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27 DE SETEMBRO DE 2023

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e remoção. Nesse sentido, a Lei n.º 2/2011, aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 9 de

fevereiro, estabeleceu diretrizes e objetivos específicos para a remoção segura de produtos que contêm fibras

de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

É reconhecido o esforço do Partido Socialista e o empenho político colocado no combate ao problema do

amianto. A sua preocupação constante com esta questão e a vontade de resolver este problema de saúde

pública, são reflexo do seu compromisso inabalável em assegurar o bem-estar da população e promover um

ambiente saudável e seguro para todos os cidadãos.

Nesse sentido, o XXI Governo Constitucional criou um grupo de trabalho com o objetivo de atualizar e

completar a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se

prestam serviços públicos, elencar, segundo graus de prioridade, as intervenções e encontrar soluções para o

respetivo financiamento e rápida execução.

As medidas propostas e implementadas têm abrangido não só o levantamento dos edifícios, a remoção

física do material, a implementação de medidas preventivas para evitar a exposição desnecessária, mas

também a gestão adequada dos resíduos.

Em 2017, o Conselho de Ministros aprova os termos das iniciativas relacionadas com o diagnóstico,

monitorização, substituição, remoção e destino final de amianto, pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 97/2017. É estabelecido que para dar cumprimento ao Programa de Remoção do Amianto, o Conselho de

Ministro resolveu, nomeadamente, determinar a apresentação, pela República Portuguesa, de candidaturas ao

Banco Europeu de Investimento e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. Resolveu também

determinar que, em sede dos concursos de apoios do Portugal 2020, fosse assegurada a discriminação

positiva dos investimentos na remoção de amianto nos edifícios públicos, nas tipologias de apoio relativas à

reabilitação dos edifícios públicos e à promoção da eficiência energética na Administração Pública.

O trabalho legislativo continuou guiado por uma visão clara de um futuro livre de amianto, onde todos os

edifícios sejam seguros e livres desta substância nociva.

Por conseguinte, e em estreita colaboração com a ACT, organizações representativas dos trabalhadores e

as associações patronais, é elaborado em 2018, um plano com vista à identificação das empresas cujos

edifícios, instalações e equipamentos contenham materiais com amianto.

Como resultado desse esforço conjunto foi aprovada a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, que estabelece

procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em

edifícios, instalações e equipamentos de empresas.

Por força do Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, foi iniciado um programa de remoção de amianto

das escolas, que é incontestavelmente, um marco importante num esforço contínuo para garantir a segurança

e o bem-estar dos alunos, professores e pessoal não docente nas escolas.

Impõe-se, previamente, referir, que no ciclo de 2014 a 2020 tendo sido dada prioridade à remoção de

materiais com amianto na sua composição presentes em escolas, se permitiu, que através da mobilização de

diferentes fontes de financiamento e no âmbito de operações de requalificação de edifícios escolares, se

procedesse à substituição de mais de 440 000 m2 de coberturas constituídas por placas de fibrocimento em

mais de 200 escolas públicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

O referido despacho prosseguiu a orientação do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 7 de junho, bem como do Programa Nacional de

Reformas, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017, que igualmente preveem a remoção de

todas as estruturas com amianto nas escolas públicas. Ambos, respondendo definitivamente a uma

preocupação de saúde pública, que foi gradualmente atendida, mas ainda a carecer de resposta determinada,

forte e universal.

Assim, num trabalho conjunto com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional, Entidades Intermunicipais e Municípios, foram identificadas

escolas públicas onde ainda se verifica a presença de coberturas constituídas por placas de fibrocimento com

amianto na sua composição, do qual resultou uma lista de equipamentos escolares a intervencionar e que se

identificaram no anexo ao despacho.

É esta opção estratégica, que importa prosseguir, reforçar e executar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

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