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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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introduzidas pelo Governo PSD/CDS em 2003, pioradas pelo Governo PS de maioria absoluta em 2009,

agravadas pelo Governo PSD/CDS em 2012, agravamento que foi mantido pelos Governos do PS até à

presente data, sempre com o apoio dos partidos de direita.

Desde 2003 que o PCP tem vindo a suscitar na Assembleia da República a discussão dos direitos inscritos

na contratação coletiva e o próprio direito de contratação coletiva, com o objetivo de acabar com a caducidade

dos contratos coletivos.

É inaceitável que se tenha introduzido a norma da caducidade das convenções coletivas e se tenha

permitido o estabelecimento por via da contratação coletiva de condições laborais mais desfavoráveis que as

previstas na lei.

A caducidade dos instrumentos de regulação coletiva significa a possibilidade dada às associações

patronais de, recusando-se a negociar, fazerem caducar os contratos coletivos de trabalho pondo em causa os

direitos que estes consagram. Foi-lhes dada a possibilidade de fazer chantagem sobre os trabalhadores e os

seus sindicatos, colocando-os perante a falsa alternativa entre a caducidade ou o acordo para a redução de

direitos.

Foi afirmado que estas normas iriam dinamizar a contratação coletiva, mas a realidade é o contrário. Nunca

mais a contratação coletiva atingiu os níveis existentes antes da entrada em vigor do Código do Trabalho.

Foi publicada a declaração de caducidade de dezenas de convenções coletivas e as consequências

nefastas não ficaram por aí porque em contratos negociados e publicados foram condicionados e amputados

direitos dos trabalhadores, e esse não é um problema do passado. É uma situação que perdura no presente.

Hoje persistem tentativas patronais para impor a eliminação de feriados municipais, o corte de pausas

essenciais à saúde dos trabalhadores, a redução a um quarto do pagamento do trabalho extraordinário em

dias feriados e de folga, o corte para metade do valor do pagamento do trabalho noturno, a fixação

generalizada da desregulação dos horários, ou o corte no subsídio de apoio aos filhos que há muito existe no

sector têxtil.

A atual redação do Código do Trabalho mantém como causa de caducidade a possibilidade da mesma se

verificar aquando da extinção de uma associação sindical ou de uma associação patronal outorgante de uma

convenção coletiva, excetuando-se os casos em que a extinção de associação patronal ou de associação

sindical seja voluntária e com o intuito de fazer caducar a convenção coletiva. Consequentemente, sempre que

se não prove que o intuito da dissolução da associação patronal foi a extinção da convenção coletiva, haverá

caducidade desta.

Para além disto, o Código do Trabalho mantém o presente envenenado da arbitragem obrigatória, deixando

os direitos dos trabalhadores sujeitos à discricionariedade da decisão de colégios arbitrais. A solução exige o

fim da caducidade, a garantia de que um contrato só seja substituído por outro contrato livremente negociado.

É isso que o PCP propõe com esta iniciativa legislativa.

Como forma de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, o PCP defende que é dever do Estado

promover e garantir o direito de contratação coletiva reconhecido às associações sindicais e às associações

patronais, sendo que a caducidade da contratação coletiva deve ocorrer unicamente por acordo das partes

que a outorgaram.

A luta reivindicativa, organizada a partir dos locais de trabalho, está na origem da contratação coletiva.

Sobretudo depois da Revolução de Abril, representou um sinal de progresso nas relações laborais, mas

também de aprofundamento da democracia participativa. A contratação coletiva tem um papel estruturante na

regulação do trabalho, é um instrumento de consagração de direitos conquistados com a luta e

simultaneamente condição para o desenvolvimento e progresso do País.

Os direitos dos trabalhadores, a valorização do trabalho e dos trabalhadores, representam uma dimensão

essencial para o desenvolvimento e o futuro do País. Se há lição que se tira dos últimos anos é a de que a

defesa, reposição e conquista de direitos, indispensável para a melhoria das condições de vida dos

trabalhadores e do povo constitui ao mesmo tempo um fator decisivo para o crescimento económico e a

criação de emprego.

Se há lição que se pode retirar é que a política de agravamento da exploração e empobrecimento, de

cortes de salários, de pensões e de outros direitos sociais foi não só uma política de injustiça social mas

também de recessão, desemprego e afundamento do País. Urge por isso, a rejeição total desse caminho e a

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