O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2023

43

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos

nacionais nos domingos e feriados.

Artigo 2.º

Gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados

Aos domingos e feriados é gratuita a entrada em todos os museus, palácios e monumentos nacionais sob

tutela da administração central, para todos os cidadãos residentes em território nacional.

Artigo 3.º

Financiamento

1 – O previsto na presente lei é financiado através de verbas do Orçamento do Estado.

2 – É garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para os

museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da administração central.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 12 de julho de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Manuel Loff — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 862/XV/1.ª

PROGRAMA DE VINCULAÇÃO DOS DOCENTES DE TÉCNICAS ESPECIAIS DO ENSINO ARTÍSTICO

ESPECIALIZADO NAS ÁREASDAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS

Exposição de motivos

Em Portugal há duas escolas públicas de ensino artístico especializado no âmbito das artes visuais e dos

audiovisuais: a Escola Artística António Arroio, em Lisboa, e a Escola Artística Soares dos Reis, no Porto.

Ao longo de décadas, estas escolas têm vindo a desempenhar um papel relevante na formação artística de

centenas de jovens e adultos em diferentes áreas de expressão. Destacam-se por duas razões: estão na

vanguarda das técnicas mais arrojadas e, em simultâneo, são baluartes para a preservação das técnicas nas

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 258 44 suas formas tradicionais, como, por exempl
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE JULHO DE 2023 45 Artigo 3.º Regulamentação A presente lei
Pág.Página 45