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30 DE MAIO DE 2023

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modalidades, é efetuada pelo fornecedor de bens ou prestador de serviço através da loja online da INCM, S.A.

2 – O livro de reclamações em formato eletrónico é propriedade do fornecedor de bens ou prestador de

serviços, sendo disponível um único exemplar independentemente do número de estabelecimentos fixos ou

permanentes de que disponham, ou de efetuarem vendas em linha.

[…]

Artigo 6.º

Preço do livro de reclamações

1 – O preço de venda ao público dos livros de reclamações em formato físico é de (euro) 19,76 por

unidade.

2 – O preço de venda ao público do livro de reclamações em formato eletrónico é de 50 % do Livro de

Reclamações em formato físico.

3 – Sempre que for adquirido um livro de reclamações em formato físico é oferecido o livro de reclamações

em formato eletrónico.

4 – Quando o livro de reclamações em formato físico for vendido pela INCM, S.A., às entidades a que se

referem os n.os 3 e 4 do artigo 5.º aplica-se sobre o preço o seguinte desconto:

a) 20 % para encomendas até 500 unidades;

b) 30 % para encomendas iguais ou superiores a 500 unidades;

c) 40 % para encomendas iguais ou superiores a 1000 unidades.

5 – Ao livro de reclamações em formato eletrónico aplica-se sobre o preço o seguinte desconto:

a) 250 reclamações em formato eletrónico: desconto de 2 % em valor absoluto;

b) 500 reclamações em formato eletrónico: desconto de 5 % em valor absoluto;

c) 1500 reclamações em formato eletrónico: desconto de 10 % em valor absoluto.

6 – O preço referido no n.º 1 será atualizado, quando se justifique, com efeitos a partir de março de cada

ano, tendo em conta o índice médio de preços ao consumidor no continente, excluindo a habitação, publicado

pelo Instituto Nacional de Estatística.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 734/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DE INSPETORES

SANITÁRIOS

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) tem como missão definir e executar políticas de

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