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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Rita Borges Madeira — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão de 25 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço

———

PROJETO DE LEI N.º 892/XV/2.ª

(ASSEGURA AOS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO HABITAÇÃO A POSSIBILIDADE DE POSTECIPAR O

PAGAMENTO DE JUROS)

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 892/XV/2.ª (CH) – Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de

postecipar o pagamento de juros, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da

República, no dia 15 de setembro de 2023, pelo Grupo Parlamentar do partido Chega (GP CH), ao abrigo e nos

termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República.

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida

a 19 de setembro e anunciada no Plenário de 20 de setembro. A 29 de setembro baixou, na fase da generalidade,

à Comissão de Orçamento e Finanças, com conexão à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento

e Habitação.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, o GP CH pretende aditar um regime de «postecipação dos juros de crédito

habitação» ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, o qual estabelece medidas destinadas a mitigar

os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de

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