O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 245

328

g) […]

h) Designar o provedor do destinatário da prestação de cuidados de saúde de fisioterapia, sob proposta do

conselho de supervisão.

2 – […]

3 – O Bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho.

Artigo 28.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O conselho jurisdicional deve integrar, no mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito com

conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da associação

pública profissional.

5 – Os membros referidos no número anterior são eleitos através de processo eleitoral autónomo, nos termos

do n.º 2.

Artigo 29.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.

Artigo 34.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional,

remetendo-as como recomendação à direção nacional.

Artigo 48.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]