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Terça-feira, 29 de agosto de 2023 II Série-A — Número 272

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 859 a 862/XV/1.ª): N.º 859/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a abertura do processo negocial para a alteração dos índices remuneratórios da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana. N.º 860/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao Canadá: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente

da República. N.º 861/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 862/XV/1.ª (CH) — Apoio financeiro aos estágios nas profissões autorreguladas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 859/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DO PROCESSO NEGOCIAL PARA A ALTERAÇÃO DOS

ÍNDICES REMUNERATÓRIOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA GUARDA NACIONAL

REPUBLICANA

Exposição de motivos

As forças de segurança em Portugal, nomeadamente a PSP e a GNR, enfrentam graves problemas no

exercício das suas profissões. É absolutamente inegável os riscos que correm no exercício da sua nobre missão

que passa por garantir a ordem e segurança pública. Efetivamente, o risco inerente ao exercício das suas

funções está legalmente reconhecido no Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o sistema

remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, e no Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro,

e posteriores alterações, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de

Segurança Pública. Contudo é por demais evidente que o famigerado «subsídio de risco» que em janeiro deste

ano o Governo aumentou para o valor de 100 euros, continua muito aquém do reivindicado pelas forças de

segurança1, tendo mesmo o partido Chega avançado com o Projeto de Lei n.º 35/XV/1.ª2 e que visa o aumento

do dito «subsídio de risco» para 300 euros.

Não considerar que as forças de segurança são cada vez mais essenciais, que devem ser defendidas e

verem as suas condições laborais melhoradas, é não querer enfrentar a realidade dos números que demonstram

claramente o aumento da delinquência juvenil e da criminalidade brutal que cresceram cerca de 7 % em 20213.

É absolutamente errada a estratégia que se apoia na narrativa de Portugal ser um dos países mais seguros do

mundo, até porque para que assim se mantenha é preciso dotar as forças de segurança dos meios necessários.

Segundo o Relatório de Segurança Interna (RASI) de 20214, em resultado da atividade operacional das forças

de segurança pública, registaram-se 18 feridos com internamento e 1024 feridos sem necessidade de

internamento, números bastante mais elevados face ao ano anterior.

Resultado ainda mais dramático da falta de valorização profissional de que padece esta classe, como das

grandes dificuldades que têm para exercer a sua profissão, entre demais fatores, é a alta taxa de suicídio entre

agentes da PSP e da GNR. Números absolutamente trágicos, e que em comparação à população geral são

duas a três vezes superiores5.

Todo um rol de fatores que se traduzem num enorme sentimento de revolta por parte das forças de

segurança. Este sentimento é perfeitamente compreensível, pelo que o Chega, considerando ainda para mais

como extrema importância a função das forças de segurança, tem encarado como prioritário as reivindicações

dos agentes e guardas portugueses.

Como é do conhecimento geral, o Chega defende a promoção de «uma cultura cívica de respeito pela

autoridade e dignidade dos agentes das forças de segurança que envolva a sensibilidade dos cidadãos comuns.

Esta renovada ambição cívica exige reformas administrativas, logísticas e legislativas que dotem as forças

policiais, e respetivos agentes, de recursos, meios e dignidade pessoal, familiar, profissional e social

indispensáveis ao bom desempenho da sua missão de soberania»6. Como tal, é fundamental responder à fraca

atratividade a ingressar nas forças de segurança e aumentar o número de candidatos de forma a rejuvenescer

todo o setor das forças de segurança pública.

É imperativo dignificar as forças de segurança, e o primeiro e grande passo consiste na atualização dos

salários absolutamente indignos que auferem.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/policias-manifestam-se-contra-fixacao-de-subsidio-de-risco-em-100-euros 2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=121378 3 https://www.publico.pt/2022/07/09/sociedade/noticia/violentos-organizados-autoridades-alerta-gangs-juvenis-2013029 4 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNLI0NgcAIUgtZwUAAAA%3d 5 https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2021-11-25-o-que-se-passa-nas-policias-taxa-de-suicidios-e-mais-do-dobro-da-populacao-geral/ 6 Programa eleitoral do partido Chega para as eleições legislativas de 2022.

