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8 DE SETEMBRO DE 2023

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2 – A salvaguarda de direitos prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, na sua

redação atual, não é aplicável ao pessoal da carreira de vigilante da natureza.

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – No caso da legislação especial aplicável aos militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional

Republicana, do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército, do pessoal com funções

policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal

das demais carreiras de apoio à investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha

de prova da Polícia Judiciária, do pessoal do corpo da Guarda Prisional, do pessoal das carreiras de bombeiro

sapador e de bombeiro municipal, do pessoal dos corpos especiais do Sistema de Informações da República

Portuguesa, do pessoal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e

do pessoal da carreira de vigilante da natureza, o acréscimo de encargos resultante do seu regime por

referência ao regime geral de segurança social é integralmente suportado por verbas do Orçamento do

Estado.

4 – […]

5 – […]»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 8 de setembro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 886/XV/1.ª

PROCEDE À ISENÇÃO DE PROPINAS PARA ALUNOS A FREQUENTAR ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

OBRIGATÓRIOS EM CURSOS DO ENSINO SUPERIOR, TRANSVERSAL A TODAS AS ÁREAS DE

ESTUDO, ALTERANDO A LEI N.º 37/2003, DE 22 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS BASES DO

FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O estágio curricular é parte integrante do percurso académico em diversos cursos do ensino superior,

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