O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 241

28

regulamentos disciplinares de acordo com o previsto no capítulo anterior.

Artigo 37.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 112/99, de 3 de agosto;

b) A Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual;

c) O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, na sua redação atual.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — Pel’A Ministra Ajunta e dos Assuntos

Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 95/XV/1.ª

AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME JURÍDICO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO E

FORMAÇÃO DOS INSPETORES DE VEÍCULOS A MOTOR

Exposição de motivos

A Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção

técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques, transposta pelo Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de

novembro, na sua redação atual, estabeleceu os requisitos mínimos de qualificação e formação dos inspetores

que realizam inspeções técnicas a veículos a motor e seus reboques.

Ainda que os requisitos de qualificação e de formação transpostos constituam a referência da certificação

daqueles inspetores, a estrutura da certificação e a tipologia dos inspetores mantêm-se inalteradas há cerca de

20 anos. Considerando a evolução técnica ocorrida nos últimos anos, pretende o Governo reformular o regime

da certificação dos inspetores que realizam inspeções técnicas a veículos a motor e seus reboques, revogando

o Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro, e consolidando num único diploma o sistema de certificação de

inspetores, revisto e atualizado, como forma de contribuir para o aumento da qualidade da formação e da

qualificação destes profissionais.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso, exercício e cessação da atividade dos

Páginas Relacionadas
Página 0029:
9 DE JUNHO DE 2023 29 inspetores que desempenham a atividade de inspeção técnica de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 30 objetivo, são vários os fatores que devem
Pág.Página 30
Página 0031:
9 DE JUNHO DE 2023 31 «Artigo 19.º […] 1 – Constituem deveres
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 32 Artigo 27.º […] 1 – [
Pág.Página 32
Página 0033:
9 DE JUNHO DE 2023 33 a) A – Motociclos, triciclos e quadriciclos; b) B – Ve
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 34 dispensa de formação inicial. <
Pág.Página 34
Página 0035:
9 DE JUNHO DE 2023 35 c) Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação inici
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 36 adaptações, o disposto sobre impedimentos
Pág.Página 36
Página 0037:
9 DE JUNHO DE 2023 37 Artigo 20.º-D Dispensa de verificação das condições de
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 38 Artigo 20.º-I Cursos de formação e
Pág.Página 38
Página 0039:
9 DE JUNHO DE 2023 39 2 – O IMT, IP, em articulação com a Agência Nacional para a Q
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 40 licença Tipo I, podendo realizar inspeções
Pág.Página 40
Página 0041:
9 DE JUNHO DE 2023 41 de 16 de abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de j
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 42 b) Pode também ser autorizada a abertura d
Pág.Página 42
Página 0043:
9 DE JUNHO DE 2023 43 projeto de centro de inspeção técnica de veículos, donde cons
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 44 a) e b), de acordo com a data de apresenta
Pág.Página 44
Página 0045:
9 DE JUNHO DE 2023 45 3 – Para os efeitos do disposto no presente artigo, entende-s
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 46 Artigo 11.º Prazo 1 –
Pág.Página 46
Página 0047:
9 DE JUNHO DE 2023 47 características e condições de segurança dos veículos;
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 48 Artigo 16.º Interrupção da atividad
Pág.Página 48
Página 0049:
9 DE JUNHO DE 2023 49 matrícula. 4 – As licenças de inspeção técnica
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 50 línguas reconhecido pelo Ministério da Edu
Pág.Página 50
Página 0051:
9 DE JUNHO DE 2023 51 a) Ser titulares de licença de inspetor para a realização de
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 52 um conflito de interesses, ou que sejam de
Pág.Página 52
Página 0053:
9 DE JUNHO DE 2023 53 disposições legais, técnicas e procedimentais, relativas às i
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 54 A. Artigo 20.º-E Manu
Pág.Página 54
Página 0055:
9 DE JUNHO DE 2023 55 2 – A realização dos cursos de formação e as suas alterações
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 56 Artigo 20.º-L Informação relativa a
Pág.Página 56
Página 0057:
9 DE JUNHO DE 2023 57 c) Sejam detidos em regime de contrato de aluguer, de locação
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 58 atividade, bem como os requisitos técnicos
Pág.Página 58
Página 0059:
9 DE JUNHO DE 2023 59 a) A recusa de inspeção em incumprimento do disposto no n.º 2
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 60 2 – A aplicação das coimas previstas na pr
Pág.Página 60
Página 0061:
9 DE JUNHO DE 2023 61 IMT, IP, bem como ligação acessível a partir do Portal do Cid
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 241 62 Artigo 38.º Entrada em vigor
Pág.Página 62