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Terça-feira, 19 de setembro de 2023 II Série-A — Número 3

XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 877/XV/1.ª e 887 a 891/XV/2.ª): N.º 877/XV/1.ª (Deslocação do Presidente da República a Saint-Étienne e à Bélgica): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 887/XV/2.ª (PCP) — Resgatar o direito ao transporte público fluvial entre as margens do rio Sado. N.º 888/XV/2.ª (IL) — Cumprimento do programa de

recuperação/reabilitação de escolas. N.º 889/XV/2.ª (BE) — Recomenda a criação de uma infraestrutura e serviços públicos para a intervenção, resgate e bem-estar animal. N.º 890/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo intervenção urgente de recuperação e reabilitação no Palácio Burnay, com vista à sua salvaguarda e proteção. N.º 891/XV/2.ª (CH) — Gratuitidade de acesso de idosos aos museus e monumentos nacionais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SAINT-ÉTIENNE E À BÉLGICA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.ª o Presidente da República para as seguintes deslocações:

– Nos dias 1 e 2 de outubro de 2023, para assistir, em Saint-Étienne, França, a um jogo da Seleção

Nacional de Râguebi que participa no campeonato do mundo da modalidade;

– Nos dias 16 a 20 de outubro de 2023, em visita de Estado ao Reino da Bélgica, a convite de Sua

Majestade Philippe, Rei dos Belgas.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de setembro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 887/XV/2.ª

RESGATAR O DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO FLUVIAL ENTRE AS MARGENS DO RIO SADO

Exposição de motivos

O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no rio Sado

encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra à

Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., empresa do Grupo SONAE.

Esta concessão de serviço público que foi adjudicada por prazo de 15 anos, a contar do dia 8 de outubro

de 2007 (início de exploração), devia ter cessado em 7 de outubro de 2022, mas foi prorrogada pelo

concessionário APSS/Governo sem qualquer alteração aos termos em que foi adjudicada em 2007, nem tão-

pouco adequada ao PART – Programa de Apoio à Redução do Tarifário.

Uma concessão que contrariamente ao objeto para que foi constituída – melhorar a mobilidade de pessoas

bens e mercadorias entre margens – tem, desde o seu início, funcionado como um elemento obstaculizador à

livre circulação e acesso das populações e atividade económica entre as duas margens do rio Sado, em

particular para quem trabalha na península de Tróia e no acesso à zona das praias, onde predominam os

interesses das atividades turísticas e, de entre outros grupos económicos, a SONAE detém os seus próprios

interesses.

Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos preços no serviço

de transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar pelos preços praticados por esta empresa

em que um bilhete passageiro simples em ferry, custa € 5,60, ou seja, mais 330 % do que na Transtejo para

viagem análoga; ou os € 8,80 pelo bilhete de ida e volta no catamarã, entre Setúbal e Tróia, mais 132 % do

que na Transtejo para viagem análoga; ou no passe normal, de mais 132 % do que na Transtejo ou Soflusa. A

isto acresce a não existência de passes para idosos, de não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não

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existirem tarifas especiais para jovens.

Elemento ainda mais elucidativo da inaceitável situação que se verifica é que o programa PART –

Programa de Apoio à Redução Tarifária não tenha tido qualquer incidência nesta concessão e que o operador

tenha ainda acabado com diversos títulos sociais anteriormente existentes para crianças e idosos.

Os problemas verificados com esta concessão, ao longo do período da sua vigência, são muitos e têm

todos a mesma natureza, a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da concessão e o serviço

público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser prestado as populações.

Alguns dos aspetos em que fica claro que é do interesse do Estado português recuperar a posse desta

concessão:

a) Ao nível do tarifário não foi acautelado no contrato de concessão o interesse público, ao deixar ao livre-

arbítrio do concessionário quer o tipo de títulos existentes, quer a fixação dos seus preços;

b) Ao nível dos horários e frequências do serviço público prestado às populações, o contrato não

estabelece critérios rigorosos para a definição quer da amplitude horária do serviço, quer das frequências do

serviço.

