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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar, a 30 de junho de 2023, o

Projeto de Lei n.º 851/XV/1.ª — Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na

consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores.

2. O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de

junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e

manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como

para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social

de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo

à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de

maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

3. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

4. Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 851/XV/1.ª (IL) está em condições de ser discutido e votado em sessão plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Alexandre Poço — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD, tendo-se registado as ausências do CH,

da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 20 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 857/XV/1.ª

[REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS ESTUDANTIS (ALTERA A LEI DE BASES DO FINANCIAMENTO DO

ENSINO SUPERIOR – LEI N.º 37/2003, DE 22 DE AGOSTO)]

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

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