O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2023

25

sem ter previamente revogado a norma legal que habilitou este último, sob pena de o privar dos instrumentos

que a Constituição lhe atribui para prosseguir as tarefas que lhe são cometidas, violando assim o princípio da

separação de poderes, tal como refere a nota técnica, que faz parte integrante do presente relatório.

4 – Assim, atento o referido no número anterior, entende a Comissão de Trabalho, Segurança Social e

Inclusão que a decisão sobre a admissibilidade da discussão da iniciativa deve ser tomada pelo Sr. Presidente

da Assembleia da República que, assim se o entender, pode pedir parecer à Comissão Parlamentar de

Direitos, Liberdades e Garantias.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Maravilha — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 879/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO, ALTERA A ROTULAGEM NOS PRODUTOS DE

TABACO DE FORMA A ELIMINAR FOTOGRAFIAS OU ILUSTRAÇÕES DAS ADVERTÊNCIAS DE SAÚDE

COMBINADAS E DANDO MAIS DESTAQUE ÀS OPÇÕES DISPONÍVEIS DE APOIO ANTITABÁGICO)

Relatório da Comissão de Saúde

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar, em 8 de setembro de 2023, o

Projeto de Lei n.º 879/XV/1.ª, que altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, altera a rotulagem nos produtos de

tabaco de forma a eliminar fotografias ou ilustrações das advertências de saúde combinadas e dando mais

destaque às opções disponíveis de apoio antitabágico.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 13 de setembro de

2023, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Saúde, para a emissão do respetivo relatório.

Na reunião da Comissão de Saúde de dia 20 de setembro de 2023, o Projeto de Lei n.º 879/XV/1.ª foi

distribuído ao ora signatário para elaboração do respetivo relatório.

A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 28 de

setembro, por arrastamento com a Proposta de Lei n.º 88/XV/1.ª (GOV), que transpõe a Diretiva Delegada

(UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 26 I b) Apresentação sumária do projeto de lei
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE SETEMBRO DE 2023 27 Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se r
Pág.Página 27