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Segunda-feira, 21 de agosto de 2023 II Série-A — Número 271
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 857 e 858/XV/1.ª): N.º 857/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de um relatório sobre o financiamento da Jornada Mundial da Juventude. N.º 858/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Ucrânia: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 857/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM RELATÓRIO SOBRE O FINANCIAMENTO DA
JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE
Exposição de motivos
Foi no final da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) de 2019, no Panamá, que Portugal descobriu que seria
o próximo País anfitrião deste evento. Este anúncio foi recebido com entusiasmo não só pela classe política
portuguesa, mas também pela sociedade portuguesa e membros da igreja. Inicialmente, esta JMJ iria realizar-
se em 2022, mas foi adiada para 2023 por força da pandemia de COVID-19 que se abateu sobre o mundo em
2020.
Portugal teve então cerca de quatro anos para organizar e preparar este evento e, apesar de as maiores
polémicas em volta desta JMJ terem surgido perto ou durante as datas da sua realização, os anos que
antecederam não foram livres de problemas e contestações, nomeadamente com o caso da construção do palco
Tejo, um altar-palco construído propositadamente para acolher o evento e que agora, supostamente, poderá
acolher outro tipo de eventos. Para além disto, é impossível esquecer as polémicas que se abateram sobre a
Igreja Católica Portuguesa (ICP), devido às mais de 4800 vítimas de abusos sexuais por parte desta instituição,
bem como devido à resposta dada pela ICP, tida como insuficiente por muitos.
Apesar de tudo isto, a realização da JMJ concretizou-se entre os dias 1 e 6 agosto, tendo como cidade anfitriã
Lisboa e trazendo cerca de 1 milhão e 500 mil peregrinos a Portugal.
Não podemos deixar de referir que o Papa Francisco trouxe mensagens importantes sobre o futuro dos
jovens, o combate às alterações climáticas e a proteção da nossa casa comum, assim como o respeito pela
diversidade e orientação sexual de cada pessoa.
No entanto, e apesar do destaque do evento, existem alguns pontos desta organização que têm de ser
escrutinados pelas entidades competentes, algo que o PAN não pode deixar de exigir. Um destes pontos foi a
normalização da contratação por ajuste direto para a realização da JMJ. Se já era incompreensível que o Estado
português, ao contrário de outros países, tenha pagado a realização das jornadas, mais se torna quando, mesmo
tendo tido quatro anos para preparar as jornadas, tenha recorrido ao ajuste direto em cima da realização do
evento.
O ajuste direto é um tipo de contratação pública consagrado no Código dos Contratos Públicos (CCP) onde
«a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta». Este pode
ser preterido para contratos de empreitada de obras públicas quando o valor é inferior a 30 mil euros, inferior a
20 mil euros para contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços ou inferior a
50 mil euros noutros casos que não se insiram nas categorias anteriormente mencionadas. Os artigos 24.º, 25.º,
26.º e 27.º do CCP estabelecem os moldes em que o ajuste direto poderá ser utilizado em diversos casos.
Resumindo o seu conteúdo, um contrato por ajuste direto pode ser celebrado em caso de concorrência
inexistente ou insuficiente ou em casos em que a urgência da aquisição destes serviços seja de tal forma
significativa e relevante que justifiquem a não realização dos demais procedimentos exigidos na contratação
pública. A alínea c) do artigo 24.º do CCP diz-nos que, no que toca à escolha do ajuste direto para a formação
de quaisquer contratos, este pode ser utilizado no seguinte contexto: na medida do estritamente necessário e
por motivos de urgência imperiosa, resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante; não
possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos; e desde que as circunstâncias invocadas
não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante».
Como supramencionado, foi anunciada a realização da JMJ em Portugal no ano de 2019 e a sua realização
foi adiada um ano, passando de 2022 para 2023. Por isso, é com alguma perplexidade que verificámos que
93 % dos contratos da JMJ foram ajustes diretos1. Dos 41 milhões de euros gastos na JMJ, 211 foram ajustes
diretos sem consulta prévia, 22 com consulta prévia e apenas 18 por concurso público, onde várias entidades
concorrem pela concretização do contrato em causa. Portugal já sabia que ia acolher este evento desde 2019,
pelo que o argumento da «urgência» que pode ser utilizado para justificar a proliferação deste tipo de contratação
acaba por ser inválido ou simplesmente demonstrativo da incompetência de algumas das várias entidades que
1 https://www.jn.pt/274013566/jornada-da-juventude-teve-ajustes-diretos-em-93-dos-contratos/.
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recorreram a esta forma de contratação pública.
No entender do PAN, a contratação pública por ajuste direto deve ser a exceção e não a regra. Apesar de
não ser perfeito, o regime de contratação por concurso público prevê que várias entidades compitam pelo
contrato em questão, contrariamente ao caso do ajuste direto, em que apenas uma entidade é convidada a
concretizar os serviços propostos. Isto não só levanta múltiplas questões ao nível da transparência na atribuição
e aplicação destes contratos, mas também poderá colocar em causa o princípio da boa aplicação dos dinheiros
públicos que deve imperar aquando da utilização dos mesmos. No entanto, a contratação por ajuste direito para
a realização da JMJ proliferou devido ao artigo 149.º do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que permite
o ajuste direto em contratos cujo valor é inferior ao definido nos n.os 3 e 4 do artigo 474.º do CCP. Estes são
utilizados em caso de contratação através do concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação e
não pelo regime de ajuste direto, pelo que passou a ser permitido o ajuste direto para valores muito superiores
ao anteriormente verificado. Para além disto, este artigo do OE2022 elimina várias limitações exigidas pelo CCP
e dispensa a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, necessitando este de ser notificado até 10 dias após a
celebração do contrato.
Apenas um dia após o fim da JMJ, o presidente da Fundação Jornada Mundial da Juventude, D. Américo
Aguiar, prometeu transparência, garantindo que as contas deste evento seriam justificadas «até ao cêntimo». É
do entender do PAN que o Governo não só deverá ter um papel ativo neste processo, como deverá liderar os
respetivos esforços no garante pela transparência. Por isso, queremos que seja apresentado um relatório
completo e com todos os gastos da JMJ, que deverá ser apresentado à Assembleia da República e ao Tribunal
de Contas.
Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o
seguinte:
1. Que proceda à elaboração de um relatório sobre o financiamento da Jornada Mundial da Juventude, que
se realizou em Lisboa entre 1 e 6 de agosto de 2023.
2. Este relatório deverá conter o valor absoluto gasto na organização do evento anteriormente mencionado,
bem como a sua especificação por tipo de contrato, empresa e uma descrição sobre o tipo de serviços/produtos
adquiridos.
3. Este relatório deverá ser enviado para a Assembleia da República e para o Tribunal de Contas.
Palácio de São Bento, 14 agosto de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À UCRÂNIA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Ucrânia, entre os
dias 22 e 25 de agosto.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo
179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente
da República à Ucrânia, entre os dias 22 e 25 de agosto».
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Palácio de São Bento, 21 de agosto de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Ucrânia entre os dias 22 a 25 de agosto, venho requerer, nos
termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia
da República.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
Varsóvia, 21 de agosto de 2023.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.