A rutura com a situação atual permite uma maior e melhor mobilidade, dá um forte contributo para a

redução de emissões de carbono, poupanças de divisas e menor peso na balança de importação de

combustíveis fósseis, ganhos evidentes nas condições de vida das populações e na atividade económica.

A recusa deste caminho prejudica o ambiente, a qualidade de vida das populações e o funcionamento da

economia nacional, como constitui uma clara violação dos preceitos constitucionais da coesão territorial e uma

clara submissão da APSS/Governo aos interesses dos grupos económicos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Considere a concessão existente entre a APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e a

Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., empresa do Grupo SONAE de transporte fluvial entre

as margens do rio Sado, prejudicial para os utentes, os trabalhadores e o País.

2. Resgate o contrato de concessão, por ausência de cumprimento do objeto contratual – melhorar a

mobilidade das pessoas e bens entre as margens do rio Sado, o que traria enormes benefícios para a Área

Metropolitana de Lisboa e para o País, e que se proceda à integração do serviço na empresa do setor

empresarial do Estado – Transtejo – que opera na Área Metropolitana de Lisboa.

3. Assegure aos utentes o acesso imediato aos benefícios estabelecidos no PART – Programa de Apoio à

Redução Tarifária, integrando o serviço público de transporte fluvial no rio Sado no passe social intermodal em

funcionamento em toda a Área Metropolitana de Lisboa – Navegante.

4. Integre os trabalhadores desta empresa na empresa do sector empresarial do Estado que ficar com a

concessão, sendo-lhes aplicada a contratação coletiva em vigor nas respetivas empresas, com respeito pela

antiguidade e direitos adquiridos.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves —

João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 888/XV/2.ª

CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO/REABILITAÇÃO DE ESCOLAS

Exposição de motivos

A 22 de julho de 2022 o Governo e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) assinaram o acordo

setorial de compromisso para a descentralização nos domínios da educação e da saúde, mediante o qual o

Governo se comprometeu a realizar até 2030 intervenções de recuperação, reabilitação e ampliação em 451

escolas, consideradas estabelecimentos a necessitar de intervenção urgente, mediante um cronograma a

apresentar e a acompanhar pela ANMP.

No mesmo mês, a Ministra da Coesão Territorial mencionava a priorização das escolas, com 32 a serem

consideradas muito urgentes e 303 urgentes, indicando que «vão ser a prioridade absoluta» do Governo.

Entretanto, a 15 de novembro, a Ministra afirmou que os avisos para o financiamento das intervenções nas

escolas seriam abertos até ao final do ano de 2022, recorrendo a fundos do mecanismo extraordinário de

antecipação do PT2030.

Já em fevereiro de 2022 a Iniciativa Liberal apelou, numa iniciativa parlamentar, ao cumprimento deste

programa de intervenção no edificado escolar, iniciativa que mereceu ampla aceitação dos partidos políticos, à

exceção do voto contra do PS.

Contudo, decorrido quase um ano desde a assinatura do acordo, as autarquias locais constataram que o

Executivo ainda não tinha dado informação e instruções sobre o financiamento nem tinha definido a

calendarização para as intervenções e remodelações que prometeu.

Tendo em conta este histórico, é com perplexidade que, um ano após a assinatura do acordo entre

Governo e ANMP, a Iniciativa Liberal vê a assinatura e divulgação de um novo acordo que estabelece os

compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, com

extensão até 2033, ignorando no discurso público que já havia um acordo incumprido e que há um adiar de

prazo.

