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Sexta-feira, 30 de junho de 2023 II Série-A — Número 252

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que defenda, a existência de um plano de ação no contexto da «Estratégia Renovada» da Comissão Europeia. — Recomenda ao Governo a revisão de carreiras técnicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a regularização das progressões e respetivas remunerações. Projetos de Lei (n.os 851 e 852/XV/1.ª): N.º 851/XV/1.ª (IL) — Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores. N.º 852/XV/1.ª (PS) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida. Projetos de Resolução (n.os 669, 685 e 814 a 820/XV/1.ª): N.º 669/XV/1.ª (Aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e revendo o regime de provas de aferição):

— Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 685/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que reverta a decisão de manter as provas de aferição digitais para os alunos do segundo ano de escolaridade): — Vide Projeto de Resolução n.º 669/XV/1.ª. N.º 814/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de combate à crise de escassez de medicamentos. N.º 815/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta a distribuição de manuais escolares novos e das fichas de exercícios no 1.º ciclo e pondere o processo de digitalização. N.º 816/XV/1.ª (PCP) — Alargamento dos apoios financeiros extraordinários para o setor agrícola e pecuário aos pequenos agricultores e produtores. N.º 817/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para a promoção do consumo de frutas e hortícolas de origem local, alargando o âmbito do regime escolar. N.º 818/XV/1.ª (PCP) — Conclusão dos projetos de regadio da Cova da Beira e da Gardunha Sul e manutenção das infraestruturas já existentes.

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N.º 819/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para valorização da lã nacional e particularmente a proveniente de raças autóctones. N.º 820/XV/1.ª (IL) — Pela transparência e informação nos

mecanismos de poupança e reforma com o Estado. (a) Publicados em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 851/XV/1.ª

NÃO DISCRIMINAR OS TRABALHADORES INDEPENDENTES FACE AOS DEPENDENTES, NA

CONSIDERAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS JOVENS ESTUDANTES-TRABALHADORES

Exposição de motivos

Um estudante com prestações sociais que possa querer ter uma experiência de trabalho, seja como forma

de entrada no mercado de trabalho, seja como forma de colmatar uma eventual falta de rendimentos, não

pode ser manifestamente desincentivado, nem ser desproporcionadamente penalizado.

Recentemente deu-se um passo nesse sentido, mas deixou-se de fora os trabalhadores independentes, ou

seja, promoveu-se uma alteração apenas para trabalhadores dependentes. Esta iniciativa legislativa pretende

melhorar e ampliar a sua atual redação, terminando com a atual iniquidade.

Na prática houve uma melhoria do sistema atual, mas com uma clara desigualdade no tratamento dado a

trabalhadores dependentes e a trabalhadores independentes na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que trata da

Agenda do Trabalho do Digno, com a alteração feita ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

A alteração permitiu que rendimentos de trabalho dependente auferidos por jovens trabalhadores-

estudantes, com idade igual ou inferior a 27 anos, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a

retribuição mínima mensal garantida (RMMG), para efeitos de atribuição da prestação social de abono de

família, de bolsas de ensino superior e pensões de sobrevivência, não fossem considerados como

rendimentos. Porém, o mesmo não se verificou com os trabalhadores independentes.

Quanto a estes, não houve qualquer alteração, ou seja, esta tipologia de rendimentos continua a contar

para o rendimento do agregado familiar, mesmo que abaixo dos mesmos limites. Por exemplo, um estudante

que queira exercer atividade como trabalhador independente, seja por ato isolado ou através de uma

prestação de serviço temporária, não pode usufruir da isenção, mesmo que dentro dos mesmos limites.

Tendo em consideração a normal natureza de caráter temporário, por exemplo, por questões de

sazonalidade ou período de férias, não só a formulação legal atual peca na perda de eficácia, como não é

socialmente justa, violando claramente o princípio da igualdade.

A situação, como estava antes das alterações feitas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, ao artigo 6.º do

Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, fazia com que se prescindisse da dita experiência de trabalho, que se

desistisse de melhorar o rendimento ou, ainda, que se olhasse para a informalidade como uma opção. Ora,

com esta alteração legislativa avançou-se dignamente nesse sentido, mas discriminou-se entre jovem

trabalhador-estudante dependente ou independente.

Analisar o trabalho parcial nos jovens é um processo complexo. Portugal é um dos países cuja

compatibilização de trabalho com estudo é mais baixa a nível europeu. Simultaneamente, é um dos países

onde o trabalho a tempo parcial de forma involuntária é mais alto. Não pretende esta iniciativa legislativa

abordar tudo isso, mas sim promover que trabalhadores-estudantes que queiram complementar os seus

rendimentos ou ter uma experiência de trabalho o possam fazer e que, dentro de certos limites, não percam,

por exemplo, o estatuto de bolseiro.

Os estudantes, independentemente do seu estatuto laboral, devem ter igual acesso a oportunidades

educacionais e de inserção no mercado de trabalho. Desde logo, a atribuição da prestação social de abono de

família, de bolsas de ensino superior e pensões de sobrevivência são instrumentos essenciais para garantir

que a manutenção nos estudos não fica à mercê de possibilidades económicas. Negar a igualdade de acesso

a estes benefícios é discriminatório e contraproducente.

Perante este cenário, urge promover maior equidade no sistema, equiparando ambas as situações de

rendimentos de trabalhadores independentes com a consideração atual dos rendimentos de trabalhadores

dependentes.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o

seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – O disposto no número anterior não se aplica aos rendimentos empresariais e profissionais dos

trabalhadores independentes auferidos por jovens trabalhadores-estudantes, com idade igual ou inferior a 27

anos, cujo montante anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), para

efeitos de atribuição da prestação social abono de família, de bolsas de ensino superior e pensões de

sobrevivência, não se aplica o previsto no número anterior.

3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, quando esteja em causa a concessão de prestações que exijam

a avaliação de rendimentos mensais, são considerados os rendimentos constantes da declaração trimestral do

período imediatamente anterior ao da data do requerimento.

4 – Caso não seja possível obter os rendimentos na forma prevista no número anterior, por inexistência de

declaração trimestral do trabalhador independente para aquele período, são considerados os rendimentos

declarados para efeitos fiscais relativos ao ano imediatamente anterior, mensualizados.»

