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11 DE OUTUBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 70/XV/1.ª

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2008, DE 17 DE JULHO, QUE TRANSPÕE PARA A

ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA 2006/24/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,

DE 15 DE MARÇO, RELATIVA À CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU TRATADOS NO

CONTEXTO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS PUBLICAMENTE

DISPONÍVEIS OU DE REDES PÚBLICAS DE COMUNICAÇÕES, CONFORMANDO-A COM O ACÓRDÃO

DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 268/2022)

PROJETO DE LEI N.º 79/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 32/2008, DE 17 DE JULHO, POR FORMA A HARMONIZÁ-LA COM OS PRECEITOS

CONSTITUCIONAIS EM VIGOR)

PROJETO DE LEI N.º 100/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 32/2008, DE 17 DE JULHO SOBRE CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU

TRATADOS NO CONTEXTO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

PROPOSTA DE LEI N.º 11/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 32/2008, DE 17 DE JULHO, SOBRE CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU

TRATADOS NO CONTEXTO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

Relatório da nova apreciação na generalidade e da discussão e votação na especialidade e texto de

substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação na generalidade e da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.os 70/XV/1.ª (PSD) e 100/XV/1.ª (PCP) e a Proposta de Lei n.º 11/XV/1.ª (GOV)

baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, em 3 de

junho de 2022, pelo prazo de 30 dias, para nova apreciação.

2 – O Projeto de Lei n.º 79/XV/1.ª (CH) baixou à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, sem votação, por um prazo de 60 dias, em 3 de junho de 2022, para nova apreciação.

3 – Em 1 e 3 de junho de 2022, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura e ao

Conselho Superior do Ministério Público, os quais remeteram parecer relativo ao conjunto das iniciativas, à

Ordem dos Advogados, que apenas emitiu parecer sobre a proposta de lei, e à Comissão Nacional de Proteção

de Dados, que emitiu parecer relativo a cada uma das iniciativas – 11/XV/1.ª (GOV), 70/XV/1.ª (PSD), 79/XV/1.ª

(CH) e 100/XV/1.ª (PCP), tendo, posteriormente, remetido contributos complementares relativamente ao

70/XV/1.ª (PSD) e 79/XV/1.ª (IL).

4 – Em 8 de junho de 2022, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para preparar a nova

apreciação na generalidade das iniciativas legislativas identificadas. O Grupo, coordenado pelo Sr. Deputado

André Coelho Lima (PSD), integrou as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Alexandra Leitão

(PS), Mónica Quintela (PSD), Rui Paulo Sousa (CH), Patrícia Gilvaz (IL), Alma Rivera (PCP), Pedro Filipe Soares

(BE), Inês de Sousa Real (PAN) e Rui Tavares (L).

5 – O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 29/06/2022, 08/07/2022, 20/07/2022, 15/09/2022, 22/09/2022,

14/10/2022, 04/01/2023, 08/02/2023, 02/03/2023, 31/03/2023, 12/07/2023, 28/09/2023 e 10/10/2023.

6 – Em 29/06/2022, foi realizada, tal como deliberado pelo Grupo de Trabalho, uma consulta às operadoras

de comunicações, tendo a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., a NOS Comunicações, S.A.,

e a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A., nos seguintes termos:

«a) gestão, armazenamento, físico e tecnológico, e período de conservação dos dados definidos nas alíneas

d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de

agosto; e

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