A educação deveria ser prioritária e, mais uma vez, o Governo falha na implementação concreta e

atempada das suas promessas. O discurso sobre a valorização da escola pública esbarra na realidade da

desvalorização pelo Governo, inclusive no cumprimento de um elemento tão básico como a intervenção em

escolas, que admite ser muito urgente. O Governo tem falhado na missão, dotação orçamental e priorização e,

agora, quando finalmente tinha prometido, volta a ser incapaz de cumprir atempadamente as promessas

feitas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Divulgue expressamente qual o edificado a ser intervencionado ao abrigo do disposto no acordo setorial

e a situação atual da fase de intervenção.

2. Divulgue com urgência o cronograma de recuperação, reabilitação e ampliação de edifícios escolares,

conforme consta da cláusula terceira do acordo setorial de compromisso para a descentralização nos domínios

da educação e da saúde.

3. Garanta a disponibilização de informação para acompanhamento do cumprimento da execução do

plano.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.

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Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XV/2.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A

INTERVENÇÃO, RESGATE E BEM-ESTAR ANIMAL

A legislação relativa ao bem-estar animal tem tido uma enorme evolução no País, assim como a

consciencialização de que há ainda um grande caminho a percorrer para corresponder a esse objetivo. A Lei

n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio proibir o abate de animais errantes como forma de controlo da população e

a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, procedeu à criminalização dos maus-tratos a animais de companhia. Estes

e outros elementos legislativos para uma maior proteção dos animais tiveram a participação do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Ainda assim, é necessário reforçar a legislação. Desde logo garantir que a lei dos maus-tratos é realmente

aplicada e, nesse sentido, apresentamos uma revisão da Constituição da República, que corresponde a esse

objetivo. Mas é também necessário dotar o Estado central, as autarquias e o Sistema Nacional de Proteção

Civil de meios logísticos e financeiros, de recursos humanos qualificados e de infraestruturas para responder

às necessidades da política de esterilização, de cuidados de medicina veterinária, de intervenção e resgate de

animais.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a criação dessas infraestruturas e meios

no quadro do Estado e das suas funções. Desde logo, que seja atribuído financiamento às autarquias para que

estas possam alargar a capacidade e o âmbito dos seus gabinetes de medicina veterinária, podendo efetuar

campanhas gratuitas de esterilização de animais e providenciar consultas de medicina veterinária a baixo

custo.

Concretamente, para garantir uma resposta eficiente ao bem-estar animal é necessário não só mobilizar as

estruturas públicas existentes, mas também a sua transformação. Em concreto, os centros de recolha oficial

(CRO) devem deixar de ser vistos como local de armazenamento de animais e passar a ser uma primeira linha

de resposta de serviços como programas de esterilização, seja de animais errantes, seja de animais com tutor.

Essa é a primeira linha de resposta para a redução drástica de animais que, no imediato ou no futuro, possam

estar em situação de errantes. Igualmente, os CRO devem estar envolvidos em programas de captura-

esterilização-devolução como forma de imediatamente reduzir o número de nascimentos nestes animais e

combater com eficácia os fenómenos de animais errantes. Os CRO devem ainda assumir outros cuidados de

saúde relacionados com o bem-estar animal e garantir programas eficazes de adoção de animais.

Propomos ainda que se abra a formação de equipas, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil,

equipadas, treinadas e aptas a fazer intervenção e resgate de animais, seja em situações de quotidiano ou em

situações extraordinárias em resultado de incêndios ou desastres naturais. Nesse sentido, propomos que, no

curto-prazo, seja já garantida a existência dessas equipas e da respetiva viatura de socorro animal em todas

as NUTS III.