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 852/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL, E O DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE

ABRIL, CRIANDO O SUBSÍDIO PARA ACOMPANHAMENTO NO ÂMBITO DE DESLOCAÇÃO A UNIDADE

HOSPITALAR LOCALIZADA FORA DA ILHA DE RESIDÊNCIA DA GRÁVIDA

Exposição de motivos

A proteção na parentalidade tem vindo a ser uma marca da governação apoiada pelo Partido Socialista,

com tradução em legislação que reconhece a natalidade como fator indispensável para a coesão, equilíbrio e

sustentabilidade do País. Neste quadro, importa também compreender as características específicas das

regiões autónomas e as dificuldades acrescidas que aqui se colocam, adotando medidas que respondam a

este contexto de particular complexidade.

É o que acontece, nomeadamente, com a realização do parto, que muitas vezes obriga as grávidas a

deslocações para outra ilha, ficando assim longe do suporte familiar, tão importante nesta fase da vida. A

legislação já prevê o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de

residência da grávida, mas, de facto, tal não se aplica a acompanhante da grávida, o que gera dificuldades

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adicionais para as famílias que se preparam para o nascimento.

Importa garantir que todas as famílias têm as mesmas condições de apoio e de acompanhamento no parto,

independentemente do local de residência, o que implica, no caso das ilhas, proteção adicional não só para a

grávida, mas também para quem a acompanha. É neste sentido que o grupo parlamentar propõe uma

alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na

parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, e ao Decreto-Lei

n.º 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade

maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de

proteção social convergente, garantindo as necessárias alterações para que o subsídio para deslocação a

unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para parto, seja alargado também às

situações de acompanhamento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010,

de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pelo Decreto-Lei

n.º 53/2018, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e pela Lei n.º 90/2019, de 4 de

setembro;

b) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de

27 de junho, pelas Leis n.os 120/2015, de 1 de setembro, e 90/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei

n.º 14-D/2020, de 13 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade

maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de

proteção social convergente.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril

Os artigos 7.º, 9.º-A, 29.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da

grávida e para acompanhamento pelo trabalhador cônjuge, que viva em união de facto ou economia comum,

ou por parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, para realização de parto;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

i) […]

j) […]

k) […]

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3 – […]

4 – […]

Artigo 9.º-A

Subsídio para acompanhamento e por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha

de residência da grávida para realização de parto

O subsídio para acompanhamento e por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora

da ilha de residência da grávida para realização de parto é atribuído nas situações em que a grávida necessite

de fazer essa deslocação por indisponibilidade ou inexistência de recursos técnicos e humanos na sua ilha de

residência, durante o período de tempo que for considerado necessário e adequado para esse fim, o que deve

constar expressamente de prescrição médica.

Artigo 29.º

Montante dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, para acompanhamento e por deslocação a

unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto e por interrupção da gravidez

O montante diário dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, para acompanhamento e por

necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de

parto, bem como por interrupção da gravidez é igual a 100 % da remuneração de referência dos beneficiários.

Artigo 56.º

Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, para acompanhamento e por

deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, por interrupção

da gravidez, e por riscos específicos

O montante diário dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, para acompanhamento e por

necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de

parto, por interrupção da gravidez e por riscos específicos é igual a 80 % de 1/30 avos do valor do IAS.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

Os artigos 4.º, 9.º-A, 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da

grávida e para acompanhamento pelo trabalhador cônjuge, que viva em união de facto ou economia comum,

ou por parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, para realização de parto;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

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2 – […]

Artigo 9.º-A

Subsídio para acompanhamento e por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha

de residência da grávida para realização de parto

O subsídio para acompanhamento e por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora

da ilha de residência da grávida para realização de parto é atribuído nas situações em que a grávida necessite

de fazer essa deslocação por indisponibilidade ou inexistência de recursos técnicos e humanos na sua ilha de

residência, durante o período de tempo que for considerado necessário e adequado para esse fim, o que deve

constar expressamente de prescrição médica.

Artigo 23.º

[…]

1 – O montante diário dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por riscos específicos, para

acompanhamento e por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida,

para realização de parto, e por interrupção da gravidez corresponde a 100 % da remuneração de referência da

beneficiária.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 27.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) Subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da

grávida e para acompanhamento pelo trabalhador cônjuge, que viva em união de facto ou economia comum,

ou por parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;

c) […]

2 – […]»

Artigo 4.º

Garantia de subsídio para acompanhamento por necessidade de deslocação a unidade hospitalar

localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto

1 – Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 255.º do Código do Trabalho, aprovado em

anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, determinam a perda de retribuição as faltas motivadas pelo

acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de parto, conforme previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 249.º e no artigo 252.º-A do referido

Código, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na parentalidade,

que garanta a atribuição do respetivo subsídio.

2 – Nos casos em que o trabalhador não beneficie de um regime de segurança social de proteção na

parentalidade, aplica-se o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 255.º do Código do Trabalho, aprovado em

anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

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Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada

em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Francisco César — Sérgio Ávila — João Azevedo Castro — Eurico

Brilhante Dias — Maria Antónia de Almeida Santos — Pedro Delgado Alves — Berta Nunes — Carlos Pereira

— Tiago Barbosa Ribeiro — Patrícia Faro — Isabel Alves Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 669/XV/1.ª

(APROVAÇÃO DE NOVOS MODELOS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS, ASSENTES EM PRINCÍPIOS

DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA, ELIMINANDO OS EXAMES E REVENDO O REGIME DE PROVAS DE

AFERIÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVERTA A DECISÃO DE MANTER AS PROVAS DE AFERIÇÃO

DIGITAIS PARA OS ALUNOS DOSEGUNDO ANO DE ESCOLARIDADE)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 685/XV/1.ª (IL) – Recomenda ao Governo que reverta a decisão de manter as

provas de aferição digitais para os alunos do segundo ano de escolaridade

• Projeto de Resolução n.º 669/XV/1.ª (PCP) – Aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos,

assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e revendo o regime de provas de

aferição

2. A Deputada Carla Castro (IL), no âmbito da apresentação do projeto de resolução da IL, referiu, em

síntese, que foi apresentado em 9 de maio e que a realidade da realização das provas de aferição veio a

confirmar os níveis de preocupação manifestados pelos vários agentes da comunidade educativa, tendo

realçado que o processo não cumpriu as regras de transição das provas em papel para provas em formato

digital, consubstanciou mais uma auditoria digital do que aos conhecimentos, e que foram utilizadas diversas

metodologias nas escolas. Nesta sequência, pediu a aprovação do projeto de resolução e a reversão das

provas digitais, para apaziguar já as escolas.

