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7 DE JUNHO DE 2023

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percentagem considerável (20 %) de cuidadoras com 65 ou mais anos.

Ora, quando está em causa uma situação de trabalhadores cuidadores, sabemos que, não sendo estes

cuidados partilhados com outros familiares, agravam-se as disparidades salariais entre géneros, agravam-se

as desigualdades nas reformas, todo um leque de desigualdades que, infelizmente, as mulheres, desde há

muito, têm vindo a enfrentar.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho com vista à elaboração de um relatório que identifique o número de

cuidadores informais principais e não principais, bem como as necessidades (pessoais e estruturais), com

vista à criação de um plano de ação, articulado com os municípios, administrações regionais de saúde,

associações, sociedade civil e outras entidades do setor;

2 – Reforce os meios técnicos e recursos humanos com vista a agilizar os processos de reconhecimento do

Estatuto do Cuidador;

3 – Garanta a existência de um canal de comunicação e atendimento direto para os cuidadores informais,

onde possam ser esclarecidos sobre os seus direitos e apoiados a exercê-los;

4 – Articule com as unidades de saúde a garantia de acompanhamento adequado dos cuidadores e de

quem é cuidado;

5 – Garanta que sejam concedidos os apoios e toda a logística necessária à ação do cuidador,

nomeadamente respostas a nível de apoio psicológico e de descanso, incluindo a criação de uma linha

telefónica de apoio psicológico diretamente dirigida aos cuidadores;

6 – Proceda à abertura das vagas necessárias em estruturas que permitam acolher a pessoa cuidada e

promova respostas domiciliárias que visem permitir o descanso do cuidador.

7 – Reveja e adeque a Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixa o montante do subsídio a atribuir

ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar, bem como o Decreto

Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, de forma a garantir a atribuição de subsídio digno, que

corresponda ao trabalho prestado e elimine as limitações e requisitos excessivos no que diz respeito à

acumulação de apoios e rendimentos.

Assembleia da República, 7 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 770/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE COMBATE AO IDADISMO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O idadismo, entendido como a discriminação em razão da idade, é um fenómeno enraizado em Portugal,

que se traduz num conjunto de estereótipos sociais que associam envelhecimento a maior dependência e que,

para além de afetarem a confiança e autoestima das pessoas de que deles são vítimas, trazem também

muitas vezes situações de discriminação de acesso a serviços e ao emprego, de abuso e outras formas de

violência.

De acordo com a ONU, o combate ao idadismo deverá passar por um conjunto de 3 grandes eixos de

ação, a saber: a aprovação de estratégias com base científica para prevenir e combater o idadismo (que

incluam a adoção de legislação tendente a combater o fenómeno); a melhoria dos dados disponíveis sobre o

idadismo; e a criação de um movimento global para mudar o discurso em torno da idade e do envelhecimento.

A necessidade premente de combater o idadismo é reconhecida pela Estratégia Nacional para o

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