Esperamos que este projeto de resolução possa abrir a discussão para a criação desta infraestrutura e

serviço público para a intervenção, resgate e bem-estar animal, para a sua criação e para o seu alargamento

no futuro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A transformação do paradigma dos centros de recolha oficial (CRO) para garantir que não são depósito

de animais, mas sim peças fundamentais da resposta pública e do serviço público ao bem-estar animal, com

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programas gratuitos de esterilização, com programas de captura-esterilização-devolução, com cuidados de

medicina veterinária e campanhas de adoção de animais;

2 – O alargamento do financiamento às autarquias para a contratação de profissionais e a constituição de

serviços públicos de veterinária nos termos do número anterior;

3 – Providenciar formação, treino e equipamento a equipas de agentes da proteção civil, no âmbito do

Sistema Nacional de Proteção Civil, para proceder ao resgate e salvamento de animais;

4 – Garantir, no curto-prazo, a existência de pelo menos uma viatura de socorro animal por NUTS III, com

equipas formadas e equipadas no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 890/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO INTERVENÇÃO URGENTE DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO NO

PALÁCIO BURNAY, COM VISTA À SUA SALVAGUARDA E PROTEÇÃO

Exposição de motivos

No início do Século XVIII, D. José César de Meneses, irmão do primeiro Conde de Sabugosa, e principal

da Sé de Lisboa, idealizou e fez erguer o esplendoroso Palácio Burnay, já observável numa gravura com data

de 1727, com um corpo central e quatro torreões nos ângulos, rematados por coruchéus, também conhecido

por Palácio dos Patriarcas, rodeado por um fabuloso jardim, e localizado em Alcântara, na Rua da Junqueira,

números 78-92.

Após o terramoto devastador de 1755, a propriedade encontrou novos proprietários – a Mitra Patriarcal de

Lisboa, que a transformou na residência de verão dos prelados.1 2

Cerca de um século mais tarde, a propriedade passou para as mãos do financeiro brasileiro Manuel

António da Fonseca, apelidado de Monte Cristo, que, ulteriormente, o venderia a D. Sebastião de Bourbon,

Infante de Portugal e de Espanha, filho da Princesa da Beira, D. Maria Teresa, e neto do Rei de Portugal, D.

João VI.

Foi no final do século XIX que o Palácio, já na posse do banqueiro Henrique Burnay (1.º Conde de Burnay,

título concedido por D. Luís, a 7 de agosto de 1886)3, viu o seu interior revitalizado com profundas obras,

incluindo a pintura das paredes do 1.º piso, conforme projeto de Nicola Bigaglia, sendo os estuques em relevo

da sala de baile elaborados por Rodrigues Pita, o teto do teatro pintado por Ordoñez e a pintura da sala de

jantar por José Malhoa (em 1886).4 5 Os italianos Carlo Grossi, pintor, e Paolo Sozzi, escultor, trabalharam na

decoração dos interiores.6

Para além disto, o Palácio acolheu, igualmente, a residência do embaixador de Espanha, D. Alejandro de

Castro. 7

Em 1940, deu-se a aquisição do Palácio pelo Ministério das Colónias, que empreendeu diversas obras de

1 Vide http://lisboadeantigamente.blogspot.com/2015/10/palacio-burnay.html 2 Foi adquirido, à época, pelo Patriarca de Lisboa, D. Francisco de Saldanha. 3 Vide https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4187671 e https://geneall.net/pt/titulo/276/condes-de-burnay/ 4 Cfr. https://www.e-cultura.pt/patrimonio_item/2515 5 Para uma descrição detalhada do Palácio Burnay, vide http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=6535 6 Vide https://acasasenhorial.org/acs/index.php/pt/fontes-documentais/fotografia/434-album-palacio-do-conde-de-burnay-1933 7 Vide https://www.modaemoda.pt/cópia-museu-do-chiado-1

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restauro.8

Desde então, tem sido a casa de várias instituições prestigiadas, culminando com a instalação do ISCSP

(Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, que deixou o imóvel em 2001), embora também tenha

albergado a Universidade de Lisboa e o Instituto de Investigação Científica e Tropical (que abandonou o

imóvel em 2012), entre outros.

Em 2018, regressou à esfera da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (Ministério das Finanças), entidade

à qual compete, nos termos da regulação ínsita no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime Jurídico

do Património Imobiliário Público) a gestão do património imóvel do Estado.

