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II SÉRIE-A — NÚMERO 252

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Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada

em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Francisco César — Sérgio Ávila — João Azevedo Castro — Eurico

Brilhante Dias — Maria Antónia de Almeida Santos — Pedro Delgado Alves — Berta Nunes — Carlos Pereira

— Tiago Barbosa Ribeiro — Patrícia Faro — Isabel Alves Moreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 669/XV/1.ª

(APROVAÇÃO DE NOVOS MODELOS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS, ASSENTES EM PRINCÍPIOS

DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA, ELIMINANDO OS EXAMES E REVENDO O REGIME DE PROVAS DE

AFERIÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVERTA A DECISÃO DE MANTER AS PROVAS DE AFERIÇÃO

DIGITAIS PARA OS ALUNOS DOSEGUNDO ANO DE ESCOLARIDADE)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 685/XV/1.ª (IL) – Recomenda ao Governo que reverta a decisão de manter as

provas de aferição digitais para os alunos do segundo ano de escolaridade

• Projeto de Resolução n.º 669/XV/1.ª (PCP) – Aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos,

assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e revendo o regime de provas de

aferição

2. A Deputada Carla Castro (IL), no âmbito da apresentação do projeto de resolução da IL, referiu, em

síntese, que foi apresentado em 9 de maio e que a realidade da realização das provas de aferição veio a

confirmar os níveis de preocupação manifestados pelos vários agentes da comunidade educativa, tendo

realçado que o processo não cumpriu as regras de transição das provas em papel para provas em formato

digital, consubstanciou mais uma auditoria digital do que aos conhecimentos, e que foram utilizadas diversas

metodologias nas escolas. Nesta sequência, pediu a aprovação do projeto de resolução e a reversão das

provas digitais, para apaziguar já as escolas.

3. O Deputado Manuel Loff (PCP), no âmbito da apresentação do projeto de resolução do PCP, começou

por referir que, para além do ceticismo em relação ao modelo digital, o seu grupo parlamentar vem

manifestando dúvidas quanto à cultura de exames (cultura que é seguida nas provas de aferição), mesmo no

final dos ciclos, defendendo antes a avaliação contínua. Acrescentou que há um fetichismo do digital, referiu a

cobertura digital deficiente e realçou a posição de insuficiência do processo manifestada pelos representantes

da comunidade educativa, incluindo os diretores das escolas, os professores e os encarregados de educação.

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