Página 1
Quinta-feira, 18 de maio de 2023 II Série-A — Número 227
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Proposta de Lei n.º 84/XV/1.ª (ALRAM): Pelo alargamento da idade de acesso ao IRS Jovem. Projetos de Resolução (n.os 704 a 706/XV/1.ª): N.º 704/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.
N.º 705/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP. N.º 706/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a realização prioritária de obras de requalificação na Escola Básica Sebastião da Gama, em Estremoz.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 227
2
PROPOSTA DE LEI N.º 84/XV/1.ª
PELO ALARGAMENTO DA IDADE DE ACESSO AO IRS JOVEM
Sendo sobejamente conhecido que a carga fiscal em Portugal é daquelas que mais tem aumentado nos
últimos anos entre os países da OCDE, no Orçamento do Estado de 2020 foi criado um instrumento jurídico,
através do aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), que
tinha como intuito diminuir os impactos tributários dos rendimentos auferidos pelos mais jovens nos primeiros
três anos de atividade laboral após a conclusão do seu ciclo de estudos.
A mitigação dos referidos impactos verificava-se através da aplicação de uma isenção aos rendimentos
decorrentes do trabalho dependente destinado a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos,
tendo a mesma ficado conhecida como IRS Jovem.
Foram apresentadas inúmeras propostas, da autoria do PSD, de alteração ao referido instituto,
nomeadamente aquando da discussão, na Assembleia da República, do Orçamento do Estado de 2021, no
sentido de incluir os jovens com rendimentos empresariais e profissionais – vulgo categoria B – bem como
alargar a referida isenção de três para os cinco primeiros anos após o término do ciclo de estudos.
As referidas propostas foram incompreensivelmente chumbadas pela maioria de esquerda na Assembleia da
República em 2021, sendo, mais tarde, consagradas – num novo artigo 12.º-B, no Orçamento do Estado de
2022, nos termos apresentados pelo PSD.
Atendendo ao agravamento do custo de vida e sabendo que são os jovens, em início de carreira, que mais
procuram outras alternativas profissionais fora de Portugal, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira apresenta uma proposta que visa alargar a idade dos sujeitos passivos que, em caso de aprovação na
Assembleia da República, poderão beneficiar do referido alargamento.
Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pretende alargar a aplicação do
IRS Jovem a todos os que não sejam considerados dependentes nos cinco primeiros anos de rendimento
dependente, passando do atual limite etário dos 26 para os 30 anos, alargando, ainda, o referido limite etário
dos 30 para os 35 anos, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de
Qualificações.
Acreditamos que esta é uma medida que poderá melhorar, significativamente, os rendimentos líquidos dos
jovens portugueses num momento de falta de mão-de-obra qualificada.
Apesar de, na Madeira, continuar a política de desagravamento fiscal através da qual, desde 2015, tem sido
possível devolver mais de 100 milhões de euros em impostos às famílias madeirenses, incluindo os jovens
profissionais e, simultaneamente, conseguir fazer da Região Autónoma da Madeira a terceira região europeia
com maior crescimento, em termos de competitividade, segundo o índice de competitividade regional da UE no
período 2016-2022, entendemos ser fundamental aumentar este benefício fiscal aos mais jovens, como
contributo decisivo à sua fixação em Portugal.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea
b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual
redação, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante designado
por Código do IRS.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
O artigo 12.º-B, aditado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei
Página 3
18 DE MAIO DE 2023
3
n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º-B
[…]
1 – Os rendimentos da categoria A e B, auferidos por sujeito passivo com idade até aos 30 anos que não
seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de
rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro
Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º.
2 – A idade de opção pelo regime previsto no número anterior é estendida até aos 35 anos, inclusive, no
caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data de início da produção de efeitos da lei que aprove o Orçamento
do Estado do ano subsequente ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de maio de
2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuelde SousaRodrigues.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE
Exposição de motivos
Há muito que os técnicos auxiliares de saúde reivindicam a criação de carreira própria para que sejam
reconhecidos os diferentes profissionais que trabalham no Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como um
aumento salarial, melhores condições de trabalho e a contratação de mais trabalhadores.
Em 2008, em virtude da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a categoria de auxiliar de ação médica ou
técnico auxiliar de saúde (TAS) foi inserida nas carreiras gerais da função pública como assistente operacional,
perdendo assim a autonomia que tinha anteriormente, e definida pelo Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de outubro,
equiparando os TAS a outros profissionais do setor do Estado sem esta especialização.
Esta alteração deixou por definir os conteúdos funcionais inerentes ao desempenho das funções dos TAS,
deixando à consideração das chefias a indicação das tarefas da sua competência: «nós somos pau para toda a
obra. Nós somos senhoras da limpeza. Nós somos secretariado aos feriados, às noites e aos fins de semana.
Nós somos copeiras».1
1 https://www.jn.pt/nacional/criar-carreira-de-tecnico-auxiliar-de-saude-e-um-direito-e-um-dever-que-o-pais-nos-tem-16293592.html
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 227
4
A carreira de técnico auxiliar de saúde em nada se assemelha com o conteúdo funcional dos assistentes
operacionais, desde logo porque têm a formação e qualificação necessárias para o desempenho das funções
alocadas aos técnicos auxiliares de saúde, não sendo as mesmas exigidas aos restantes assistentes
operacionais.
A Secretária de Estado da Administração Pública apresentou, no final do ano de 2022, às estruturas sindicais,
as prioridades para as carreiras não revistas da função pública e assegurou que a carreira especial de TAS seria
criada durante o ano de 20232, contudo, até à data nada foi feito.
