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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Mensagem do Presidente da República

Na sequência da aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 118/2023, de 23 de outubro de

2023, venho solicitar que informe Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, que a partida para

a deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Moldova, foi antecipada, por razões operacionais

e de programa, para o dia 29 de outubro, estando, assim, Sua Excelência o Presidente da República ausente

do País de 29 à noite a 31 de outubro de 2023.

Lisboa, 25 de outubro de 2023.

O Chefe da Casa Civil, Fernando Frutuoso de Melo.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 17/XV/1.ª

(ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS, RELATIVAS À PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS

DISPOSIÇÕES DO ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS ACP-UE)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de

julho de 2023, a Proposta de Resolução n.º 17/XV/1.ª, que adota medidas transitórias, relativas à prorrogação

da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 11 de julho de 2023, a iniciativa em

apreço foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relator o Deputado autor deste parecer, em reunião ordinária da mesma Comissão.

A presente iniciativa parece cumprir todos os requisitos formais de admissibilidade previstos quer na

Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República.

2. Âmbito e objetivos da iniciativa

A proposta de resolução em análise tem por finalidade a adoção de medidas transitórias, relativas à

prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico

(ACP) e a União Europeia (UE).

Concretamente, propõe-se aprovar, para ratificação, a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-

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