O Palácio Burnay (incluindo seus anexos e jardim), foi classificado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 28/82,

publicado no Diário da República, I Série, n.º 47, de 26 de fevereiro de 1982, como imóvel de interesse

público.9

No entanto, infelizmente, encontra-se, atualmente, num estado de degradação e deterioração muito

avançado, e totalmente à mercê de atos de vandalismo, que podem agravar ainda mais a sua condição

precária e vulnerável.10

Em março de 2022, segundo foi veiculado por diversos meios de comunicação social, o Tribunal

Administrativo de Círculo de Lisboa, na Providência Cautelar n.º 2195/21.0BELSB, interposta pelo Fórum

Cidadania LX11, exigiu que «[…] Cultura e Finanças travem degradação do Palácio Burnay […]», na sequência

de uma iniciativa do Fórum Cidadania LX, que «[…] apresentou uma providência cautelar, exigindo aos

ministérios da Cultura e das Finanças que travem a degradação deste palácio da freguesia lisboeta da

Alcântara. [O] Tribunal deu-lhes razão e exige às tutelas que fechem janelas, limpem o interior do imóvel e

façam um levantamento do estado de conservação do imóvel […].»12

Na sentença acima referida escreve-se que «[…] ocorreu a queda de partes de tetos do Palácio Burnay,

sendo visíveis os detritos depositados no chão, em várias salas e corredores de passagem.

De igual modo provou-se que algumas paredes interiores e tetos apresentam sinais de infiltrações, tendo,

na ala nascente do piso um, sido identificado o risco de colapso de parte do teto, devido à infiltração de água

na estrutura de madeira.

Por outro lado, pese embora não se constate, no presente, a existência de janelas ou portas abertas ao

nível da rua, resulta provado nos autos que tal se verifica na sala do torreão, o que expõe o interior do palácio

a intempéries e ao aumento do risco da erosão de paredes e tetos.

Em consequência do estado de abandono em que se encontra o palácio, que permite, ou terá permitido, a

intrusão de terceiros, desapareceram as telas existentes na sala de baile, da autoria do pintor José Malhoa

[…].»13

Pese embora a sentença em apreço, já em maio de 2023, o jornal Público noticia que «[…] esquecido pelo

Estado, Palácio Burnay é cenário de vídeos para influenciadores […]», adiantando que «[…] apesar de o

tribunal ter ordenado, há mais de um ano, o encerramento das janelas, continuam a ser frequentes as

intrusões no edifício classificado […]» e que o «[…] interior rico está à mercê do vandalismo […]».14

A Polícia de Segurança Pública «[…] já teve de entrar várias vezes no edifício – nos últimos cinco meses,

houve pelo menos quatro operações com detenções por invasão de propriedade […].»15

Ora, a situação descrita é inaceitável e inqualificável.

O Palácio Burnay, classificado, como sobredito, pelo artigo 2.º do Decreto n.º 28/82, publicado no Diário da

República, I Série, n.º 47, de 26 de fevereiro de 1982, como imóvel de interesse público16, está ainda

abrangido pelo perímetro da zona especial de proteção conjunta, estabelecida pela Portaria n.º 39/96,

publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 37, de 13-02-1996 (ZEP conjunta da Capela de Santo Amaro,

