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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

48

Parecer da Ordem dos Advogados.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 912/XV/2.ª

(AUMENTA O LEQUE DE BENS ESSENCIAIS QUE BENEFICIAM DA ISENÇÃO DE IVA, ASSIM COMO

PRORROGA O PRAZO DA REFERIDA ISENÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 919/XV/2.ª

(PROCEDE AO ALARGAMENTO DA APLICAÇÃO TRANSITÓRIA DE ISENÇÃO DE IVA A PRODUTOS

ALIMENTARES APTOS A CRIANÇAS E A VEGETARIANOS E PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO

DESTE REGIME)

PROJETO DE LEI N.º 920/XV/2.ª

(PROCEDE AO ALARGAMENTO DA APLICAÇÃO TRANSITÓRIA DE ISENÇÃO DE IVA A PRODUTOS

DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA)

Relatório conjunto da Comissão de Orçamento e Finanças e segundas alterações dos textos iniciais

dos Projetos de Lei n.os 919 e 920/XV/1.ª

Relatório conjunto da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica – facultativo

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados– quando aplicável

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública – quando aplicável

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora – facultativo

II. 2. Posição de outros Deputados – facultativo

II. 3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos – quando aplicável

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

Os projetos de lei em apreciação têm como base a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, (Procede à aplicação

transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares), com origem na Proposta de Lei n.º 70/XV/1.ª (GOV),

e que procedeu à aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) com direito à

dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, com um período temporal

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Pág.Página 51