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21 DE SETEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 663/XV/1.ª

(LIMITA A 15 % A MARGEM DE LUCRO BRUTA NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS ESSENCIAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 663/XV/1.ª, que visa limitar a 15 % a margem de lucro bruta na comercialização de bens essenciais.

O Grupo Parlamentar do Chega tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma sido

apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento

da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 13 de março de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 14 de março.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo restringir, de forma excecional e temporária, a margem de lucro bruta

na comercialização de bens alimentares do cabaz essencial, pese embora não sejam indicados os bens que o

compõem, nem indicada a indexação a um cabaz referência, como resposta à escalada descontrolada dos

preços destes bens, fixando-a num limite máximo de 15 % para todos os grossistas e retalhistas de comércio

alimentar.

A iniciativa estabelece a sua forma de regulamentação, nomeadamente no que diz respeito à determinação

dos bens alimentares que compõem o cabaz essencial, através de portaria do membro do Governo responsável

pela área da economia, no prazo de 30 dias após a sua aprovação, e vigorará por um período de seis meses a

partir da sua entrada em vigor (que deverá ocorrer no dia seguinte ao da sua publicação), podendo a sua

aplicação ser prolongada por igual período de tempo se as circunstâncias que deram origem à sua elaboração

se mantiverem.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP), não se verificou a existência de

qualquer iniciativa ou petição pendente versando sobre matéria idêntica ou conexa à da presente iniciativa.

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