De acordo com o Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 20183 (último
disponível), o Ministério da Saúde tem 26 740 assistentes operacionais, que correspondem a 19,7 % do total de
trabalhadores do Ministério da Saúde, trabalhadores, estes, cujos conteúdos funcionais não são específicos,
têm os mais baixos salários da Administração Pública e não têm qualquer perspetiva de poderem progredir
numa carreira específica.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Seja criada, até ao final do primeiro semestre de 2023, a carreira especial de técnico auxiliar de saúde.
Palácio de São Bento, 18 de maio de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XV/1.ª
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP solicitou, em 17 de maio de 2023,
a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 60 dias, para que seja possível realizar todas as
audições requeridas e acordadas, com vista à conclusão do inquérito e subsequente elaboração do relatório.
Assim, vem a Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP, ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, propor que a Assembleia da República
delibere sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 60 dias, para que seja possível
realizar todas as audições requeridas e acordadas, com vista à conclusão do inquérito e subsequente elaboração
do relatório.
Palácio de São Bento, 18 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
–——–
2 https://observador.pt/2023/01/31/criacao-de-carreira-especial-de-tecnico-auxiliar-de-saude-e-uma-das-prioridades-do-governo-para-2023/ 3 https://www.sns.gov.pt/transparencia/relatorio-social-do-ministerio-da-saude-e-do-servico-nacional-de-saude/
Página 5
18 DE MAIO DE 2023
5
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO PRIORITÁRIA DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA
ESCOLA BÁSICA SEBASTIÃO DA GAMA, EM ESTREMOZ
A Escola Básica Sebastião da Gama é a sede do Agrupamento de Escolas de Estremoz, o seu edifício é
constituído por dois blocos, além do Pavilhão Gimnodesportivo.
No bloco principal encontram-se: o gabinete da Direção Executiva, os principais serviços (secretaria, SASE,
reprografia, bar, papelaria e refeitório), a biblioteca escolar/centro de recursos educativos, a sala de convívio, a
sala de professores, salas de aula e laboratórios.
No outro bloco, contíguo, existem algumas salas de aula e oficinas. No início de 2022 foi detetada uma fissura
de dimensões significativas, situação que levou a direção do agrupamento a pedir a intervenção da Direção-
Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) bem como do município.
A fissura prolonga-se por várias salas de aulas do primeiro andar do edifício, sendo visível a olho nu, do chão
ao teto, ao longo de vários metros; no rés-do-chão, na parte exterior, é visível igualmente o abatimento do chão,
tendo o município colocado grades de proteção para evitar a circulação na área afetada.
Como não estava garantida a segurança da comunidade escolar, foram transferidas seis turmas, cerca de
120 alunos, para instalações exteriores à escola, onde estão a ser lecionadas as aulas, comprometendo a
qualidade do ensino e a vivência quotidiana na escola, que obrigou ao redimensionamento de espaços afetos a
outras atividades de apoio.
Em 18 de julho de 2022 foi aprovado o acordo de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses para a descentralização nos domínios da educação e da saúde, que integra o Anexo 1,
com o mapa das escolas a intervencionar.
No âmbito deste acordo, foram mapeadas cerca de 450 escolas, tendo sido atribuídos três graus de
prioridade por ordem crescente para intervenção, entre as quais a Escola Básica Sebastião da Gama, à qual foi
atribuído o grau 2, designado como urgente.
No entanto, entre o momento da elaboração do Anexo 1 e a presente data, a deterioração das condições de
segurança, devido às patologias identificadas no edificado, agravou-se e o grau de prioridade para a intervenção
deveria ser alterado para 1, isto é para prioritário.
Na sequência de uma visita técnica conjunta do município de Estremoz e da DGEstE, ocorrida no primeiro
trimestre de 2023, foi efetuado um competente relatório de peritagem, no qual é salientado que as patologias:
• têm tendência a agravar-se num lapso temporal curto;
• para melhor identificar e quantificar as suas origens deverá ser implementado um plano de monitorização
para avaliar a sua evolução;
• execução de sondagens no local para permitir as causas das patologias.
Do referido relatório técnico, nas considerações finais alerta-se para o efeito de «arco» que se observa nas
paredes interiores, isto é o efeito que se observa quando o suporte das paredes de alvenaria se deforma, sofrem
um assentamento a parede desliga-se na sua parte central e produzem-se tensões de compressão por efeito do
arco e tensões de tração na parte inferior, que produzem fissuração/fendilhação e inclusive a rutura total da
parede se houver assentamento dos apoios.
Recomenda-se, relativamente à segurança das zonas identificadas, em função das patologias apresentadas
e da sua rápida evolução, a interdição ao seu funcionamento.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, propor que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
– Proceda à alteração do nível de prioridade atribuído à Escola Básica Sebastião da Gama, em Estremoz,
passando de «urgente» para «prioritário»;
– Disponibilize, com a maior brevidade, os instrumentos financeiros necessários ao município de Estremoz
para que as obras ocorram de imediato.
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 227
6
Palácio de São Bento, 18 de maio 2023.
Os Deputados do PSD: Sónia Ramos — António Cunha — Inês Barroso — Cláudia André — Germana Rocha
— Joana Barata Lopes — Maria Emília Apolinário — Rui Cruz — Alexandre Poço — Andreia Neto — António
Topa Gomes — Carla Madureira — Dinis Ramos — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — João Marques.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.