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7 DE JUNHO DE 2023

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As equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), enquanto equipa multidisciplinar, têm a

responsabilidade de, nos cuidados de saúde primários, assegurar os serviços domiciliários, decorrentes da

avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social. As dificuldades

com as quais estas equipas se confrontam surgem, desde logo, pela sua deficiente composição

multidisciplinar, enfrentando muita dificuldade em ter um médico exclusivo para a equipa, mas também pelo

reduzido número de profissionais de saúde nomeadamente de enfermeiros. A que acrescem a falta de

recursos materiais nas ECCI, particularmente a falta de transportes, confrontando-se com problemas de

disponibilidade de viaturas que transportem os profissionais aos cuidados domiciliários.

No que respeita às unidades de convalescença, estas permitem, por um lado reduzir o tempo de

permanência de doentes crónicos nos hospitais, por outro aumentam as camas de internamento de agudos

disponíveis.

A RNCCI reconhece, pois, o relevante papel das unidades de convalescença, uma vez que estão

essencialmente orientadas para a prestação de serviços a doentes dependentes por perda transitória de

autonomia, isto é, a pessoas que apresentam uma doença de base e que se encontram em fase de

recuperação de um processo agudo ou recorrência de um processo crónico e que têm uma perda de

autonomia potencialmente recuperável e não precisam de internamento hospitalar mas que ainda requerem

cuidados e tratamento clínico intenso. Exemplos: pós-cirurgia, traumatismos e fraturas, AVC, doença crónica

com descompensação, etc.

A carência de resposta na rede de cuidados continuados integrados penaliza fortemente a prestação de

cuidados agudos nos hospitais do SNS, já de si dificultada pela continuada diminuição de mais de 5000 camas

hospitalares nos últimos 20 anos. Em muitos hospitais os doentes são acondicionados em condições menos

adequadas e existe uma pressão elevada para a sua saída sem que, em muitas situações esteja assegurada

uma resposta para a continuidade dos cuidados.

Em Portugal, em maio de 2023, existiam 1190 camas em unidades de convalescença. No entanto,

considerando que a população portuguesa com mais de 65 anos é de 2 484 783 serão necessárias um total de

3727 camas em unidades de convalescença, ou seja, a tipologia de unidades de convalescença apenas

responde a 32 % das necessidades. Perante estes dados é de assumir que são necessárias mais 2537

camas, ou seja, são necessárias pelo menos 115 novas unidades de convalescença, que permitirá aos

restantes 68 % da população terem acesso a esta tipologia, pelo que deve ser executado um plano que

procure a breve prazo atingir os rácios preconizados para a população portuguesa. Estes dados evidenciam

aliás um agravamento da situação nos últimos anos, tendo sido dada nota, na passada semana, que o número

de idosos nesta situação ascendia a 1675, com um aumento na ordem dos 60 %. Também por isso o PCP

defende a criação de uma rede pública de lares que contribua para a otimização do Serviço Nacional de

Saúde.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

que:

1 – Promova um plano de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI), tendo por base a identificação das regiões, concelhos e locais onde devem ser criadas as respostas

no âmbito da rede nas suas diversas tipologias;

2 – Reforce a resposta pública da RNCCI em todas as suas tipologias, com uma distribuição em função

das necessidades da população e da sua distribuição, com particular atenção para as mais deficitárias;

3 – Avalie o número de equipas coordenação local existentes e adequa o seu número por forma a

responder atempadamente às referenciações;

4 – Dote adequadamente as equipas de coordenação local do número de profissionais, concretizando a

sua constituição multidisciplinar;

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