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20 DE SETEMBRO DE 2023

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de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da

Energia e Geologia.

Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução, nas taxas unitárias do ISP, do equivalente

ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %, através da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de

abril.

Estas portarias foram sendo sucessivamente alteradas, encontrando-se em vigor a Portaria n.º 244-B/2023,

de 28 de julho. A partir de maio de 2023, foi sendo descongelada a atualização da taxa do adicionamento sobre

as emissões de CO2, que se encontrava suspensa, vigorando a Portaria n.º 244-A/2023, de 28 de julho.

Paralelamente, a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril (Medidas excecionais e temporárias de resposta ao

aumento dos preços dos combustíveis), eliminou o limite mínimo do intervalo para a determinação da taxa de

tributação de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável à gasolina sem chumbo e ao

gasóleo, com o objetivo, segundo o Governo, de conferir maior flexibilidade na adoção das taxas do referido

imposto em função da «conjuntura de incerteza e volatilidade dos mercados dos produtos petrolíferos».

Em sede de especialidade desta iniciativa, o PSD propôs – e o PS chumbou – a devolução aos portugueses,

em desconto no ISP, do valor do enriquecimento do Estado no ano de 2021 que o Governo não previa receber,

correspondente aos cerca de 170 milhões de euros da cobrança adicional de IVA exclusivamente por força direta

do aumento do preço dos combustíveis.

Perante a continuada escalada dos preços da energia e dada a insatisfatória resposta do Governo português,

em setembro de 2022 o PSD incluiu no seu Programa de Emergência Social (PES) a proposta de uma redução

imediata e temporária, para a taxa reduzida, do IVA sobre combustíveis, eletricidade e gás, a vigorar pelo período

inicial de seis meses, automaticamente prorrogável por igual período, salvo decisão parlamentar em contrário

fundamentada numa reversão dos aumentos de preços daqueles períodos entretanto acumulados. Também

esta medida, apresentada no âmbito do Projeto de Resolução n.º 206/XV/1.ª, foi rejeitada pelo Partido Socialista.

Nas últimas semanas os preços dos combustíveis voltaram a registar aumentos significativos. Depois do

mínimo registado na semana de 8 de maio, o litro de gasolina simples 95 custa hoje mais 24 cêntimos, dos quais

41 % (10 cêntimos) atribuíveis aos impostos. No mesmo período, o gasóleo simples custa mais 40 cêntimos/litro,

dos quais 34 % (13 cêntimos) resultantes de impostos.

Ao contrário do que previam os mecanismos de compensação criados em 2022, os valores do ISP não foram

ajustados. Com efeito, o desconto no ISP em vigor, que se traduz em 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e 15,3

cêntimos por litro na gasolina, mantém-se inalterado desde 1 de maio de 2023. Acresce, como referido, que a

partir de maio foi sendo gradualmente descongelada a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões

de CO2, o que veio pesar no preço dos combustíveis.

No dia 1 de setembro, o Governo emitiu um comunicado dando a conhecer a decisão de manter inalterados

os valores do desconto de ISP em vigor e a suspensão parcial da atualização da taxa de adicionamento sobre

as emissões de CO2. Face ao aumento no preço do litro de gasóleo ocorrido esta semana, a reação do Governo,

através do Ministro das Finanças, foi que iria monitorizar a evolução dos preços.

O PSD considera fundamental impor a obrigatoriedade da atualização regular, com periodicidade semanal,

do mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo

rodoviário, por forma a repercutir as variações da receita de IVA que decorram da variação semanal do preço

destes combustíveis.

Mais, em defesa da transparência e considerando a opacidade com que o Governo tem gerido estas

atualizações, impõe-se a remessa à Assembleia da República de um relatório mensal com os seguintes

elementos:

● Impacto em sede de IVA provocado pela alteração dos preços dos combustíveis;

● Variação nas taxas de ISP em resultado da cobrança do IVA nestes produtos, por nomenclatura

combinada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

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