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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Assembleia da República, 15 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Joana Mortágua — Isabel

Pires — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 948/XV/2.ª

CONTROLO DE RENDAS PARA DEFENDER O DIREITO À HABITAÇÃO

Exposição de motivos

A última década viu o preço da habitação subir desmesuradamente para níveis incompatíveis com os

rendimentos médios dos trabalhadores. Ana Cordeiro Santos calcula que, a partir de 2013, os preços reais da

habitação terão crescido 51 %, enquanto os salários terão aumentado apenas à razão de 4 %. Entre

arrendatários, 26 % tinham, em 2019, despesas superiores a 40 % dos seus rendimentos.

Em Lisboa, Porto e cidades mais pressionadas os valores são bem mais preocupantes, tanto mais que a

percentagem da população em situação de arrendamento é bastante superior à média do País. No Porto e em

Lisboa mais de 40 % da população arrenda uma habitação e, entre 2011 e 2021, segundo dados do Censos, o

arrendamento apenas subiu 2 % em Lisboa e 4 % no Porto – enquanto a média nacional alcança os 16 % de

aumento no arrendamento. Estamos a falar de cidades com habitação pública na ordem dos 10 % – Porto – e

7 % – Lisboa.

Sobre os preços do imobiliário, só de 2021 para 2022 o preço da habitação aumentou 13,5 % (terceiros

trimestres). Na última década (2010-2022), os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio

mensal das rendas subiu 42 %. A habitação passou a ser um veículo financeiro para «investimento» e

«depósito» de grandes fortunas e de fundos de investimento. Foi um fenómeno global que ocorreu ao mesmo

tempo que se registou uma acumulação de capital sem paralelo. A desigualdade social foi decisiva para

transformar a habitação em «ativo financeiro» que, por sua vez, reproduz as desigualdades.

Em Portugal, esta realidade teve um impacto muito relevante dada a escassa oferta pública, a total

liberalização do setor, os incentivos e benefícios fiscais à especulação imobiliária e os baixos salários da

generalidade dos trabalhadores. Portugal é dos países da União Europeia onde as rendas mais aumentaram

desde 2015. A brecha social decorrente dessa falta de acesso à habitação tem vindo a ser analisada e existem

já dados preocupantes sobre a incapacidade de acesso da população mais jovem à habitação. O acesso – ou

falta dele – a uma habitação é um novo risco social2.

Na panóplia de políticas de habitação recentes, inscritas na nova geração de políticas de habitação (NGPH),

faltam mecanismos que levem a uma redução substancial das rendas praticadas em Portugal, assim como a

modificações da lei do arrendamento mais protetoras dos inquilinos no arrendamento privado. O mesmo ocorre

no Programa Nacional de Habitação. Esta questão é relevante já que em 1990, 2006 e 2012 existiram alterações

de política que levaram a uma redução substancial da estabilidade dos contratos de arrendamento, permitindo

períodos de contrato muito reduzidos e a liberalização dos preços. A par com mecanismos potenciadores da

especulação – vistos gold, regime do residente não habitual, benefícios a fundos de investimento imobiliário,

liberalização do alojamento local – a pressão sobre a habitação foi exponenciada e o País enfrenta uma crise

habitacional que não tem resposta que a trave. Em 2019, as alterações à lei do arrendamento não recuperaram

sequer o período mínimo de 5 anos para a existência de contratos mais estáveis.

Estamos neste momento numa situação díspar, em que contratos anteriores a 1990 – no Porto e Lisboa,

segundo o Censos, são apenas 36 000 e 152 000 no País – estão ainda protegidos a nível temporal e de valor

de rendas e os restantes são contratos temporalmente muito reduzidos e com rendas exorbitantes. Ao contrário

do que tem vindo a ser dito, a liberalização total de 2012 não trouxe dinamismo ao mercado de arrendamento

privado, já que, entre 2011 e 2021, no Porto e em Lisboa, não houve mais do que 2 % e 4 % de aumento de

2 05_JI_Housing_EN_NC_web.pdf (gulbenkian.pt)

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