3. O Deputado Manuel Loff (PCP), no âmbito da apresentação do projeto de resolução do PCP, começou

por referir que, para além do ceticismo em relação ao modelo digital, o seu grupo parlamentar vem

manifestando dúvidas quanto à cultura de exames (cultura que é seguida nas provas de aferição), mesmo no

final dos ciclos, defendendo antes a avaliação contínua. Acrescentou que há um fetichismo do digital, referiu a

cobertura digital deficiente e realçou a posição de insuficiência do processo manifestada pelos representantes

da comunidade educativa, incluindo os diretores das escolas, os professores e os encarregados de educação.

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4. A Deputada Lúcia Araújo Silva (PS) referiu que o digital está presente nos nossos dias, que a escola

deve acompanhar e que, por outro lado, o Ministério da Educação disponibilizou os recursos necessários

atempadamente, que os alunos revelaram interesse pela utilização das vias digitais e que foram ouvidas as

escolas, tendo havido ainda sessões formativas. Acrescentou que a informação é relevante para o sistema

educativo e para os agentes da comunidade e realçou também que a avaliação final do 9.º ano, que

corresponde ao fim do ciclo, é muito importante, devendo haver continuidade na realização de exames, de

avaliação externa.

5. O Deputado António Cunha (PSD) indicou que no terreno se registaram dificuldades na realização das

provas de aferição, que o Instituto de Avaliação Educativa, IP (IAVE) alterou as regras do jogo horas antes das

provas e que as provas do 2.º ano são prematuras, até do ponto de vista pedagógico e didático. Acrescentou

que não é verdade que todos os alunos saibam trabalhar nos teclados dos computadores, particularmente os

do 2.º ano, muitas escolas tiveram problemas de hardware e os estabelecimentos pedem que o exame do 9.º

ano no próximo ano ainda não seja digital. Solicitou ainda que seja tido em conta o parecer do Conselho das

Escolas em relação às provas digitais e reiterou o pedido ao Ministério da Educação de que pondere as provas

digitais no 1.º ciclo, particularmente no 2.º ano.

6. A Deputada Joana Mortágua (BE) referiu que partilham a posição do PCP, de preferir a avaliação

contínua dos alunos e a eliminação dos exames de final de ciclo, sendo necessário instituir mecanismos de

controlo das notas, particularmente dos estabelecimentos de ensino privados, considerou que as provas de

avaliação não servem para classificar os alunos, mas para avaliar o sistema e defendeu uma avaliação por

amostragem. Manifestou depois dúvidas em relação ao afã da digitalização, mesmo em idades precoces, em

que as crianças ainda estão a aprender a escrever.

7. A Deputada Carla Castro (IL) realçou que toda a comunidade escolar está contra as provas digitais, não

foram seguidas as regras internacionais de passagem do papel para o digital e o projeto-piloto desenvolvido

tem uma amostra errada, pelo que pediu reponderação em relação à realização de provas digitais.

8. O Deputado Manuel Loff (PCP) manifestou que o Ministério da Educação podia caminhar no sentido da

digitalização, mas com experimentação e um plano de transição.

9. Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada nos projetos de resolução referidos,

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 814/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE COMBATE À CRISE DE ESCASSEZ DE

MEDICAMENTOS

Exposição de motivos

A guerra da Ucrânia gerou um aumento dos custos de produção dos medicamentos e a falta de amido, que

faz parte da composição de grande parte dos comprimidos no mercado, teve um aumento de preços a rondar

os 300 %, o que, para além de gerar um aumento de preços, está também a gerar situações de rotura de stock

ou de reiterada indisponibilidade de medicamentos, como, por exemplo, semaglutido, clonazepam e

amoxicilina.

Tais situações ficam também a dever-se a incapacidades pontuais do circuito do medicamento em garantir

o abastecimento regular e contínuo das farmácias e têm gerado um preocupante impacto na vida das pessoas,

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que se veem confrontadas com a indisponibilidade das terapêuticas de que necessitam, e na saúde pública,

dados os efeitos negativos na continuidade dos tratamentos e no controlo da doença.

De acordo com o Índex Nacional do Acesso ao Medicamento Hospitalar, promovido pela Associação

Portuguesa dos Administradores Hospitalares, em 2022, em 73 % dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

ocorreram regularmente roturas de stock, sendo que em 32 % dos hospitais essas roturas são semanais. Este

não é um fenómeno novo, já que, na União Europeia, segundo a Comissão Europeia, só entre 2000 e 2018, a

escassez de medicamentos aumentou cerca de 20 vezes mais e continua a crescer nos chamados

medicamentos essenciais.

Nos últimos meses, face a esta situação, têm existido, da parte do Governo e do Infarmed, medidas

importantes como a criação de uma lista de medicamentos essenciais críticos e de uma lista de medicamentos

cuja exportação está suspensa temporariamente.

Contudo, tendo em conta a dimensão do problema e o facto de o mesmo poder colocar em risco a saúde

dos doentes e gerar uma forte pressão sobre o SNS, com a presente iniciativa, o PAN pretende que seja

tomado um pacote de medidas que têm em vista a garantia de acesso dos doentes aos medicamentos de que

necessitam.

Em primeiro lugar, queremos assegurar a criação de um projeto-piloto de canal de comunicação que agilize

o contacto entre as farmácias e os médicos prescritores, por forma a que, em casos em que os medicamentos

prescritos estejam em situação de reiterada indisponibilidade ou de rotura no mercado nacional, seja

encontrada uma alternativa disponível em tempo útil e no melhor interesse do utente.

Em segundo lugar, em linha com o recomendado pela Associação Nacional das Farmácias, propomos que

se alargue a capacidade de intervenção das farmácias comunitárias e dos farmacêuticos comunitários nos

casos de reiterada indisponibilidade de medicamentos, em termos que, com respeito pelas normas relativas à

dispensa de medicamentos e produtos de saúde, possibilitem a substituição de uma embalagem esgotada por

outra que perfaça quantidade igual ou inferior e permitam aos farmacêuticos alterar a forma farmacêutica, a

dose ou o tamanho da embalagem dos medicamentos. Por exemplo, atualmente, a substituição de

embalagem esgotada, embora permitida pelas normas relativas à dispensa de medicamentos e produtos de

saúde, acaba, na prática, por não ser conjugável com a receita eletrónica, porque leva à perda do direito à

comparticipação.

