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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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esses dois partidos partilhavam, não havendo essa identidade relativamente ao CH. Referiu que se tratava de

um exercício difícil e de um problema colocado a vários Estados-Membros (EM) da União Europeia (EU), em

várias jurisdições e junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em sucessivos momentos, explicando

que se procurou fazer uma leitura fina da jurisprudência dos EM e do TJUE e identificar um trilho conforme à

Carta de Direitos Fundamentais e concluiu notando que nenhum EM lograra ainda alcançar uma solução e

agradecendo ao trabalho conjunto desenvolvido.

– Mónica Quintela (PSD) reiterando que se tratava de um processo complexo e que estava a ser debatido a

nível supranacional, desde que o TJUE suscitara problemas graves relativamente à Diretiva 2006/24/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, 15 de março, transposta para o ordenamento jurídico português, e,

subsequentemente o Tribunal Constitucional se pronunciara através do seu Acórdão n.º 268/2022 no sentido de

declarar a inconstitucionalidade das normas por violação de vários direitos fundamentais – reserva da vida

privada, inviolabilidade da correspondência e da proporcionalidade. Explicou que o objetivo foi o de encontrar

um equilíbrio entre o direito à liberdade e à segurança, garantindo-se a conformidade com a Carta dos Direitos

Fundamentais da UE e a Constituição, sublinhando as dificuldades sentidas por outros países da UE e a

inexistência de uma solução a nível internacional. Acrescentou que estava em causa o armazenamento

generalizado de dados pelo período de um ano, o que a jurisprudência entendera que resultava numa presunção

de culpabilidade em vez de inocência e que sentiram dificuldades na operacionalização do equilíbrio entre

acautelar a investigação criminal e salvaguardar os direitos fundamentais em causa. Por fim, saudou o trabalho

de coordenação desenvolvido pelo Sr. Deputado André Coelho Lima.

– Pedro Filipe Soares (BE), transmitindo o sentido de voto contra o texto de substituição e todas as propostas

de alteração, conforme fora deixando patente ao longo do decurso dos trabalhos, por entender que se

comprometiam os direitos à privacidade e à liberdade dos cidadãos.

– Alma Rivera (PCP), destacando o espírito construtivo e o trabalho exaustivo realizado por partidos, que

tinham perspetivas muito diferentes, para alcançar uma maior proporcionalidade, nomeadamente restringindo o

leque e o tempo em que os dados são conservados, definindo o local da conservação em Portugal e a questão

da acessibilidade pelos órgãos competentes. Reconhecendo que havia aspetos positivos que votaram

favoravelmente por darem passos importantes, explicou que o seu grupo parlamentar matinha a sua iniciativa,

por entender que não se resolviam ainda todos os problemas em causa, o que não manchava o trabalho de zelo

e de rigor desenvolvido pelo grupo de trabalho.

– Patrícia Gilvaz (IL), saudando os membros do grupo e trabalho pela forma como a matéria, que era

complexa, foi amplamente discutida, com abertura e cordialidade, sinalizando, contudo, que o seu Grupo

Parlamentar não acompanhava o resultado final, entendendo que a solução encontrada esbarraria em

jurisprudência consolidada por não respeitar as suas orientações e lamentou que não tivessem sido acolhidas

as propostas de alteração apresentadas ao Código de Processo Penal e à Lei do Cibercrime.

– Pedro Pinto (CH), saudando, igualmente, os membros do grupo de trabalho e transmitindo que o seu grupo

parlamentar aderira ao texto de substituição e retirara o seu projeto de lei por entender que o mais importante

era que existisse uma lei sobre metadados com a maior brevidade possível.

Seguem em anexo o texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantiaseas propostas de alteração apresentadas, devendo o texto de substituição ser submetido a votações

sucessivas na generalidade, na especialidade e final global pelo Plenário da Assembleia da República.

Os Grupos Parlamentares do PSD e do CH declararam retirar as suas iniciativas a favor do texto de

substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República, cumprindo obter do proponente Governo a mesma declaração. O Projeto de Lei n.º 100/XV/1.ª (PCP),

não tendo sido retirado, deverá subir a Plenário para votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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