo do disposto

no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, propor que a Assembleia da República

delibere sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 60 dias, para que seja possível

realizar todas as audições requeridas e acordadas, com vista à conclusão do inquérito e subsequente elaboração

do relatório.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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2 https://observador.pt/2023/01/31/criacao-de-carreira-especial-de-tecnico-auxiliar-de-saude-e-uma-das-prioridades-do-governo-para-2023/ 3 https://www.sns.gov.pt/transparencia/relatorio-social-do-ministerio-da-saude-e-do-servico-nacional-de-saude/

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO PRIORITÁRIA DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA

ESCOLA BÁSICA SEBASTIÃO DA GAMA, EM ESTREMOZ

A Escola Básica Sebastião da Gama é a sede do Agrupamento de Escolas de Estremoz, o seu edifício é

constituído por dois blocos, além do Pavilhão Gimnodesportivo.

No bloco principal encontram-se: o gabinete da Direção Executiva, os principais serviços (secretaria, SASE,

reprografia, bar, papelaria e refeitório), a biblioteca escolar/centro de recursos educativos, a sala de convívio, a

sala de professores, salas de aula e laboratórios.

No outro bloco, contíguo, existem algumas salas de aula e oficinas. No início de 2022 foi detetada uma fissura

de dimensões significativas, situação que levou a direção do agrupamento a pedir a intervenção da Direção-

Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) bem como do município.

A fissura prolonga-se por várias salas de aulas do primeiro andar do edifício, sendo visível a olho nu, do chão

ao teto, ao longo de vários metros; no rés-do-chão, na parte exterior, é visível igualmente o abatimento do chão,

tendo o município colocado grades de proteção para evitar a circulação na área afetada.

Como não estava garantida a segurança da comunidade escolar, foram transferidas seis turmas, cerca de

120 alunos, para instalações exteriores à escola, onde estão a ser lecionadas as aulas, comprometendo a

qualidade do ensino e a vivência quotidiana na escola, que obrigou ao redimensionamento de espaços afetos a

outras atividades de apoio.

Em 18 de julho de 2022 foi aprovado o acordo de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de

Municípios Portugueses para a descentralização nos domínios da educação e da saúde, que integra o Anexo 1,

com o mapa das escolas a intervencionar.

No âmbito deste acordo, foram mapeadas cerca de 450 escolas, tendo sido atribuídos três graus de

prioridade por ordem crescente para intervenção, entre as quais a Escola Básica Sebastião da Gama, à qual foi

atribuído o grau 2, designado como urgente.

No entanto, entre o momento da elaboração do Anexo 1 e a presente data, a deterioração das condições de

segurança, devido às patologias identificadas no edificado, agravou-se e o grau de prioridade para a intervenção

deveria ser alterado para 1, isto é para prioritário.

Na sequência de uma visita técnica conjunta do município de Estremoz e da DGEstE, ocorrida no primeiro

trimestre de 2023, foi efetuado um competente relatório de peritagem, no qual é salientado que as patologias:

• têm tendência a agravar-se num lapso temporal curto;

• para melhor identificar e quantificar as suas origens deverá ser implementado um plano de monitorização

para avaliar a sua evolução;

• execução de sondagens no local para permitir as causas das patologias.

Do referido relatório técnico, nas considerações finais alerta-se para o efeito de «arco» que se observa nas

paredes interiores, isto é o efeito que se observa quando o suporte das paredes de alvenaria se deforma, sofrem

um assentamento a parede desliga-se na sua parte central e produzem-se tensões de compressão por efeito do

arco e tensões de tração na parte inferior, que produzem fissuração/fendilhação e inclusive a rutura total da

parede se houver assentamento dos apoios.

Recomenda-se, relativamente à segurança das zonas identificadas, em função das patologias apresentadas

e da sua rápida evolução, a interdição ao seu funcionamento.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, propor que a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

– Proceda à alteração do nível de prioridade atribuído à Escola Básica Sebastião da Gama, em Estremoz,

passando de «urgente» para «prioritário»;

– Disponibilize, com a maior brevidade, os instrumentos financeiros necessários ao município de Estremoz

para que as obras ocorram de imediato.

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Palácio de São Bento, 18 de maio 2023.

Os Deputados do PSD: Sónia Ramos — António Cunha — Inês Barroso — Cláudia André — Germana Rocha

— Joana Barata Lopes — Maria Emília Apolinário — Rui Cruz — Alexandre Poço — Andreia Neto — António

Topa Gomes — Carla Madureira — Dinis Ramos — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — João Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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