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12 DE JULHO DE 2023

45

Artigo 3.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 12 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

———

PROJETO DE LEI N.º 863/XV/1.ª

CRIA O CORPO NACIONAL DE VIGILANTES DA NATUREZA E A CARREIRA ESPECIAL DE

VIGILANTE DA NATUREZA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, procedeu à definição e estruturação do regime da carreira de

vigilante da natureza, e as respetivas condições de prestação de trabalho.

Tal diploma legal teve na sua génese a constituição de um corpo de vigilância unificado na área da

conservação da natureza, salientando a sua singularidade no âmbito da Administração Pública, e a valorização

dos seus recursos humanos.

A carreira de vigilante da natureza é uma profissão voltada para a preservação do meio ambiente e dos

recursos naturais, que envolve a proteção e fiscalização de áreas naturais, tais como parques, reservas, florestas

e outras áreas protegidas.

É necessário que se reconheça a importância desse trabalho para a preservação do meio ambiente e tomem

medidas para criar uma carreira específica para esses profissionais.

Decorridos 23 anos desde a publicação do referido Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, impõe-se uma

revisão do regime legal então definido, hoje desajustado das exigências de uma carreira com crescentes

competências em áreas específicas e tecnicamente complexas, bem como à reconhecida excecionalidade das

tarefas cometidas aos trabalhadores que a integram, a quem se exigem especiais conhecimentos, mas também

deveres específicos e condições de trabalho mais severas e exigentes.

Tal revisão não só implica a redefinição do conteúdo funcional da carreira de vigilante da natureza, centrando-

o nas temáticas que constituem o núcleo duro da sua atuação, mas também a sua consagração como órgão de

polícia criminal e o seu reconhecimento como carreira especial.

Com efeito, as crescentes exigências de vigilância, fiscalização e monitorização na área ambiental, em

especial no domínio hídrico, património natural, florestas, conservação da natureza e biodiversidade, justificam

um reajuste do papel atribuído aos trabalhadores que integram tal carreira e o reconhecimento da importância

destas funções, no atual cenário de crise ambiental.

Efetivamente, os vigilantes da natureza são profissionais que trabalham na proteção e conservação do meio

ambiente, sobre os quais recaem importantes responsabilidades.

Cabe a estes profissionais fiscalizar, monitorizar e proteger as áreas naturais, como parques nacionais,

reservas ambientais, florestas e outras áreas protegidas, garantir a integridade do património natural, combater

crimes ambientais, orientar e educar a população sobre a importância da conservação da natureza, além de

colaborar na execução das políticas públicas voltadas para a proteção ambiental.

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