8 Acervo documental disponível em https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4709255 9 Vide https://files.dre.pt/1s/1982/02/04700/04240430.pdf 10 Vide https://www.vortexmag.net/palacio-burnay-um-dos-edificios-mais-bonitos-de-lisboa-esta-abandonado-e-em-ruinas/ 11 A sentença está disponível na seguinte hiperligação: http://cidadanialx.blogspot.com/2022/03/foi-deferida-nossa-providencia-cautelar.html 12 Vide https://www.publico.pt/2022/03/29/local/noticia/tribunal-exige-cultura-financas-travem-degradacao-palacio-burnay-2000639 e https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/03/31/51618-tribunal-obriga-estado-a-travar-degradacao-do-palacio-burnay 13 Vide a página 21 da sentença disponível em http://cidadanialx.blogspot.com/2022/03/foi-deferida-nossa-providencia-cautelar.html 14 Cfr. https://www.publico.pt/2023/05/26/local/noticia/esquecido-estado-palacio-burnay-cenario-videos-influenciadores-2050726 15 Vide https://sicnoticias.pt/pais/2023-06-18-Ao-abandono-e-vandalizado-que-futuro-para-o-historico-Palacio-Burnay--d95a6ad7 16 Vide https://servicos.dgpc.gov.pt/pesquisapatrimonioimovel/detalhes.php?code=74411

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da Casa Nobre de Lázaro Leitão Aranha, do Palácio Burnay e da sala designada «Salão Pompeia» no antigo

Palácio da Ega).17

É da competência do Ministério das Finanças a promoção da gestão racional dos recursos públicos (cfr. o

artigo 18.°, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e

funcionamento do XXIII Governo Constitucional18) e da competência da Direção-Geral do Tesouro e Finanças,

nos termos dos artigos 1.° e 2.°, n.os 1 e 2, alínea d) do Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho, a gestão

integrada do património do Estado e a administração dos ativos patrimoniais do Estado português.19

Nos precisos termos do artigo 9.º, alínea e), e dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º, todos da Constituição da

República Portuguesa, dos artigos 3.º e 11.º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de

setembro) e dos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime Jurídico do

Património Imobiliário Público), o Estado deve zelar pela proteção e salvaguarda deste imóvel, através da

adoção dos meios legais e dos atos de gestão que se mostrem mais adequados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega, recomendam ao Governo que:

Tome, com caráter da máxima urgência, todas as medidas que se afigurem necessárias e convenientes

para que se concretizem as necessárias e urgentes intervenções de recuperação e reabilitação do Palácio

Burnay, com vista à sua salvaguarda e proteção.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XV/2.ª

GRATUITIDADE DE ACESSO DE IDOSOS AOS MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS

Exposição de motivos

Garantir o acesso gratuito de idosos aos museus e monumentos nacionais pode ter diversos impactos

positivos para os idosos e, bem assim, para a sociedade em geral.

Ao permitir que os idosos beneficiem de acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais,

promovemos a sua inclusão social na vida cultural e educacional da comunidade, incentivando um estilo de

vida ativo, e a sua participação em atividades sociais, possibilitando que se sintam conectados com a

sociedade e valorizados enquanto seres humanos.

A presente medida pode, ainda, constituir um estímulo ao envelhecimento ativo, posto que a participação

em atividades culturais, como visitas a museus e monumentos, pode incentivar os idosos a manterem as suas

mentes ativas e curiosas, constituindo um impacto positivo na sua saúde mental e cognitiva e ajudando a

reduzir o risco de problemas relacionados com uma idade avançada, como, por exemplo, o declínio cognitivo.

17 Cfr. https://files.dre.pt/1s/1996/02/037b00/02790280.pdf 18 Vide https://www.portugal.gov.pt/gc23/lei-organica-gc-xxiii/lei-organica-gc-xxiii-pdf.aspx 19 Vide https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/156-2012-179531

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Neste sentido, temos de considerar que as visitas a museus e monumentos podem ter um impacto positivo

na saúde mental dos idosos, posto que a participação em atividades culturais pode melhorar a saúde mental,

reduzir a sensação de solidão e aumentar o índice de satisfação com a vida.1

O acesso gratuito de idosos a museus e monumentos pode, ainda, contribuir para a promoção do turismo e

economia local, na medida em que pode atrair mais visitantes, como familiares e amigos, para acompanhá-los

na fruição de tais experiências culturais, o que, por sua vez, poderá impulsionar o turismo e beneficia a

economia local, através do aumento de visitas a restaurantes, lojas e outros estabelecimentos próximos.

