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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Rosina Ribeiro Pereira — Rui Vilar — Afonso Oliveira — Carlos

Eduardo Reis — Isaura Morais — João Barbosa de Melo — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Sara Madruga da

Costa — Cláudia André — João Marques — Jorge Salgueiro Mendes — Rui Cristina — Alexandre Poço —

António Prôa — António Topa Gomes — Carlos Cação — João Moura — Paulo Ramalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 893/XV/2.ª

PELA AGREGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DISPERSA NUM NOVO CÓDIGO DA EDIFICAÇÃO

O problema da habitação em Portugal não é de hoje. O diagnóstico está mais do que feito: há uma escassez

de fogos habitacionais para todos aqueles que necessitam de casa para viver. A título de exemplo, segundo a

Pordata, o número de fogos concluídos em construções novas para habitação familiar passou de 112 612 no

ano de 2020 para apenas 16 923 no ano de 2023. Este valor representa uma queda de 85 % no número de

fogos concluídos em 20 anos.

Como tal, é necessário criarmos todas as condições para aumentar a oferta de habitação em Portugal. Um

dos maiores entraves consiste na forma dispersa e avulsa com que a legislação que rege a atividade de

construção em Portugal se encontra. O grau de dispersão é tal que o próprio Governo sentiu a necessidade de

agregar todos os diplomas que afetam esta atividade, tendo criado o Sistema de Informação da Legislação de

Urbanismo e Construção (SILUC), por forma a tornar mais fácil a consulta dos critérios necessários para a

construção de edificado para os promotores, construtores, arquitetos, engenheiros e todos os outros

profissionais afetados pela legislação em vigor. Os motivos que suplantam este documento são variados:

- Simplificação da legislação: a legislação relacionada com urbanismo e construção frequentemente é

fragmentada e difícil de compreender, devido à sua dispersão em diversos documentos legais. Isso pode

desencorajar investidores e construtores, retardando o processo de desenvolvimento de novas habitações. Ao

criar um único código legislativo, a legislação fica mais acessível e compreensível, o que pode acelerar projetos

de construção.

- Redução da burocracia: a complexidade da legislação existente muitas vezes resulta em burocracia

excessiva no processo de licenciamento e aprovação de obras de construção. Isso pode atrasar projetos e

aumentar custos. Com um código legislativo unificado, a burocracia pode ser reduzida, simplificando os

processos de licenciamento e aprovação. A isto acresce a eliminação de diplomas que entram em conflito por

legislarem o mesmo ato em sentidos distintos.

- Estímulo ao investimento: a falta de casas em Portugal é, em parte, devida à falta de investimento no

setor imobiliário. A simplificação da legislação pode atrair mais investidores, construtores e promotores,

estimulando assim a construção de novas habitações para atender à crescente procura.

- Planeamento urbano sustentável: com um único código legislativo, é mais fácil para as autoridades

promoverem políticas de planeamento urbano sustentável. Isso pode incluir o desenvolvimento de áreas

habitacionais de alta densidade, uso eficiente de recursos e considerações ambientais, contribuindo para a

criação de bairros e comunidades mais sustentáveis.

- Consolidação e consenso: agregar todos os diplomas num único código legislativo pode facilitar o

processo de obtenção de consenso entre todas as partes interessadas no setor de construção, incluindo

Governo, construtores, urbanistas, autarquias e outros intervenientes. Isso pode levar a políticas mais estáveis

e eficazes no setor.

Face ao exposto, a Iniciativa Liberal propõe ao Governo que proceda à agregação da legislação dispersa

num único código da edificação, por forma a agilizar a construção de novos fogos.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

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