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9 DE JUNHO DE 2023

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a) A – Motociclos, triciclos e quadriciclos;

b) B – Veículos ligeiros de passageiros ou mercadorias;

c) C – Veículos pesados de mercadorias;

d) D – Veículos pesados de passageiros;

e) E – Reboques e semirreboques;

f) T – Tratores.

5 – O modelo da licença de inspeção técnica de veículos é aprovado por deliberação do conselho diretivo do

IMT, IP.

Artigo 18.º-B

Requisitos gerais de acesso à profissão de inspetor

1 – Os candidatos à obtenção da licença de inspetor devem preencher, cumulativamente, os seguintes

requisitos:

a) Possuir habilitações escolares ao nível do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, com conhecimentos

relevantes sobre veículos rodoviários nas seguintes áreas:

i) Mecânica;

ii) Dinâmica;

iii) Dinâmica dos veículos;

iv) Motores de combustão;

v) Matérias e transformação de matérias;

vi) Eletrónica;

vii) Eletricidade;

viii) Componentes eletrónicos de veículos;

ix) Aplicações de tecnologias da informação.

b) Titularidade de carta de condução válida da Categoria B;

c) Idoneidade para o exercício da profissão, nos termos do disposto no artigo 18.º-C;

d) Possuir, pelo menos, três anos de experiência documentada ou equivalente como mentoria ou estudos

documentados e formação adequada no domínio dos veículos rodoviários, cuja forma de demonstração é

definida nos termos de deliberação do conselho diretivo do IMT, IP.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem também exercer a atividade de inspeção técnica

de veículos:

a) Os cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, residentes em território nacional, que sejam

detentores de um título válido, emitido pelo país de origem, que os habilite a exercerem a profissão de inspeção

técnica de veículos a motor e seus reboques;

b) Os cidadãos de países terceiros, residentes em território nacional, que sejam detentores de um título

válido, emitido pelo país de origem, que os habilite a exercerem a profissão de inspeção técnica de veículos a

motor e seus reboques.

3 – Os candidatos referidos no número anterior devem preencher os seguintes requisitos:

a) Detenção de certificado que ateste conhecimentos da língua portuguesa como utilizador independente de

Nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), emitido por centro de ensino de

línguas reconhecido pelo Ministério da Educação;

b) Frequência, com aproveitamento, de uma ação de formação específica referente à categoria de veículos

que pretendem averbar no certificado;

c) Nas situações previstas na alínea b) do número anterior, aprovação no exame de acesso à profissão, com

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