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23 DE JUNHO DE 2023

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b) Não só os salários e pensões são mais tributados que os rendimentos de capital, como o peso dos

impostos sobre o capital tem vindo a decrescer no conjunto da receita fiscal, agravando injustiças.

c) Foi construída ao longo dos anos, por parte de sucessivos governos e maiorias na Assembleia da

República, uma teia de benesses e benefícios fiscais, das quais beneficiam fundamentalmente os grupos

económicos e multinacionais, os únicos com capacidade para aceder aos mesmos. Segundo o último estudo do

Observatório Fiscal Europeu, Portugal perde cerca de 630 milhões de euros por ano em IRC (10 % da receita).

d) O «enorme aumento de impostos» que foi aplicado pelo último Governo PSD/CDS ainda não foi totalmente

removido. É verdade que, por intervenção decisiva do PCP, eliminou-se a sobretaxa repuseram-se escalões e

aumentou o valor do mínimo de existência no IRS; o Pagamento Especial por Conta que atingia as MPME foi

eliminado; o IVA na restauração foi reposto nos 13 %; a taxa máxima de IMI foi reduzida para a maioria da

população e agravado para parte dos grandes proprietários, entre outras medidas. Mas esse processo de

reversão teve sempre a resistência do PS e acabou por ser interrompido com a maioria absoluta que alcançou.

Todos estes factos ocorrem ao mesmo tempo que no plano fiscal, as opções políticas do Governo PS

convergem com as do PSD, do CDS, do CH e da IL – veja-se as propostas fiscais destes partidos nos últimos

Orçamentos do Estado, no intuito de agravar as injustiças fiscais, concedendo mais benefícios fiscais aos grupos

económicos, nacionais e estrangeiros. Veja-se o alargamento sem limite do período de reporte de prejuízos

fiscais que beneficia sobretudo a banca. Veja-se, em especial, os sectores financeiros, energético, da grande

distribuição, das telecomunicações ou do imobiliário, sempre clamando pela redução dos impostos e com o

Governo PS sempre disponível para ceder, como se viu recentemente nas alterações à legislação laboral ou no

pacote «+ habitação».

III

Para o PCP o que se impõe é a adoção de uma política de justiça fiscal que desagrave a tributação sobre os

rendimentos mais baixos e intermédios e que, em simultâneo, garanta as necessárias medidas que impeçam a

fuga aos impostos pelo grande capital.

Num contexto de submissão do País aos ditames da União Europeia e ao Euro, de perda de soberania

orçamental, monetária e cambial, e em que os sucessivos Governos submetem as opções políticas ao

cumprimento das draconianas metas da dívida pública e do défice, urge inverter este rumo e adotar

progressivamente uma política de justiça fiscal que assegure os meios necessários para financiar e desenvolver

as funções sociais do Estado, a conservação e construção de infraestruturas e equipamentos públicos, o

aumento dos salários e das pensões, a promoção da produção nacional, o desenvolvimento equilibrado do

território.

Sem que esta iniciativa esgote o conjunto de medidas que o PCP considera necessárias a uma política fiscal

mais justa, designadamente no plano do IVA, do IRC aplicado às MPME e ou da definição e atualização de

escalões do IRS, entre outras, o PCP propõe:

– IRS: a descida do IRS para a larga maioria dos trabalhadores, com a diminuição da tributação sobre o

trabalho e sobre os rendimentos mais baixos e intermédios, designadamente com o aumento do montante da

Dedução Específica de IRS, pondo fim ao congelamento que desde 2010 se verifica e que permitirá, no

imediato, uma redução de cerca de 800 € à matéria coletável, que corresponde à atualização do valor tendo em

conta a inflação acumulada desde então (cerca de 20,8 %). Significa, por exemplo, para um contribuinte sem

dependentes com um rendimento bruto mensal de 1200 € um alívio fiscal anual superior a 130 €. Propõe-se

ainda que a dedução específica passe a ser definida por uma fórmula indexada ao IAS, para dessa forma

continuar a acompanhar a inflação.

– O fim do regime fiscal de privilégio atribuído aos residentes não-habituais que, para além de

fiscalmente injusto, por garantir taxas efetivas mais reduzidas do que as aplicáveis à generalidade da população,

tem contribuído para o aumento do preço da habitação;

– O englobamento obrigatório para rendimentos do mais elevado escalão de IRS, terminando com uma

situação em que rendimentos de capital mais elevados podem ser tributados a taxas inferiores a rendimentos

de trabalho.

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