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16 DE OUTUBRO DE 2023

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Artigo 15.º

Regiões autónomas

A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto

legislativo regional.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação, produzindo os seus

efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2023

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Ricardo Pinheiro — João Miguel Nicolau —

Clarisse Campo s— Pedro do Carmo — Dora Brandão — Cristina Mendes da Silva — Berta Nunes — Marta

Freitas — Salvador Formiga — Jamila Madeira — Hugo Costa — Miguel Cabrita — Pedro Cegonho — Agostinho

Santa — Susana Barroso — Joaquim Barreto — Luís Graça — João Azevedo Castro — Norberto Patinho —

António Monteirinho — Gilberto Anjos — João Azevedo — Manuel dos Santos Afonso — Palmira Maciel —

Sérgio Ávila — Sobrinho Teixeira — António Sales — Susana Correia.

———

PROJETO DE LEI N.º 953/XV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FONTELONGA E

A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LAVANDEIRA, BEIRA GRANDE E SELORES DO CONCELHO DE

CARRAZEDA DE ANSIÃES

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei, conforme disposto no n.º 4 do artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º.

O Executivo da freguesia de Fontelonga, sentiu a necessidade de averiguar a correção dos seus limites

administrativos presentes na atual Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) em vigor, resultante da

definição, aquando dos Census 2001, por se considerarem lesadas em oposição ao que historicamente sempre

foi considerado território pertencente a esta freguesia, no referente à delimitação administrativa entre as partes

envolvidas.

A pretensão que apresentaram foi apoiada no conhecimento histórico das populações e dos elementos

constituintes dos respetivos órgãos autárquicos, bem como de antigos marcos de delimitação administrativa

existentes.

Os elementos relativos ao procedimento de delimitação administrativa (PDA) entre a freguesia de Fontelonga

e a união das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores (concelho de Carrazeda de Ansiães) deram

entrada na Direção-Geral do Território (DGT) em 27 de dezembro de 2022.

A DGT procedeu à análise da componente técnica, no que respeita à componente gráfica da delimitação, e

informou que este processo estava bem instruído e cumpria o exigido no documento «Orientações para a

execução de um PDA», conforme anexo 1.

O acordo entre as autarquias locais envolvidas para proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, está expresso nas deliberações aprovadas por unanimidade nas reuniões da

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