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II SÉRIE-A — NÚMERO 240

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denúncia e resposta.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à nomeação dos médicos-veterinários municipais em falta, na qualidade de autoridade

sanitária concelhia, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 116/98, de 27 de junho, em

cumprimento do disposto no artigo 263.º do Orçamento do Estado de 2022;

2 – Tome as diligências necessárias à nomeação de médicos-veterinários-municipais de forma a garantir a

resposta assegurada por estes profissionais em todos os municípios do território nacional;

3 – Assegure a implementação de programas de formação em bem-estar e proteção animal às autoridades

veterinárias concelhias e demais médicos-veterinários com atividade afeta às autarquias locais,

nomeadamente no que diz respeito a crimes praticados contra animais, as infrações contraordenacionais

praticadas contra todos os animais ou recolha de animais e respetivos mecanismos de denúncia e resposta.

Assembleia da República, 7 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XV/1.ª

DESENVOLVIMENTO DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

Exposição de motivos

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi desenvolvida em parceria entre o

Ministério da Saúde e o então Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, conforme

estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho. A RNCCI preconiza o desenvolvimento de um

conjunto de respostas, em particular de unidades de internamento, unidades de ambulatório, bem como,

equipas hospitalares e domiciliárias para assegurar a prestação de cuidados continuados integrados.

A resposta em cuidados continuados integrados deverá colmatar as lacunas em serviços e equipamentos,

através de uma progressiva cobertura a nível nacional, considerando as necessidades da população em

situação de dependência, para tal constituíram-se diversas tipologias de unidades de internamento: unidades

de convalescença (UC), unidades de média duração e reabilitação (UMDR), unidades de longa duração e

manutenção (ULDM) e unidades de cuidados paliativos (UCP) estas últimas vieram a autonomizar-se

estabelecendo-se uma rede autónoma de cuidados paliativos.

Um dos maiores problemas no que respeita à capacidade de resposta da RNCCI é a sua deficiência em

termos do número de unidades criadas, de uma forma geral em todas as tipologias, com maior expressão para

as unidades de convalescença (UC), unidades de média duração e reabilitação (UMDR). Este facto, para além

de prejudicar a própria tipologia, acaba por condicionar todas as outras por sobrecarga das outras tipologias

prejudicando o seu funcionamento em rede.

Para além da carência de unidades da rede nas diversas tipologias, a sua distribuição não responde às

necessidades da população nomeadamente cumprindo os critérios e rácios definidos em função do índice de

dependência da população e do seu envelhecimento. Na realidade, a implementação de unidades da RNCCI

segue um método avulso deixando a descoberto em tipologias e número grande parte do País, faltando por

isso um plano que estabeleça onde e quais as tipologias de internamento e equipas a criar.

No que respeita às unidades de internamento da RNCCI, uma das suas maiores dificuldades está

relacionada com a dotação segura e adequada de recursos humanos particularmente no que respeita aos

enfermeiros, é, pois, imperioso que se contratem os profissionais de saúde em falta.

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