Em terceiro e último lugar, propomos que sejam introduzidas melhorias ao mecanismo da Via Verde do

Medicamento, à luz da experiência adquirida. Este mecanismo excecional, criado em 2015, tem-se revelado

eficaz, conseguindo fazer chegar às farmácias, com agilidade, um medicamento em situação de escassez.

Contudo, volvidos 8 anos desde a respetiva criação, este mecanismo carece de melhorias que levem em conta

todos estes anos de experiência adquirida, que o adapte às novas causas de escassez, que pondere a

inclusão de mais medicamentos e um maior envolvimento dos laboratórios.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Proceda à criação de um projeto-piloto de canal de comunicação que agilize o contacto entre as farmácias

e os médicos prescritores, por forma a que, em casos em que os medicamentos prescritos estejam em

situação de reiterada indisponibilidade ou de rotura no mercado nacional, seja encontrada uma alternativa

disponível em tempo útil e no melhor interesse do utente;

II. Alargue a capacidade de intervenção das farmácias comunitárias e dos farmacêuticos comunitários nos

casos de reiterada indisponibilidade de medicamentos, em termos que, com respeito pelas normas relativas à

dispensa de medicamentos e produtos de saúde, possibilitem a substituição de uma embalagem esgotada por

outra que perfaça quantidade igual ou inferior e que permitam aos farmacêuticos alterar a forma farmacêutica,

a dose ou o tamanho da embalagem dos medicamentos; e

III. Avalie a introdução de melhorias ao mecanismo da Via Verde do Medicamento, à luz da experiência

adquirida.

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Assembleia da República, 7 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 815/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A DISTRIBUIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES NOVOS E

DAS FICHAS DE EXERCÍCIOS NO 1.º CICLO E PONDERE O PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO

Exposição de motivos

Foi por intervenção e proposta do PCP que os manuais escolares são hoje gratuitos para toda a

escolaridade obrigatória, na escola pública.

A gratuitidade dos manuais escolares constitui uma medida de um grande alcance na perspetiva da

igualdade no acesso e sucesso escolares, respeitando o que a Constituição da República Portuguesa

consagra nos seus artigos 73.º e 74.º, que cabe ao Estado promover a «democratização da educação e as

demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua

para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o

desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de

responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva», assim como

«Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».

A conquista deste direito é tão mais importante quanto se verifica que Portugal é hoje um dos países da

União Europeia onde as famílias têm mais custos diretos com a educação.

Conforme o PCP tem referido em diversas ocasiões, vários estudos apontam as condições

socioeconómicas das famílias e as dificuldades de os pais acompanharem os filhos em idade escolar como

umas das principais causas para que se mantenham elevadas taxas de abandono e insucesso escolar. Por

isso, a gratuitidade dos manuais escolares é um importante contributo para combater estes problemas e para

a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Contudo, esta decisão do Governo, de imposição da reutilização dos manuais escolares do 1.º ciclo,

constitui um retrocesso inaceitável. Face ao surto epidémico, a reutilização dos manuais escolares no 1.º ciclo

foi suspensa, até agora, quando, de acordo com informação veiculada pelos meios de comunicação, o

Ministério da Educação comunicou às escolas a necessidade de devolução dos manuais do 3.º e 4.º anos.

O PCP sempre defendeu que a reutilização deveria ser facultativa e com regras adequadas aos critérios

didático-pedagógicos e às especificidades de cada ciclo e de cada ano de ensino, não podendo ser uma

imposição com mero objetivo economicista. No caso do 1.º ciclo, consideramos que não faz qualquer sentido a

reutilização, designadamente pelo uso que é dado pelas crianças, que implica pintar, desenhar, recortar,

picotar, colar, etc.

Um outro problema, em que o PCP expressa as suas reservas, prende-se com a digitalização dos manuais

escolares, reforçadas após notícias de experiências falhadas em outros países, como ocorreu na Suécia. Não

conseguimos desligar esta medida de uma forte pressão das 2/3 empresas que hoje detêm o monopólio dos

manuais escolares, nomeadamente porque a reutilização dos manuais escolares iria limitar em muito o lucro

que estas empresas geram todos os anos e que se manterá com as licenças digitais.

O PCP não desvaloriza o papel da tecnologia e da técnica, e as possibilidades que podem advir do seu

uso, e consideramos que os recursos pedagógicos digitais podem ser usados no processo de ensino-

aprendizagem. Contudo, uma alteração destas não pode ser feita sem ser devidamente ponderada e discutida

pela comunidade educativa, garantindo que as crianças e jovens não sejam mais uma vez prejudicados

apenas por motivos economicistas. O manuseamento do manual escolar, o folhear, o contacto físico com o

livro continua a revelar-se essencial no processo de aprendizagem.

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O PCP defende ainda que o Estado tem uma especial responsabilidade nesta matéria e que deverá ser

responsável pelo manual escolar, desde a criação dos conteúdos programáticos, passando pela produção, até

à sua distribuição gratuita pelos alunos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à distribuição gratuita dos manuais escolares novos no 1.º ciclo, revertendo a decisão de

reutilização neste ciclo;

2 – Proceda à distribuição gratuita das fichas de exercícios;

3 – Defina critérios didático-pedagógicos, que correspondam às especificidades de cada ciclo e de cada

ano de ensino, para a reutilização dos manuais escolares nos restantes ciclos;

4 – Suspenda e pondere a digitalização dos manuais escolares, iniciando um amplo debate com a

comunidade educativa.

Assembleia da República, 30 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 816/XV/1.ª

ALARGAMENTO DOS APOIOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS PARA O SETOR AGRÍCOLA E

PECUÁRIO AOS PEQUENOS AGRICULTORES E PRODUTORES

Exposição de motivos

A difícil situação com que os agricultores e produtores pecuários se confrontam, fruto do aumento

especulativo do custo dos fatores de produção, do aumento geral da inflação, a que se vêm somar as

condições de seca que obrigam a custos extraordinários para salvar culturas e alimentar o efetivo pecuário,

requer a adoção de medidas capazes de minimizar estes efeitos e garantir a continuidade da produção

nacional.

