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23 DE MAIO DE 2023

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dos sistemas agrícolas nacionais.

Portugal pode ser autossuficiente na produção de leguminosas, contribuindo de forma significativa para o

cumprimento das metas da estratégia do Prado ao Prato, mas presentemente importa 77 mil toneladas de

leguminosas secas anualmente.

Ao nível ambiental, 1 kg de carne emite 19 vezes mais CO2 para a atmosfera do que a mesma quantidade

de leguminosas. Além disso, as leguminosas fixam azoto atmosférico, diminuindo a sua concentração na

atmosfera, aumentam a eficiência do consumo de fósforo do solo e apresentam maior rentabilidade na utilização

da água.

A própria Ordem dos Nutricionistas defende a aposta na produção de leguminosas através de técnicas

sustentáveis, tendo em conta os valores elevados de importação destes alimentos (quase 80 %).

Tal como refere o Plano Nacional de Incentivo à Produção e Consumo de Proteínas Vegetais, da Associação

Vegetariana Portuguesa (AVP), a «União Europeia depende da importação de matérias-primas para a

alimentação animal e para a produção de biocombustíveis, estando a produção de algumas destas mercadorias

– como a soja, o milho e o óleo palma – diretamente ligadas à desflorestação, destruição de ecossistemas e

violações aos direitos humanos».

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) acredita que a promoção e o investimento em proteínas vegetais são

um fator-chave para um consumo sustentável e em linha com os «Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

da ONU».

O relatório da AVP refere que «as áreas setoriais que envolvem as leguminosas têm demonstrado que um

crescimento, baseado em modos de produção e transformação sustentáveis do ponto de vista ambiental, podem

contribuir para que os processos com base no mercado como um todo favoreçam a sustentabilidade a longo

prazo do oikos, tanto no sentido económico como no sentido ecológico. Há um sentimento entre os apoiantes

da alimentação vegetal de que a posição marginal tradicionalmente associada às proteínas vegetais está a

mudar».

Acrescenta o referido documento que o «mercado mundial das proteínas vegetais, onde as leguminosas

figuram como matéria-prima de relevo, em particular, para fins de transformação em produtos que são análogos

aos produtos tradicionais de carne (por exemplo, hambúrgueres e almôndegas de origem vegetal), ocupava, em

2020, 0,3 % da quota de mercado global, mas estima-se que cresça substancialmente e atinja os 5 % até 2030

(que incluí as alternativas vegetais à carne e ao peixe), de acordo com estimativas de 2021, havendo

oportunidades para a oferta dado este potencial de crescimento. Outras publicações, como a Research and

Markets, preveem uma taxa de crescimento anual composta de 4,6 %, no mercado global de leguminosas entre

2019 a 2027, motivado por um interesse cada vez maior por produtos alternativos à carne, mas também por

alimentos integrais, biofortificação desportiva e dietas mais saudáveis, com recurso ao consumo de proteínas

vegetais e numa base de alimentação flexitariana, ovolactovegetariana e estritamente vegetariana, onde se faz

um grande uso das leguminosas, nomeadamente por consumidores ambientalmente conscientes (Redman,

2015; Jha e Warkentin, 2020)».

Desta forma, o PAN propõe ao Governo que sejam incentivadas e promovidas as culturas fixadoras de azoto,

com a criação de uma linha de apoio financeiro, tendo em vista a criação de programas especificamente dirigidos

à promoção do cultivo de leguminosas, alinhados com a estratégia europeia «Do Prado ao Prato» e destinadas

ao consumo humano e, de preferência, em mercados locais, bem como a realização de uma campanha nacional

de promoção deste tipo de alimento e os seus benefícios para a saúde e para o ambiente.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à criação de um programa nacional de apoio e incentivo à produção de culturas de leguminosas,

dirigido à promoção do cultivo de leguminosas destinadas ao consumo humano, de preferência, em mercados

locais, alinhado com a estratégia europeia «Do Prado ao Prato», incluindo uma linha apoio financeiro à sua

implementação;

2. A referida linha de apoio financeiro é dirigida a pessoas singulares ou coletivas proprietárias da parcela

de terreno para exploração agrícola ou detentoras de um título válido que confira o direito à sua exploração por

período igual ou superior a 5 anos, e que tenham a situação tributária ou contributiva regularizada.

3. A criação da linha de apoio será acompanhada de uma campanha nacional de promoção do consumo de

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