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25 DE OUTUBRO DE 2023

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Medidas Objetivos

Medida 8

(Programa Porta 65 – Jovem)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens até aos 35 anos. Metas até 2026:

• Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo a sua cumulação e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA;

• Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação com o ano de 2021 (sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por via da oferta pública de habitação);

• Executar a atribuição em contínuo deste apoio, substituindo o atual modelo de quatro períodos de candidatura anuais;

• Garantir a avaliação célere das candidaturas ao Porta 65, por forma a que a decisão final não exceda os 60 dias.

Medida 8-A

(Programa Porta 65 +)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, independentemente da idade, a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais Metas até 2026:

• Criar e implementar uma nova modalidade de apoio destinada a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos;

• Promover a simplificação e automatismo no acesso a este Programa, nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Medida 8-B

(Programa Arrendar para Subarrendar – PAS)

Objetivo: Aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado. Metas até 2024:

• Criar e implementar um novo programa que, através do arrendamento pelo IHRU, IP, de imóveis disponíveis no mercado, permita o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação permanente;

• Celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que permitam incrementar a adesão ao programa.

Medida 9

(Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível)

Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arrendamento habitacional. Metas até 2026:

• Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento, em condições favoráveis face às de mercado;

• Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio;

• Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno das operações e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo do financiamento de construção nova ou de reabilitações profundas;

• Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários.

Medida 10

(Habitação a custos controlados)

Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a custos controlados ou para arrendamento acessível. Metas até 2026:

• Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes requisitos;

• Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da promoção de Built To Rent em Portugal;

• Disponibilizar uma nova linha de financiamento especialmente aplicável a estes projetos e criar um quadro de benefícios fiscais que estimule o surgimento de novos projetos de habitação acessível;

• Criar parcerias, através da cedência de terrenos e edifícios públicos, tendo em vista a implementação de novos projetos de arrendamento acessível.

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