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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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Nacional Centros Inspeção Automóvel e a ATIPOV – Associação Nacional de Técnicos de Inspeção de

Veículos apresentam sugestões de emenda ao diploma preconizado pelo Governo.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de resto, é de

elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República,

remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE III – Conclusões

1. O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, a 9 de junho de 2023, a

Proposta de Lei n.º 95/XV/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo à

qualificação e formação dos inspetores de veículos a motor.

2. Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que a Proposta de

Lei n.º 95/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Carla Castro — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 916/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROSSIGA OS ESFORÇOS PARA A REMOÇÃO DO AMIANTO

PRESENTE NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

O amianto é uma substância fibrosa natural que possui características distintas, como a elasticidade, bom

isolamento térmico e acústico, resistência ao fogo, que levaram ao seu amplo uso na indústria da construção

civil.

No entanto, hoje sabemos que a quebra da integridade do material e a libertação de fibras representam um

sério problema ambiental e de saúde pública.

Desde 2005 que a utilização e comercialização do amianto foram expressamente proibidas, conforme

estabelecido na Diretiva 2003/18/CE, transposta através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho.

Em resposta ao avanço do conhecimento técnico-científico sobre o amianto e à necessidade de lidar com

os seus efeitos prejudiciais, foram implementadas medidas legislativas para regular a sua produção, utilização

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