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23 DE JUNHO DE 2023

17

Assembleia da República, 7 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Manuel Loff — Duarte

Alves.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 240 (2023.06.07) e substituído, a pedido do autor, em 23 de junho de

2023.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 836/XV/1.ª (3)

(REFORÇA A PROTEÇÃO E OS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES-ESTUDANTES)

Exposição de motivos

Os jovens portugueses que estudam e trabalham representam, segundo dados do Eurostat (2021), cerca de

10 % dos jovens dos 15 aos 29 anos. Esta é uma das proporções mais baixas da União Europeia, onde, em

média, cerca de 23 % dos jovens nesta faixa etária estudam e trabalham ao mesmo tempo.

Enquanto uns o fazem por opção, sobretudo na Europa ocidental e do norte, no nosso País grande parte o

faz por necessidade, decorrente, principalmente, do aumento dos custos de frequência do ensino superior, cada

vez mais incomportáveis pelos orçamentos familiares. Para suportar estes custos, de onde se destacam os

encargos crescentes com o alojamento estudantil, muitos jovens trabalham e estudam ao mesmo tempo, uns

durante o período letivo, outros durante as férias.

Atualmente, a legislação portuguesa reconhece um conjunto de direitos a estes trabalhadores-estudantes,

nomeadamente no Código do Trabalho, onde estão previstas normas gerais de organização de tempo de

trabalho, a dispensa de trabalho para frequência de aulas e realização de provas de avaliação, bem como o

acesso a uma época especial de exames e a um regime específico de férias e licenças.

Contudo, os jovens trabalhadores por conta própria, aos quais também é aplicável o estatuto do trabalhador-

estudante, perdem atualmente o direito a várias prestações sociais, tais como o abono de família, a bolsa de

estudo e a pensão de sobrevivência. Ou seja, os jovens que trabalhem por contra própria para suportar os custos

de frequência do ensino superior ficam injustamente impedidos de aceder a vários apoios sociais a que possam,

eventualmente, ter direito.

Importa referir que, na situação atual, ficam também excluídos destes apoios muitos jovens que trabalham

pontualmente, como é o caso dos milhares de jovens que trabalham a recibos verdes durante as férias letivas.

Face a esta situação, o Grupo Parlamentar do PSD propõe alargar a possibilidade de acesso a prestações

sociais aos jovens estudantes trabalhadores por conta própria, com idade igual ou inferior a 27 anos, cujo

rendimento anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Deste modo,

pretende-se proteger todos estes jovens, garantido que o seu esforço e trabalho não os prejudica no acesso aos

apoios que, efetivamente, tal como outros estudantes, também tenham direito. Acima de tudo, procura-se

garantir uma igualdade de tratamento entre todos os estudantes, incluindo os trabalhadores-estudantes, quer

trabalhem por conta de outrem, quer trabalhem por conta própria.

Paralelamente, e tendo em vista o reforço do rendimento destes jovens, o Grupo Parlamentar do PSD propõe

a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a todos os trabalhadores-estudantes, quer

por conta de outrem, quer por conta própria, com idade igual ou inferior a 27 anos, cujo rendimento médio anual

não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Esta proposta visa aumentar o

rendimento disponível de todos os jovens trabalhadores-estudantes, apoiando-os numa fase crucial da sua vida

académica e profissional.

Em suma, o presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a posição dos jovens trabalhadores-

estudantes, em especial de todos aqueles que trabalham para suportar a sua frequência no ensino superior,

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