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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

2

PROJETO DE LEI N.º 185/XV/1.ª (1)

(DEFINE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE MOBILIDADE URBANA

SUSTENTÁVEL)

Exposição de motivos

Num contexto de crise energética e com a acentuada subida do preço dos combustíveis, é fundamental

termos planos de mobilidade urbana sustentável que induzam deslocações mais eficientes, seguras e

inteligentes, contribuindo para reduzir custos económicos e ambientais.

Importa mitigar os problemas associados à dispersão urbana e ao desordenamento do território,

considerando as dinâmicas pendulares entre locais de residência, emprego, comércio e educação, que

assumem ainda padrões pouco eficientes, em especial nas áreas metropolitanas. Nos territórios de baixa

densidade populacional o problema coloca-se de outra forma, havendo fortes debilidades ao nível da oferta de

soluções de mobilidade.

Cada município tem as suas especificidades ao nível da oferta de transportes coletivos, da ocupação urbana,

da rede de infraestruturas viárias, da dinâmica populacional, entre outras dimensões, que devem ser

acauteladas em sede de planeamento urbano para aumentar a eficácia da mobilidade, mas também a segurança

de quem se desloca entre diversas localizações.

A sustentabilidade, a segurança e a inteligência territorial são aspetos críticos que devem ser conjugados ao

nível dos planos de mobilidade. As novas tecnologias podem ter um aspeto transformador na forma como nos

deslocamos, gerando poupanças, havendo que acelerar a sua integração na gestão da mobilidade.

Nas últimas décadas, verificou-se o aumento das distâncias a percorrer e, consequentemente, o aumento do

tempo de deslocação e o custo das mesmas, tornando-se um convite à utilização desmedida do automóvel.

Como consequência, observou-se um agravamento de ocupação da rede viária, surgiram os

congestionamentos, aumentaram os problemas de saúde pública e degradou-se a qualidade de vida urbana.

Torna-se imperiosa a libertação de espaço público para usufruto e interação social, para a vivência urbana e

para os modos suaves, em contexto de mais áreas verdes e incremento da segurança e coesão social e

territorial.

O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável tem essa enorme tarefa. Libertar espaços entre os edifícios que

agora são necessários para uma nova vida urbana ao ar livre, em que as pessoas e as futuras gerações deverão

voltar a caminhar mais, a andar de bicicleta e a reutilizar a cidade consolidada, com formas mais inteligentes de

mobilidade partilhada em tempo real.

O Acordo de Paris, alcançado em 2015, estabeleceu objetivos de longo prazo para a contenção do aumento

da temperatura média global a um máximo de 2 °C acima dos níveis pré-industriais, com o compromisso, por

parte da comunidade internacional, de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse

1,5° C, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem

alterações demasiado gravosas.

No quadro da vida nas cidades, grande parte das emissões de CO2 para a atmosfera resulta do setor dos

transportes. Na verdade, este meio de emissão representa cerca de 30 % do total de emissões pelo que se

afigura urgente rever o modelo de mobilidade e circulação nas áreas urbanas.

A Lei de Bases do Clima, aprovada na Assembleia da República (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro),

preconiza no artigo 39.º a «Descarbonização da mobilidade, privilegiando o sistema de mobilidade em transporte

coletivo, os modos ativos de transporte, a mobilidade elétrica e outras tecnologias de zero emissões, a par da

redução da intensidade carbónica dos transportes marítimos e aéreos».

O Fórum Económico Mundial (WEF) publicou resultados alarmantes para a saúde pública e para a vida nas

cidades, onde se demonstra que as pequenas partículas ingeridas, provenientes da poluição do ar, reduzem a

esperança média de vida.

Doenças respiratórias, cardiovasculares, obesidade, cancro e outras complicações de saúde podem

desenvolver-se devido à poluição atmosférica gerada pelos automóveis e pelos transportes em geral, bem como

o tempo gasto no trânsito e a sua exposição à poluição têm trazido efeitos nefastos para a saúde pública.

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