O PCP, no âmbito da sua intervenção, tem vindo a apresentar propostas para que se possam ultrapassar

estas dificuldades e para incentivar o exercício das atividades agrícolas e pecuárias em território nacional.

Neste âmbito, merecem principal preocupação os pequenos agricultores e os agricultores familiares, que,

de acordo com o mais recente recenseamento agrícola, constituem mais de 270 mil produtores singulares

(94,5 % dos produtores recenseados), dos quais 208 mil têm explorações em que a superfície agrícola

utilizada é inferior a 5 hectares e que, reiteradamente, têm sido afastados dos potenciais apoios, que,

maioritariamente, são entregues às grandes explorações.

É preciso não esquecer que a pequena agricultura e a agricultura familiar assumem uma importância

estratégica para a produção nacional, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio

ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica e social em vastas regiões.

Neste quadro, importa referir que o Governo, na definição do regime geral da atribuição dos apoios

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financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorrogação da vigência do

mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, através do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio,

regulamentado pela Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, deixa por abranger um conjunto alargado de

pequenos agricultores, designadamente aqueles que não estão abrangidos por medidas da PAC, os

agricultores integrados no regime da pequena agricultura e todos os que não cumpram o limite mínimo de

elegibilidade, ou seja, aqueles para quem o montante do apoio a conceder seja inferior a 50 €.

A discriminação destes agricultores corresponde a uma situação inaceitável, ainda mais que são estes que

foram mais afetados pelo encerramento de mercados e feiras, que mais expostos ficam aos efeitos da seca e

dos incêndios, mas que, ainda assim, continuam a exercer a atividade e a assegurar a ocupação do território,

com especial destaque para o interior do País.

Esta situação requer correção e impõe a adoção de uma medida especial dedicada aos pequenos

agricultores e produtores pecuários, para que possam ter efetivamente um apoio concreto na situação difícil

que atravessam.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de responder à situação de crise que afeta os pequenos agricultores e

produtores pecuários, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Integre no regime previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e respetiva regulamentação,

uma medida de apoio específica para os pequenos agricultores e produtores pecuários que não se encontrem

abrangidos por medidas da PAC, ou que se integrem no regime da pequena agricultura, considerando um

apoio financeiro mínimo de 200 € para estes produtores;

2. Garanta o pagamento do apoio referido no número anterior até ao final da campanha agrícola de 2023.

Assembleia da República, 28 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Manuel Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 817/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DO CONSUMO DE

FRUTAS E HORTÍCOLAS DE ORIGEM LOCAL, ALARGANDO O ÂMBITO DO REGIME ESCOLAR

Exposição de motivos

A alimentação saudável é um elemento determinante na promoção e proteção da saúde, bem como na

prevenção da doença.

Os produtos hortofrutícolas, enquanto componentes de uma alimentação saudável, desempenham uma

função protetora face a um conjunto de doenças crónicas, tal como a diabetes e a hipertensão arterial.

A escola é um contexto ideal e privilegiado para incutir nas crianças e jovens hábitos alimentares saudáveis

e fornecer informação que sustente a prática dessas escolhas.

Assim, a inclusão, com regularidade, de frutas e hortícolas na dieta alimentar desempenha um papel

importante na criação de hábitos de alimentação saudáveis, sendo o regime de fruta escolar um importante

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elemento para este propósito.

Contudo, o alcance deste regime deve ser alargado, de modo a promover a consolidação do hábito do

consumo de frutas e hortícolas entre os jovens, através da inclusão diária de fruta em todas as refeições

escolares fornecidas nos estabelecimentos públicos de ensino, abrangendo os níveis pré-escolar, básico e

secundário.

Para além da promoção de hábitos alimentares saudáveis, é desejável que o regime escolar contribua, em

simultâneo, para a valorização das produções agrícolas locais e regionais, promovendo o consumo de

produtos nacionais, característicos de cada região.

Por isso, estranho é ver integradas, nas frutas a distribuir nas escolas, espécies exóticas e que a portaria

que regulamenta o regime escolar, tenha sido alterada incluindo algumas dessas espécies.

A necessária opção por incluir nas ementas das cantinas dos estabelecimentos de ensino público os

produtos agrícolas produzidos localmente promove o escoamento e valorização destes produtos, com ganhos

quer no que respeita ao incentivo à produção agrícola nacional, quer à manutenção da produção de

variedades características de cada região, quer ainda na sustentabilidade dos circuitos de comercialização,

reduzindo a distância entre produção e consumo.

Não se compreende que nas escolas não se distribuam as variedades locais, ou seja, que, por exemplo,

nos estabelecimentos de ensino da Beira Alta não se distribua, preferencialmente, a maçã da Beira Alta, ou

que nos estabelecimentos de ensino do distrito de Castelo Branco não se distribuam cerejas.

Aliar o incentivo à adoção de hábitos alimentares saudáveis à valorização da produção agrícola local

assume, no quadro que se atravessa, uma importância relevante.

É de salientar que, entre meados de 2021 e o momento atual, os agricultores têm vindo a ser fortemente

penalizados pela subida exponencial dos custos dos fatores de produção, custos esses que se não refletem

nos preços pagos à produção, de que resulta uma clara perda de rendimentos para o setor, com particular

expressão ao nível da pequena e média agricultura.

Por outro lado, a situação que as famílias atravessam, com a subida da inflação e com o brutal aumento

dos preços dos bens alimentares, dificulta ainda mais a manutenção de hábitos alimentares saudáveis,

designadamente ao nível do consumo variado de frutícolas.

Neste contexto, é essencial tomar medidas que assegurem o acesso e promovam o consumo de fruta, das

diversas variedades características do território nacional, às crianças e jovens, para que não se percam

hábitos de alimentação saudável e para que a produção nacional possa ser, também nesta vertente,

valorizada.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Proceda ao alargamento do âmbito do regime escolar, para que este passe a abranger a inclusão diária

de peças de fruta da época, variada, características das diversas regiões do País, em todas as refeições

escolares fornecidas em estabelecimentos de ensino público, desde o nível pré-escolar até ao nível

secundário;

2. Inclua, na regulamentação do regime escolar, critérios para assegurar que os produtos hortofrutícolas

distribuídos gratuitamente, ou integrados nas refeições escolares, são, sempre que haja disponibilidade de

produção, provenientes de produtores e mercados locais e correspondem a variedades típicas nacionais;

3. Proceda às alterações ao regulamento do regime escolar, para excluir dos produtos elegíveis as frutas

exóticas;

4. Promova o consumo de fruta nacional autóctone, de época, em ambiente escolar, através da

disponibilização da sua venda a custo controlado nos bufetes dos estabelecimentos de ensino público;

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5. Desenvolva uma campanha de promoção do consumo das variedades nacionais de frutas e hortícolas,

envolvendo os municípios e as entidades consideradas no âmbito do regime escolar.

