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23 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 847/XV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS PARA A AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE E EFICÁCIA DE COMISSÕES,

GRUPOS DE TRABALHO, TASK FORCES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

O presente projeto de lei visa dar resposta à necessidade imperativa de avaliar e racionalizar o número de

comissões, grupos de trabalho, task forces, e outras estruturas temporárias na Administração Pública em

Portugal.

Os dados do ano transato revelam que existem atualmente 206 destas estruturas temporárias, das quais

apenas 19 possuem encargos financeiros, mas que, ainda assim, têm para o erário público um custo anual total

de 17,6 milhões de euros.1,2

Esta situação levanta questões pertinentes sobre a eficiência e a eficácia do uso dos recursos públicos, e a

necessidade de ponderar adequadamente se estas estruturas estão, de facto, a contribuir para o melhor

desempenho da Administração Pública.

Neste contexto, e considerando que é necessário garantir a transparência, a responsabilidade e a boa gestão

dos recursos públicos, o presente projeto de lei propõe a criação de mecanismos de avaliação contínua das

estruturas temporárias, com o fito de assegurar que continuam a manter-se relevantes, eficazes e eficientes no

cumprimento dos seus mandatos.

Este projeto de lei propõe, ainda, que cada estrutura temporária submeta um relatório quadrienal que detalhe

a pertinência e atualidade dos fundamentos para a continuidade da sua existência e manutenção, as atividades

realizadas, os resultados alcançados e a previsão de encargos financeiros para o próximo quadriénio.

Estes relatórios serão objeto de avaliação por entidade administrativa a designar pelo Governo, que poderá

recomendar a manutenção, reestruturação ou extinção das estruturas temporárias.

Além disso, a mesma entidade será encarregue de submeter um relatório quadrienal à Assembleia da

República contendo uma análise global da eficácia e eficiência das estruturas temporárias existentes.

É preciso enfatizar que estas estruturas só devem ser entendidas como entidades com um foco muito

particular, e que se destinam, por regra, a executar projetos, estudos ou iniciativas muito específicas, objetivos

nos quais esgotam o seu fim.3

Este projeto de lei constitui, assim, um passo importante para garantir a transparência, a responsabilidade e

a boa gestão dos recursos públicos, e garantir que a Administração Pública continue a servir da melhor forma

possível os portugueses.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece mecanismos de avaliação contínua da necessidade e eficácia de comissões,

grupos de trabalho, task forces e quaisquer outras estruturas temporárias da Administração Pública.

1 Vide https://www.publico.pt/2023/01/05/politica/noticia/comissoes-grupos-trabalho-task-forces-ha-206-estruturas-pagas-custam-18-milhoes-ano-2033824 e https://sicnoticias.pt/pais/2023-01-05-Governo-gastou-quase-18-milhoes-de-euros-em-task-forces-e-comissoes-tecnicas-645b8270. 2 Este custo é igualmente apontado, já em 7 de junho de 2023, por Santos Cabral, antigo Diretor-Nacional da Polícia Judiciária, em entrevista à Rádio Renascença. Vide https://rr.sapo.pt/especial/politica/2023/06/07/ha-um-apoderamento-do-aparelho-do-estado-transversal-a-ps-e-psd/334444/. 3 Vide https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/519571/Classification-of-Public_Bodies-Guidance-for-Departments.pdf (página 18).

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