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Dê início ao processo negocial para alteração dos índices remuneratórios da Polícia de Segurança Pública e

da Guarda Nacional Republicana.

Palácio de São Bento, 27 de agosto de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 860/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CANADÁ

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Canadá, entre os

dias 13 e 17 de setembro, em Visita Oficial.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República ao Canadá, entre os dias 13 e 17 de setembro, em Visita Oficial.

Palácio de São Bento, 29 de agosto de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação ao Canadá entre os dias 13 e 17 de setembro próximo, em Visita

Oficial, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário

assentimento da Assembleia da República, mais solicitando a indicação dos Deputados representantes dos

grupos parlamentares, se a Assembleia da República assim o entender.

Lisboa, 29 de agosto de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 861/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Nova Iorque, entre

os dias 17 e 23 de setembro, para participar na 78.ª Assembleia Geral das Nações Unidas.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo

179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente

da República a Nova Iorque, entre os dias 17 e 23 de setembro, para participar na 78.ª Assembleia Geral das

Nações Unidas.

Palácio de São Bento, 29 de agosto de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Nova Iorque entre os dias 17 e 23 de setembro próximo, para

participar na 78.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e

163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 29 de agosto de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 862/XV/1.ª

APOIO FINANCEIRO AOS ESTÁGIOS NAS PROFISSÕES AUTORREGULADAS

Exposição de motivos

As profissões autorreguladas desempenham um papel crucial na sociedade portuguesa, garantindo as

ordens profissionais a qualidade e a ética em áreas fundamentais como a saúde, a justiça e a engenharia, entre

muitas outras.

No entanto, como se sabe, o acesso a estas profissões pode ser um desafio para muitos indivíduos,

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especialmente aqueles que enfrentam barreiras socioeconómicas.

Os estágios profissionais são uma etapa essencial no processo de acesso a muitas profissões

autorreguladas, permitindo aos jovens profissionais adquirir a experiência prática necessária para exercer a sua

profissão, e demonstrar a sua competência, e a posse dos requisitos necessários para a profissão, perante a

sua entidade reguladora.

No entanto, muitos estágios profissionais não são remunerados ou mal remunerados, o que pode constituir

uma barreira significativa para aqueles que não têm os meios financeiros para suportar o custo de vida durante

o período de estágio.

Recentemente, veio o Governo, pela Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, alterar os Estatutos de Associações

Públicas Profissionais.

Tal proposta de lei, em diversas disposições, prescreve que, relativamente aos estágios profissionais,

«sempre que a realização do estágio implique a prestação de trabalho, deve ser garantida ao estagiário a

remuneração correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal

garantida acrescida de 25 % do seu montante», o que, no momento atual equivale, em termos práticos, ao

montante mensal de 950 EUR.1

Esta proposta de lei surge na sequência de um projeto conjunto da OCDE com a Autoridade da Concorrência

Portuguesa (AdC) para identificar leis e regulamentos que restrinjam desnecessariamente o bom funcionamento

dos mercados no setor dos transportes e nas chamadas profissões autorreguladas (advogados, solicitadores,

agentes de execução, notários, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos, auditores, contabilistas

certificados, despachantes oficiais, economistas, farmacêuticos e nutricionistas)2, recomendando a OCDE

separar a função regulatória da função representativa das Ordens Profissionais e «[…] redução das restrições

nas profissões altamente reguladas para promover uma mais célere entrada de graduados no mercado de

trabalho, reduzindo o peso regulatório e administrativo imposto aos profissionais e às empresas […].»3

Esta intenção do Governo de garantir uma remuneração mínima aos estagiários que desempenham funções

laborais é, sem dúvida, louvável.

O objetivo, compreende-se, é combater a precariedade e garantir que os estagiários sejam justamente

compensados pelo seu trabalho.

No entanto, será importante considerar os possíveis efeitos negativos e indesejados desta medida ora

proposta pelo Governo.

