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Sexta-feira, 1 de setembro de 2023 II Série-A — Número 274
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Resoluções: — Condenação da República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade». — Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, da Organização Internacional do Trabalho. — Aprova o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25
de julho de 2019. — Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta a assinatura em Roterdão, em 30 de janeiro de 2017. — Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Cooperação em matéria de Defesa, assinado em Bucareste, a 19 de maio de 2022. — Aprova o Protocolo que altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal.
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RESOLUÇÃO
CONDENAÇÃO DA REPÚBLICA DO UGANDA PELA APROVAÇÃO DA AUTODENOMINADA «LEI
ANTI-HOMOSSEXUALIDADE»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, condenar
veementemente a República do Uganda pela aprovação da autodenominada «Lei anti-homossexualidade» e
pelas perseguições sistemáticas à comunidade LGBTI+, apelando à sua revogação para que o país respeite o
direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA PARA APRECIAÇÃO A CONVENÇÃO SOBRE A
ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DO ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO, DA ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que submeta à sua apreciação a Convenção n.º 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no
mundo do trabalho, adotada em Genebra, na 108.ª Conferência Internacional do Trabalho, de 21 de junho de
2019, com vista à sua ratificação.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
APROVA O TRATADO RELATIVO À TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE PEDIDOS DE COOPERAÇÃO
JURÍDICA E JUDICIÁRIA INTERNACIONAL ENTRE AUTORIDADES CENTRAIS, ASSINADO EM
MEDELLÍN A 24 E 25 DE JULHO DE 2019
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e
Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019, cujo texto,
nas versões autênticas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023 — Diário da República n.º 169/2023, Série I de
2022-08-31.
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA
(REVISTA), ABERTA A ASSINATURA EM ROTERDÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 2017
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta
a assinatura em Roterdão, em 30 de janeiro de 2017, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas inglesa e
francesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 105/2023 — Diário da República n.º 169/2023, Série I de
2022-08-31.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ROMÉNIA
SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM BUCARESTE, A 19 DE MAIO DE 2022
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Cooperação
em matéria de Defesa, assinado em Bucareste, a 19 de maio de 2022, cujo texto, nas versões autênticas nas
línguas portuguesa, romena e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 106/2023 — Diário da República n.º 169/2023, Série I de
2022-08-31.
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RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A
PROTEÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE
CARÁTER PESSOAL
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas
relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro
de 2018, cujo texto na versão autenticada, nas línguas inglesa e portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 107/2023 — Diário da República n.º 169/2023, Série I de
2022-08-31.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.