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II SÉRIE-A — NÚMERO 282

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PROJETO DE LEI N.º 352/XV/1.ª

(REPÕE AS COMPETÊNCIAS DA INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A., NOS TERMINAIS

FERROVIÁRIOS DE LEIXÕES E DA GUARDA)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 352/XV/1.ª, que visa repor as competências da Infraestruturas de

Portugal, S.A., nos terminais ferroviários de Leixões e da Guarda.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem competência para apresentar esta iniciativa,

tendo a mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 13 de outubro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar

de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 17 de outubro. A Comissão de Economia,

Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo repor as competências da Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP,

S.A.), de gestão da infraestrutura ferroviária do terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e do terminal

ferroviário da Guarda.

A iniciativa pretende revogar as alterações feitas ao Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, que «procede

à transferência para a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., da

jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por

incorporação, da APVC – Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A., na APDL – Administração dos

Portos do Douro e Leixões, S.A.» e repor todas as competências retiradas à IP, S.A., e atribuídas à APDL,

S.A., pelos Decretos-Leis n.os 24/2022, de 4 de março de 2022, que «atribui à APDL, S.A., as competências de

gestora de infraestrutura ferroviária relativamente ao terminal ferroviário da Guarda», e 55/2022, de 17 de

agosto, que «atribui à APDL, S.A., as competências de gestora de infraestrutura ferroviária relativamente ao

terminal ferroviário de mercadorias de Leixões».

Pretende, igualmente, que a IP, S.A. passe a assumir as responsabilidades atribuídas ao Estado

relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões, e ao terminal ferroviário de mercadorias da

Guarda, que integram o domínio público ferroviário, nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de

novembro, que estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, na sua redação

atual, afetando-os e incluindo-os na sua área de jurisdição.

Para além de revogar as alterações feitas ao Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, a iniciativa revoga

ainda, os Decretos-Leis n.os 24/2022, de 4 de março, e 55/2022, de 17 de agosto.

Encontra-se, também, prevista a reintegração dos trabalhadores afetos à gestão e operação do terminal

ferroviário de mercadorias de Leixões e do terminal ferroviário da Guarda na IP, S.A., sem perda de quaisquer

direitos.

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