Em primeiro lugar, ao estabelecer um montante remuneratório obrigatório mínimo, o Governo pode,

inadvertidamente, criar uma barreira para a disponibilização de estágios.

Muitos profissionais podem não dispor dos recursos financeiros necessários para pagar a remuneração

mínima proposta, o que poderá provocar uma diminuição na oferta do número de estágios disponíveis, tornando

substancialmente mais difícil para os jovens profissionais ingressarem em profissões autorreguladas.

Assim, esta vinculação a um montante remuneratório obrigatório mínimo pode vir a desincentivar o patrocínio

de estágios e a formação profissional dos jovens que aspiram a estas carreiras.

Os profissionais que patrocinam estágios não apenas fornecem uma oportunidade de trabalho, mas também

investem tempo e esforço para orientar e formar os estagiários, e, se forem forçados a pagar uma remuneração

mínima mensal, podem sentir que o custo de patrocinar um estágio é demasiado elevado.

Por estas razões, é crucial que se considere cuidadosamente os possíveis efeitos indesejados desta proposta

de lei.

É justamente neste contexto que a implementação de um programa de apoio financeiro do Estado para a

disponibilização de estágios profissionais para acesso a profissões autorreguladas surge, portanto, como uma

medida necessária para promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social.

Este programa permitirá que mais indivíduos, independentemente da sua situação socioeconómica, possam

ingressar em profissões autorreguladas, e contribuir, assim, para a sociedade portuguesa.

Acresce que este programa de apoio financeiro também responderá às necessidades do mercado de

1 Vide https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173094 2 Vide https://www.oecd.org/economy/growth/Portugal-country-note-going-for-growth-2021.pdf e https://eco.sapo.pt/2021/04/14/pib-per-capita-de-portugal-37-abaixo-dos-paises-da-ocde-com-melhor-desempenho-embargo-9h30-dia-14/ 3 Vide estas três hiperligações: https://www.oecd.org/daf/competition/Portugal-OECD-Competition-Assessment-Review-Highlights-PT.pdf, https://dados.gov.pt/s/resources/documentacao-do-prr/20210502-190340/33-20210421-componentec06vf.pdf e https://recuperarportugal.gov.pt/2023/02/21/re-r16-reducao-das-restricoes-nas-profissoes-altamente-reguladas/

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trabalho, posto que muitas profissões autorreguladas enfrentam, no momento presente, escassez de

profissionais qualificados, pelo que este programa ajudará a atrair mais jovens para estas profissões.

Por estas razões, será de recomendar ao Governo a implementação de um programa de apoio financeiro do

Estado ad hoc para a disponibilização de estágios profissionais para acesso a profissões autorreguladas.

Constitui firme entendimento do partido Chega que esta medida contribuirá para uma sociedade mais justa

e inclusiva, e para um mercado de trabalho mais dinâmico e resiliente.

Assim, a Assembleia da República, ao abrigo e nos termos do prescrito nas disposições conjugadas da alínea

b) do artigo 156.º, e do n.º 5 do artigo 166.º, ambas da Constituição da República Portuguesa, e, bem assim, da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, por intermédio do presente projeto

de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Implemente um programa de apoio financeiro do Estado para a disponibilização de estágios profissionais

para acesso a profissões autorreguladas, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão

social, bem como para responder às necessidades efetivas do mercado de trabalho;

2 – Assegure que o mesmo programa de apoio financeiro seja acessível a todos os que pretendam ingressar

em profissões autorreguladas, independentemente da sua situação socioeconómica;

3 – Estabeleça critérios claros e transparentes para a atribuição do apoio financeiro, garantindo que o

processo de seleção seja justo e equitativo;

4 – Promova a colaboração entre o Estado, as entidades reguladoras das profissões e as entidades

empregadoras, de forma a garantir a qualidade e a relevância dos estágios profissionais;

5 – Avalie regularmente o impacto do programa de apoio financeiro, de forma a garantir a sua eficácia, e a

identificar áreas de aperfeiçoamento.

Palácio de São Bento, 29 de agosto de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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