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23 DE JUNHO DE 2023

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a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Quando seja detentor do estatuto de trabalhador-estudante, desde que se verifiquem cumulativamente as

seguintes condições:

i) Tenha idade igual ou inferior a 27 anos;

ii) O rendimento médio anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

iii) O rendimento não esteja abrangido pelo regime de contabilidade organizada.»

Artigo 4.º

Compensação da perda de receitas

A perda de receita da Segurança Social resultante das alterações introduzidas pela presente lei é

compensada através de transferências do Orçamento do Estado.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

2 – O disposto nos artigos 3.º e 4.º produz efeitos com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à

sua publicação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Dinis Ramos.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 246 (2023.06.21) e substituído, a pedido do autor, em 23 de junho de

2023.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 837/XV/1.ª

PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO, CONTROLO E ERRADICAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS

INVASORAS, DE ESPÉCIES OPORTUNISTAS E OUTRAS PRAGAS NAS ÁREAS DA REDE NACIONAL

DE ÁREAS PROTEGIDAS

Exposição de motivos

A introdução, acidental ou não, no território nacional, de espécies exóticas invasoras e oportunistas põe

muitas vezes em causa a sobrevivência e a manutenção dos ecossistemas naturais autóctones, nomeadamente

habitats com elevado interesse para a conservação, identificados nas áreas protegidas definidas em território

nacional.

A proliferação de espécies exóticas suscetíveis de, por si próprias, ocuparem o território de uma forma

excessiva, em área, em número de indivíduos ou recursos utilizados, provocando uma modificação significativa

nos ecossistemas, constitui assim uma das principais ameaças à biodiversidade e aos desígnios de conservação

da natureza. A defesa dos ecossistemas e habitats prioritários para a conservação requer que se adotem

medidas para o controlo das populações de espécies exóticas invasoras, para a mitigação dos seus danos e

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