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20 DE SETEMBRO DE 2023

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2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica1 que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional e

parlamentar, para o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que, considerando a matéria objeto do presente projeto de lei, sugere-se a

consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho das Escolas;

• Conselho Nacional de Educação;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• Sindicatos dos professores.

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 862/XV/1.ª – Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do

ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais – em sessão plenária.

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 862/XV/1.ª – Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado

nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, tendo sido admitido a 12 de julho de 2023.

1 Conforme páginas 2 - 6 da nota técnica anexa. 2 Conforme páginas 7 - 17 da nota técnica anexa.

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