Assembleia da República, 30 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Manuel Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 818/XV/1.ª

CONCLUSÃO DOS PROJETOS DE REGADIO DA COVA DA BEIRA E DA GARDUNHA SUL E

MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS JÁ EXISTENTES

Exposição de motivos

Os cenários relativos às condições climáticas desenvolvidos para Portugal confirmam as preocupações

crescentes das populações e dos agricultores, apontando para o aumento da frequência e agravamento de

situações de seca meteorológica, que trarão importantes impactes ao nível das disponibilidades hídricas e,

consequentemente, ao nível da produtividade agrícola.

Apesar de as situações associadas à redução do volume de armazenamento das albufeiras e à escassez

de água para diferentes utilizações serem mais preocupantes no caso das bacias hidrográficas do Sado, do

Mira e do Barlavento Algarvio, os problemas relacionados com a seca fazem-se sentir em toda a faixa interior

do País, incluindo na região da Cova da Beira.

Em matéria de disponibilidade de água para o setor agrícola, é da maior importância adotar as medidas

necessárias para dar concretização aos projetos públicos de regadio, incrementando as reservas disponíveis

de água para uso agrícola, permitindo uma melhor adaptação face aos impactes provocados pelos mais

frequentes fenómenos de seca.

Na região da Cova da Beira, as associações de agricultores defendem a necessidade de realizar

investimentos urgentes nos regadios da Cova da Beira e Idanha-a-Nova e de proceder à rápida concretização

do regadio a sul da Gardunha, preparando a região para responder às condições de seca que põem em causa

a produção agrícola e a manutenção do efetivo pecuário.

O Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, detendo uma área beneficiada de 12 500 ha, constitui

um importante polo de desenvolvimento da região, requerendo já um conjunto de intervenções de

requalificação e modernização.

Importa referir que, para a área de abrangência do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, foram

já apresentadas, em diversos momentos, candidaturas à medida 3.4.2 do PDR2020, tendo estas candidaturas

sido reiteradamente reprovadas ou tendo ficado sem dotação orçamental para a respetiva concretização.

Para além da necessidade de intervenção nas infraestruturas existentes, os agricultores da região

reclamam a necessidade de se alargar o regadio da Cova da Beira à margem direita do rio Zêzere e dar

concretização ao projeto do regadio a sul da Gardunha, para preparar a região para enfrentar as dificuldades

decorrentes das cada vez mais frequentes e intensas situações de seca.

Na área de incidência do projeto hidroagrícola da Gardunha Sul, o regadio existente é de natureza

incipiente, recorrendo a origens de água no interior das próprias explorações, em grande parte a partir da

exploração de recursos hídricos subterrâneos.

As culturas produzidas nestas condições não têm garantia de disponibilidade de água durante todo o seu

ciclo, com implicações na respetiva produtividade.

A concretização do projeto hidroagrícola da Gardunha Sul, abrangendo os concelhos do Fundão, Castelo

Branco e Penamacor, no distrito de Castelo Branco, permitirá infraestruturar cerca de 7500 ha de terrenos,

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divididos em 4 blocos (Blocos da Gardunha Sul – Patamares 1 e 2, Bloco da Marateca e Bloco de

Penamacor), beneficiando áreas onde atualmente já é feita agricultura de regadio de forma deficitária.

Importa referir que o investimento para prosseguir com o projeto relativo ao Bloco da Marateca encontra-se

contemplado no PRR, com verba de 15 milhões de euros. No entanto, para completar o projeto de regadio

nesta região, é preciso investir na solução para a reabilitação/modernização do sistema hidráulico do AHCB, a

que acresce a necessidade de se considerar a concretização da Barragem do Barbaído.

Com o enquadramento descrito e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de se proceder a investimentos públicos que permitam desenvolver a

produção agrícola nacional e responder de forma satisfatória aos cenários previsíveis de alteração das

condições climáticas, designadamente na região da Cova da Beira, a Assembleia da República resolve, nos

termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Tome todas as medidas necessárias para se iniciarem, ainda em 2023, as obras de manutenção,

requalificação e modernização das infraestruturas do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, tendo

presente o conjunto de candidaturas anteriormente apresentadas no âmbito dos avisos lançados para a

medida 3.4.2 do PDR2020;

2. Assegure, de forma célere, a execução das obras necessárias para o alargamento e conclusão do

Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira;

3. Proceda à rápida conclusão do projeto e processo de licenciamento do Aproveitamento Hidroagrícola da

Gardunha Sul, incluindo os blocos de rega dos patamares 1 e 2, Bloco da Marateca, Bloco de Penamacor e

Fundão, permitindo melhorar a disponibilidade hídrica para a atividade agrícola da região.

4. Tome as medidas necessárias de gestão da utilização da água para fins agrícolas, salvaguardando o

acesso à água pelos pequenos e médios agricultores e agricultores familiares, considerando a precedência

destes, face a utilizações da água para rega de culturas em regime superintensivo.

Assembleia da República, 30 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Manuel Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 819/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DA LÃ NACIONAL E

PARTICULARMENTE A PROVENIENTE DE RAÇAS AUTÓCTONES

Exposição de motivos

A produção de lã de ovelha em Portugal teve um decréscimo muito acentuado, nos últimos anos, baixando

de mais de 8700 t, em 2000, para 5026 t, em 2021.

A lã de ovelha, que foi uma das matérias-primas centrais da revolução industrial, e a sua transformação,

constituem produto de excelência, tendo potencial para, apesar de exigir mão-de-obra qualificada e o respetivo

processo de produção ser longo e complexo, acrescentar rendimento aos produtores de pequenos ruminantes.

Em vastas áreas do interior do País, cada vez mais despovoado, onde os pastos são menos ricos, e onde

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predominam as zonas montanhosas, a produção de ovinos e caprinos tem um papel importante no plano

social, para além do papel que desempenha nos planos ambiental e económico.