Trata-se, ainda, de uma medida suscetível de servir de instrumento do combate à solidão e isolamento e,

como se disse acima, de incentivo ao envelhecimento ativo.2

Efetivamente, muitos idosos enfrentam o risco de solidão e isolamento, especialmente quando sofrem

restrições na sua capacidade financeira de participar em atividades sociais, na medida em que muitos idosos

vivem com um rendimento fixo e podem não dispor de meios financeiros para pagar a entrada em museus e

monumentos.

Ao disponibilizar acesso gratuito a estes equipamentos, estamos a garantir que todos, independentemente

da sua situação financeira, possam desfrutar destes espaços culturais.

Neste contexto, oferecer acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais pode incentivar os idosos a

saírem de casa, interagirem com outras pessoas e desfrutarem de experiências culturais enriquecedoras.

Não podemos esquecer que uma iniciativa desta natureza pode traduzir-se num reconhecimento social e

valorização da contribuição dos idosos para a sociedade.

Na verdade, proporcionar acesso gratuito aos idosos nos museus e monumentos nacionais é uma maneira

tangível de mostrar respeito e gratidão pelo seu contributo ao longo da vida. Esta política demonstra que a

sociedade valoriza a experiência e sabedoria dos idosos, promovendo uma cultura de respeito pelos mais

velhos.

Em resumo, garantir o acesso gratuito de idosos aos museus e monumentos nacionais tem o potencial de

trazer inúmeros benefícios sociais, culturais e económicos, para além de ser uma forma de reconhecimento e

gratidão pelos idosos e de estimular o envelhecimento ativo, a inclusão social e a preservação da história e

cultura para as gerações futuras.

Em Portugal, temos já antecedentes de medidas desta natureza. Por exemplo, a Câmara Municipal de

Lisboa aprovou já a criação de um passe cultural que permitirá acesso gratuito de maiores de 65 a teatros,

museus, monumentos, cinema e galerias, medida que entrou em vigor a 30 de junho do corrente ano.3

Pese embora recentemente o Governo ter determinado que a entrada de residentes em Portugal em

museus e monumentos sob a alçada do Estado passaria a ser gratuita aos domingos e feriados durante todo o

dia, tal medida ainda não é inteiramente satisfatória para alcançar os objetivos sociais que se pretendem com

a presente iniciativa.4

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Proceda à alteração do Despacho n.º 6474/2014, de 19 de maio (Fixa os valores de ingresso nos

serviços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), na redação que lhe foi conferida pelo

Despacho n.º 5401/2017, de 21 de Junho, e pelo Despacho n.º 5250/2015, de 20 de maio (Fixa os valores de

ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), no sentido de

conceder aos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, residentes em território nacional, a gratuitidade

de acesso a museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da Direção-Geral do Património Cultural

(futuramente geridos pela empresa Museus e Monumentos de Portugal), a fim de promover a inclusão social

dos idosos, permitindo-lhes o acesso à cultura e ao património histórico e artístico do País e contribuindo para

a sua qualidade de vida e bem-estar;

2. O Governo deverá apresentar à Assembleia da República, no prazo de um ano a contar da data da

1 Vide https://www.artsprofessional.co.uk/magazine/article/older-people-culture-community-connection 2 Vide https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=20170922-mtsss-envelhecimento 3 Vide https://lisboasecreta.co/passe-cultural-lisboa/#:~:text=A%20medida%20para%20que%20Lisboa%20tivesse%20um%20Passe,cidade%2C%20desde%20teatros%2C%20museus%2C%20monumentos%2C%20galerias%20e%20cinemas 4 Vide https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=museus-e-monumentos-gratuitos-para-residentes-aos-domingos-e-feriados

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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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aprovação da presente resolução, um relatório sobre a implementação desta medida, incluindo informação

sobre o impacto financeiro da mesma e sobre o número de cidadãos beneficiados.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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