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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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O Projeto de Lei n.º 862/XV/1.ª, em apreço, cumpre os requisitos formais previstos nos n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 862/XV/1.ª – Programa de

vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e

dos audiovisuais – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Maria João Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 20 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

———

PROJETO DE LEI N.º 906/XV/2.ª

(Título inicial)

ALARGA O PRAZO DE VALIDADE DO PASSAPORTE COMUM PARA MAIORES DE 20 ANOS E

ACABA COM A OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DO PASSAPORTE ANTERIOR

(Título inicial substituído a pedido do autor)

SIMPLIFICA ALARGANDO O PRAZO DE VALIDADE DO PASSAPORTE COMUM PARA MAIORES DE

20 ANOS E ACABANDO COM A OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DO PASSAPORTE ANTERIOR

Exposição de motivos

O passaporte é um documento exigido para os portugueses que pretendam viajar para fora da União

Europeia e do Espaço Schengen. Nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, o

passaporte comum apenas é válido durante cinco anos e tem o custo de 65 €, conforme resulta da Portaria

n.º 1245/2006, de 25 de agosto.

Ora, a obtenção de uma vaga para agendamento do passaporte pode implicar um período de espera de mais

de um mês, ao qual acresce o período normal de emissão do passaporte e, na maioria dos casos, um novo

agendamento para o respetivo levantamento.

Assim, por forma a libertar os serviços e a desonerar os cidadãos, quer do custo, quer da burocracia, a

Iniciativa Liberal vem por este meio propor que o prazo de validade do passaporte comum seja de dez anos, no

caso de maiores de 20 anos, e de cinco anos para menores de 20 anos, alinhando a sua validade com a validade

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