O pastoreio de animais, designadamente de raças autóctones, como a merino branco, a merino preta a

churra badana, ou a bordaleira da Serra da Estrela, aproveita recursos alimentares, mesmo que escassos,

permitindo obter produtos de alta qualidade e com uma autenticidade muito própria.

De facto, a criação de pequenos ruminantes tem, desde tempos que se perdem na memória, uma

importância central para as populações das zonas mais rurais, sendo que a capacidade de adaptação destes

animais ao meio envolvente muito tem contribuído para o sucesso da sua implantação.

Entretanto, os produtores de ovinos e caprinos presentes no nosso País têm-se vindo, nos últimos anos, a

confrontar com alterações profundas, enfrentando um acentuado aumento dos custos de produção, ao passo

que o preço pago à produção não só não aumentou como até, em alguns casos, reduziu, seja no leite, na

carne ou na lã.

Com uma população agrícola cada vez mais envelhecida, estes produtores têm-se vindo a confrontar com

enormes dificuldades de escoamento dos produtos, com novos e cada vez mais complexos controlos e com

burocracias administrativas acrescidas.

Em particular no caso da lã, não são raros os casos em que afirmam que nem dada a querem, o que

implica que os produtores têm de assumir o custo da tosquia e mesmo da destruição da lã.

Neste contexto, o continuado despovoamento e abandono da agricultura e pecuária de montanha, fruto das

dificuldades que enfrentam no exercício da atividade, tem consequências seja em matéria de vegetação, seja

na paisagem, induzindo riscos maiores de incêndios florestais e potenciando a sua brutalidade.

O abandono destes territórios reflete-se igualmente no emagrecimento da biodiversidade, permitindo o

desenvolvimento descontrolado de espécies invasoras que prejudicam a manutenção dos ecossistemas

autóctones, pondo também em causa o desenvolvimento económico e o equilíbrio social.

É de sublinhar que a utilização dos rebanhos de ovinos e caprinos na gestão silvopastoril da paisagem,

designadamente na limpeza de combustível que lhes serve de alimento, pode dar um importante contributo no

combate aos incêndios florestais.

Se a utilização do leite assume toda a centralidade, seja pela venda a terceiros, seja pelo fabrico direto de

queijo artesanal, criando riqueza e emprego, a utilização da lã, material de excelência pelas suas qualidades

únicas de isolamento térmico, de resistência e de durabilidade, pode introduzir novas linhas de dinamismo

económico que não podem ser desperdiçadas.

A lã foi, em momentos passados, a principal fonte de receita proveniente dos rebanhos e da pastorícia,

sendo um sinal disso o facto de as designações das raças se ligarem ao tipo de lã que as ovelhas

proporcionavam. Segundo os produtores, as ovelhas churras têm uma lã mais grossa enquanto as bordaleiras

dão lã meio encaracolada.

Apesar das características que a lã detém, há várias décadas que o valor por ela pago deixou de ser a

principal fonte de rendimento dos criadores. Assim, houve tempos em que o preço pago permitia

contrabalançar os custos de produção, depois passou a apenas garantir o suficiente para pagar o trabalho dos

tosquiadores e hoje nem para isso dá.

A utilização da lã tem, entre outras, a possibilidade de contribuir para a revitalização do tecido económico

ligado a esta matéria-prima, de desenvolver e alargar o efetivo de raças autóctones com boa capacidade lanar,

de criar unidades localizadas de lavagem, de induzir novas indústrias e negócios, de aumentar a incorporação

da lã nacional nos processos produtivos, desenvolvendo o setor dos lanifícios.

No plano ambiental, a produção de ovinos, com o aproveitamento da lã, possibilita a manutenção e

ocupação da paisagem e do espaço rural, assegura a multifuncionalidade da utilização destes espaços e a

complementaridade dos sistemas agrícolas tradicionais, combatendo a desertificação geográfica e

promovendo a utilização de um produto natural.

A produção de lã nacional pode ainda almejar penetrar em novas áreas, com maior valor acrescentado, de

que são exemplos o vestuário para montanhismo, para desportos e atividades na neve, para desportos

radicais, para animais de alta competição, criando novas receitas para os produtores.

No entanto, para o conseguir, impõe-se que as explorações, dando resposta às crescentes preocupações

com o bem-estar animal, tenham rentabilidade e assegurem a sua viabilidade económica. Ora, repete-se, a

produção de lã enfrenta problemas acrescidos, tendo sofrido enormes reveses, particularmente por causa dos

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baixos preços pagos aos produtores e da falta de mão-de-obra para executar as tarefas de recuperação deste

produto.

A aposta na produção de lã pode ainda contribuir para defender as raças autóctones, algumas à beira da

extinção, como a churra badana, a churra galega bragançana preta, a churra algarvia, a mondegueira, a

churra do campo e a saloia, para além de 10 outras em risco, designadamente, a merino da Beira Baixa, a

churra galega mirandesa, a bordaleira de Entre Douro e Minho, a churra do Minho, a campaniça, a churra da

terra quente, a churra galega bragançana branca, a merina branca, a merina preta, a serra da estrela.

Em 2017 foi delineada a estratégia para um plano de ação para a produção e valorização da lã, que

apontava para um conjunto de projetos e ações com vista à melhoria da produção, da estruturação da fileira

da lã e à incorporação de aspetos de inovação relacionados com design e tinturaria e à valorização e

promoção do território. Este plano integrava ações para serem executadas entre 1 e 7 anos, mas cujos

resultados e melhorias para este setor produtivo se não conhecem.

No atual quadro comunitário, o PEPAC prevê um aumento do apoio à manutenção de raças autóctones

classificadas como raras, mas os apoios são manifestamente insuficientes, esgotando-se, ou quase, à

nascença do animal, em comparação com outras raças, uma vez que os borregos são, por norma, mais

pequenos, o que leva a que as crias tenham de ficar mais tempo nas explorações, implicando custos

acrescidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Promova a produção de lã de ovelha no nosso País, em articulação com as associações de produtores

e com as estruturas criadas para o efeito, dotando as entidades públicas envolvidas, designadamente o

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV), dos meios humanos e técnicos

necessários para realizar as atividades previstas neste âmbito;

2. Proceda à monitorização e avaliação do trabalho desenvolvido no âmbito do plano de ação elaborado

pelo Centro de Competências da Lã, designadamente no que respeita ao trabalho realizado pelas entidades

públicas envolvidas no processo, publicitando os resultados apurados;

3. Assegure apoios no âmbito do PEPAC aos produtores de ovinos de raças autóctones que compensem

estes produtores pelas perdas de produtividade face a outras raças;

4. Assuma com a indústria de lanifícios nacional um compromisso de compra de lã nacional,

particularmente das raças autóctones, em detrimento da importação de material do exterior, contribuindo para

equilibrar a balança comercial nacional;

5. Intervenha no mercado da lã, por forma a garantir aos produtores o escoamento da lã a preços justos,

assegurando rendimentos dignos para a produção.

