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22 DE SETEMBRO DE 2023

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para as Línguas, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros

protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), ao abrigo da Portaria

n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual;

e) Certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que ateste a conclusão do nível B1 ou

superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimentos de ensino

da rede pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP,

IP, e pelos Centros Qualifica, ao abrigo da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto;

f) (Revogada.)

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – (Revogado.)»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os n.os 5 e 10 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual;

b) A alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, as alíneas a) e f) do n.º 2 e o n.º 9 do artigo 25.º, todos do Decreto-Lei

n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 912/XV/2.ª

AUMENTA O LEQUE DE BENS ESSENCIAIS QUE BENEFICIAM DA ISENÇÃO DE IVA, ASSIM COMO

PRORROGA O PRAZO DA REFERIDA ISENÇÃO

Exposição de motivos

Portugal é inegavelmente um dos países da União Europeia onde as sinuosidades da oscilação

económico-financeira mais se fazem sentir. Os três resgates financeiros a que Portugal foi sujeito, em 1977,

1983 e 2011, são exemplificativos disso.

Este apontamento tem como principal objetivo apelar à consciência política, à defesa dos interesses

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