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II SÉRIE-A — NÚMERO 248

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• São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, as verbas 2.42 e 2.43, com a seguinte redação:

«2.42 – Gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.

2.43 – Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados, comercializados nas condições e para as finalidades

legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.»

• É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA, a verba 3.2, com a seguinte redação:

«3.2 – Prestação de serviços de telecomunicações, incluindo comunicações móveis e fixas, transmissão de

dados, e serviços de televisão por cabo ou satélite.»

• As alterações da tributação em sede de IVA decorrentes dos números anteriores são obrigatoriamente

refletidas nos preços finais de venda aos consumidores, sendo a fiscalização da competência das respetivas

entidades fiscalizadoras.

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro

O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 7.º

Outras isenções

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) […]

g) (Revogada.)

h) […]

i) (Revogada.)

j) […]

l) […]

k) […]

l) […]

m) (Revogada.)

n) […]

o) (Revogada.)

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

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