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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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PROJETO DE LEI N.º 959/XV/2.ª

CRIAÇÃO DO REGIME EXCECIONAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU

SUBUTILIZADOS

Exposição de motivos

Em Portugal, há um problema sério e generalizado de falta de habitação, especialmente habitação a preços

acessíveis.

Este problema existe sobretudo do lado da oferta e de esta reagir de forma insuficiente à forte procura, o que

é exacerbado pelos custos de contexto.

A pressão da procura tem aumentado, devido ao incremento do turismo e dos fluxos migratórios e devido à

tendência para um maior número de agregados domésticos mais pequenos.

Na última década, construíram-se apenas 110 mil edifícios, quando nas décadas anteriores produziram-se

mais de 500 mil edifícios.

A baixa oferta de casas no mercado deve-se a esta quebra de construção nova, mas também ao facto de

existirem muitos fogos que não são colocados no mercado devido a várias questões, nomeadamente devido ao

facto do Governo não cuidar dos prédios que compõem o parque público, deixando-os devolutos, não cuidando

de os reabilitar e de os direcionar às necessidades de habitação das famílias portugueses.

O Governo do PS tem delegado a sua função relacionada com a habitação nos municípios, demitindo-se das

suas próprias responsabilidades.

O Governo falhou redondamente nos anunciados Programa de Arrendamento Acessível, Chave na Mão e

Habitação Vitalícia, no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, que consumiu vários milhões de euros em

sete anos e não produziu novas casas e num atraso muito preocupante do PRR, onde, atualmente, só estão

executados e pagos 3 % (90M€) dos 2,7 mil milhões da componente habitação. O Governo falhou, e o tempo o

demonstrará, no programa Mais Habitação.

A completa falta de rumo, inconstância e instabilidade deste Governo, que anda em navegação à vista, com

medidas de curto prazo sem cuidar dos efeitos no médio e longo prazo, demonstra a incapacidade política e

agrava estes problemas prejudicando fortemente a atração de investimento que, sendo de longo prazo, carece

de estabilidade e confiança.

Neste contexto, impõe-se, antes de mais, identificar todos os prédios que pertencem ao parque público, após

o que cumprirá obrigar o Governo a reabilitá-los e a afetar os mesmos a habitação acessível para as famílias

que dela precisam.

Pelo exposto, o Partido Social Democrata, preocupado com a dignidade da habitação para todas as pessoas

e famílias e com a coesão social e territorial, apresenta o presente projeto lei que visa criar, a curto e médio

prazo, um choque de oferta para habitação, respondendo, assim, às situações específicas de famílias com

maiores carências habitacionais e baixos rendimentos, reforçando os mecanismos de fiscalização para não

permitir injustiças.

Para o efeito, impõe-se fazer um levantamento exaustivo do património do Estado, avaliar os imoveis

inventariados, iniciar a promoção de projetos habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de

financiamento para intervir no património, seja através de entidades públicas, seja através de parcerias com

entidades privadas e cooperativas.

As autarquias e as entidades intermunicipais podem, com a sua proximidade e capilaridade, prestar um apoio

valoroso ao Estado titular e gestor dos imóveis devolutos ou subutilizados na sua identificação e levantamento

completo, na sua regularização administrativa e registal, na conservação do edificado, ou mesmo na promoção

das operações de rentabilização por alienação ou cedência onerosa a terceiros.

Por outro lado, aquelas entidades locais podem elas próprias ter interesse e disponibilidade para desenvolver

projetos que aproveitem estes imóveis, assegurando a sua utilização e conservação.

Estas possibilidades de parceria justificam a criação de um programa de cooperação entre o Estado e as

entidades locais no sentido do aproveitamento do património público inativo, em que o papel de cada uma das

partes é reconhecido, valorizado e retribuído.

Esta confiança na capacidade das entidades locais autárquicas e na eficiência e eficácia da sua ação está

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