Assembleia da República, 30 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Manuel Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XV/1.ª

PELA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO NOS MECANISMOS DE POUPANÇA E REFORMA COM O

ESTADO

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal tem, desde sempre, procurado a transparência e o equilíbrio na relação entre o cidadão

e o Estado, nomeadamente num tema tão sensível quanto o da literacia financeira e, em concreto, dos

mecanismos relacionados com a reforma e mecanismo de poupança.

Assim, a Iniciativa Liberal defende a informação clara aos contribuintes, por parte da Segurança Social

(SS), do seu historial de deduções e situação integrada contributiva, resultando num aumento da literacia

financeira da população e num garante de que o Estado não beneficia, por morte do titular, da reversão a seu

favor de certificados de aforro.

Desde logo, defende-se a criação de um documento físico individualizado, colocado dentro de um envelope

de cor forte, enviado uma vez por ano aos contribuintes da SS (possibilitando a escolha, por parte do

contribuinte, para receber o documento não em formato físico, mas por via digital).

O envio da situação contributiva aos beneficiários, tem como objetivo criar um conhecimento claro entre

contribuições (próprias e das entidades patronais) para a Segurança Social e benefícios, podendo servir de

precursor para um documento mais completo e integrado que forneça uma simulação anual da futura pensão a

auferir, quando efetuada transição para um sistema de capitalização.

Para implementação, nesta primeira fase, propõe-se que o documento em questão inclua não só os valores

dos rendimentos declarados, como também os valores efetivamente entregues pela entidade patronal em caso

de trabalhador dependente, ou pelo próprio, em caso de trabalhador independente, sócio-gerente ou restantes

situações aplicáveis. Deve o documento incluir a informação relativa a todos os sistemas contributivos para os

quais o indivíduo fez contribuições, ou a que pertença.

Pretende-se, em relação à forma, que seja uma comunicação simples, de fácil entendimento para todos os

cidadãos, em particular no respeitante a conceitos financeiros, funcionando assim como um promotor de

literacia financeira da população.

Com efeito, a situação contributiva de cada beneficiário ativo para a SS não é conhecida por uma vasta

maioria da população, já que a transparência do sistema atual é reduzida, levando a que vários contribuintes

prefiram não participar num sistema que veem como totalmente alheio.

De igual modo, a comunicação, quer dos valores declarados, quer dos valores realmente entregues pela

entidade patronal em caso de trabalhador dependente ou pelo próprio em caso de trabalhador independente,

permitirá aos beneficiários precaver-se contra irregularidades. Para além desta literacia e aproximação,

importa também ter um incentivo à poupança e consciencialização de valores de reforma, motivo pelo qual

esta implementação se reveste de múltiplos benefícios.

Do ponto de vista de transparência e equilíbrio entre o cidadão e o Estado, importa equilibrar também a

situação atual dos certificados de aforro.

A legislação atual define um prazo de 10 anos para que os subscritores de certificados de aforro possam

reclamar a sua resolução por morte do titular, havendo uma disputa entre a jurisprudência (prazo começa a

contar a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do seu direito a essa herança), versus a

Administração Pública responsável, que tem aplicado uma interpretação da lei mais restritiva, contando esse

prazo após a morte do titular, mesmo que os beneficiários não saibam da existência dos certificados de aforro.

Esta situação tem diversas implicações: é um exemplo do desequilíbrio da relação entre o Estado e os

cidadãos; e a interpretação iníqua da lei pretende legitimar o que é uma verdadeira expropriação, ao permitir

que o Estado se aproprie de heranças que não lhe são devidas.

Para além de outra cultura sobre o cidadão e o respeito sobre as decisões administrativas, na

Administração Pública em geral, é possível implementar uma mecânica paralela até com outras realidades,

como seguros de vida ou depósitos. Os herdeiros podem, quer com os depósitos (junto do Banco de Portugal),

quer com seguros de vida (junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões),

informar-se se há valores a haver. É inadmissível que o Estado, que devia ser a primeira entidade a fazê-lo,

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seja justamente quem não fornece essa garantia aos legítimos herdeiros.

Pretende assim a Iniciativa Liberal garantir que o Estado não se apodera de poupanças após a morte do

titular, bem como permitir o conhecimento da existência dos certificados de aforro, permitindo uma reclamação

atempada por parte dos herdeiros, algo que não ocorre atualmente. Muitas das poupanças não são

conhecidas, não sendo, por isso, reclamadas pelos herdeiros, havendo assim diversos milhões de euros que

revertem a favor do Estado de forma indevida. Entende a Iniciativa Liberal que deve haver uma integração da

informação sobre os certificados de aforro e demais instrumentos de poupança com o Estado, no Banco de

Portugal, havendo uma imediata comunicação aos cidadãos.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Disponibilize anualmente ao contribuinte a sua situação individual integrada da carreira contributiva:

a) Crie um documento físico individualizado (possibilitando escolha por parte do contribuinte para receber o

documento não em formato físico, mas por via digital).

b) O documento incluirá informação relativa a todos os sistemas contributivos para os quais o indivíduo fez

contribuições, ou a que pertença, como sejam a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a Segurança Social ou

outros subsistemas públicos.

c) O documento em questão incluirá não só os valores dos rendimentos declarados, como também os

valores efetivamente entregues pela entidade patronal, em caso de trabalhador dependente, ou pelo próprio,

em caso de trabalhador independente, sócio-gerente ou restantes situações aplicáveis.

d) O documento em questão deve ser de comunicação simples, de fácil entendimento para todos os

cidadãos, em particular no respeitante a conceitos financeiros.

2. Integre as contas de certificados de aforro na Base Central de Contas do Banco de Portugal.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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