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Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 II Série-A — Número 27
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Orçamento da Assembleia da República para 2024.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 27
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RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2024
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu
orçamento para o ano de 2024, anexo à presente resolução, declarando ainda que, nos termos da alínea f) do
n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República,
aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da
cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os custos com a
disponibilização desses espaços.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Mapa da Receita OAR 2024 U.M. Euro
74 772 699,00 80,2%
04.02.99.9978 Multas e penalidades diversas - outras receitas próprias 3 300,00 0,00%
05.03.01a Juros/ Administração Central 1 2 500,00 0,00%
06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 74 333 709,00 99,41%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 25 000,00 0,03%
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 7 500,00 0,01%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 30 000,00 0,04%
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%
07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 3 10,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 100,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 240 000,00 0,32%
07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 130,00 0,00%
07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 10,00 0,00%
07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 3 10,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 3 53 400,00 0,07%
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 80 000,00 0,11%
1 508 010,00 1,62%
09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades não financeiras 3 10,00 0,00%
09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 3 000,00 0,20%
10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 1 500 000,00 99,47%
13.01.01 Indemnizações 3 5 000,00 0,33%
17 003 000,00 18,2%
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 3 000,00 0,02%
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 17 000 000,00 99,98%
93 283 709,00 68,5%
42 895 052,00 31,5%
06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 7 2 627 000,00 6,12%
06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 8 844 000,00 1,97%
06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 10 354 467,00 0,83%
06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 11 273 265,00 0,64%
06.03.01.4481 Transferências OE-corrente para CAC 15 275 834,00 0,64%
06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 9 2 869 190,00 6,69%
06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 12 9 417 955,00 21,96%
06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 13 3 300 000,00 7,69%
06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR 14 17 059 801,00 39,77%
06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 14 4 686 040,00 10,92%
10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 7 470 000,00 1,10%
10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 8 000,00 0,02%
10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 10 6 000,00 0,01%
10.03.01.4457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 11 4 500,00 0,01%
10.03.01.4481 Transferências OE-capital para CAC 15 30 000,00 0,07%
10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 12 669 000,00 1,56%
136 178 761,00 100%TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL
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Inscrição
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RECEITAS CORRENTES
ARTIGOS DA RECEITAOAR 2024
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL PARA FUNCIONAMENTO
RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
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Mapa da Despesa OAR2024
85 666 322,00 91,8%
57 415 640,00 67,0%01.01 Remunerações Certas e Permanentes 43 335 536,00 75,5%
01.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 12 356 900,0001.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10 548 700,00
01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1 808 200,00
01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 2 16 437 200,0001.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 7 154 886,0001.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 3 6 028 034,00
01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 3 1 071 852,00
01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 3 27 500,00
01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 3 27 500,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 70 500,0001.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 86 000,0001.01.08 Pessoal aguardando aposentação 5 50 000,0001.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 1 076 800,0001.01.11 Representação certa e permanente 7 1 478 600,0001.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 34 500,0001.01.13 Subsídio de refeição 1 118 400,0001.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 9 834 400,00
01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 3; 9 284 000,00
01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 3 009 400,0001.01.14sf Subsídios de férias 10 1 504 700,00
01.01.14sn Subsídios de Natal 10 1 504 700,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 462 350,0001.02 Abonos Variáveis e Eventuais 4 402 544,00 7,7%
01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 253 532,0001.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 12 82 100,00
01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 3; 12 171 432,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e Transportes 102 000,0001.02.03a Alimentação 13 87 000,00
01.02.03c Transportes 13 15 000,00
01.02.04 Ajudas de Custo 3 874 184,0001.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 15 131 432,00
01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 16 26 980,00
01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 17 3 715 772,00
01.02.05 Abono para falhas 18 5 800,0001.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 19 75 428,0001.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 64 500,0001.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 20 45 500,00
01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 20 19 000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 21 14 500,0001.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 22 12 600,00
01.03 Segurança Social 9 677 560,00 16,9%01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 8 500,0001.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 23 6 000,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 23 2 000,00
01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 23 500,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,0001.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 24 150 000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 24 85 000,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 25 3 000,00
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01 DESPESAS COM PESSOAL
OAR 2024
DESPESAS CORRENTES
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01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 9 306 200,0001.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 26 2 793 000,00
01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 26 360 000,00
01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 26 809 700,00
01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 27 1 871 200,00
01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 28 1 330 000,00
01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 29 2 113 600,00
01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 30 16 400,00
01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 30 12 300,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 46 000,0001.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 31 45 000,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 31 1 000,00
01.03.09 Seguros 78 860,0001.03.09a Seguros (SAR) 32 2 600,00
01.03.09b Seguros (GP's) 32 76 260,00
22 737 325,00 26,5%02.01 Aquisição de Bens 1 888 255,00 8,3%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 33 63 900,0002.01.04 Limpeza e higiene 34 68 250,0002.01.07 Vestuário e artigos pessoais 35 78 000,0002.01.08 Material de escritório 136 934,0002.01.08a Consumo de papel 36 25 332,00
02.01.08b Consumíveis de Impressão 37 77 000,00
02.01.08c Material de escritório - Outros 38 34 602,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 16 000,0002.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 39 16 000,00
02.01.11 Material de consumo clínico 40 6 500,0002.01.12 Material de transporte – peças 41 500,0002.01.13 Material de consumo hoteleiro 42 16 600,0002.01.14 Outro material – peças 43 60 000,0002.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 44 168 829,0002.01.16 Mercadorias para venda 45 263 670,0002.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 190 502,0002.01.18a Livros e documentação 47 61 922,00
02.01.18b Outras fontes de informação 48 128 580,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 29 490,0002.01.21 Outros Bens 789 080,0002.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 50 22 000,00
02.01.21b Outros bens 51 767 080,00
02.02 Aquisição de Serviços 20 849 070,00 91,7%02.02.01 Encargos das instalações 1 235 000,0002.02.01b Electricidade 52 1 050 000,00
02.02.01c Gás (fornecimento) 53 45 000,00
02.02.01d Água 54 140 000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 55 1 260 000,0002.02.03 Conservação de bens 56 1 543 350,0002.02.04 Locação de edifícios 159 680,0002.02.04c Locação de edifícios - outros 57 159 680,00
02.02.06 Locação de material de transporte 58 136 000,0002.02.08 Locação de outros bens 59 628 017,0002.02.09 Comunicações 177 350,0002.02.09a Comunicações - Acessos Internet 60 60 170,00
02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
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02.02.09c Comunicações fixas - Voz 60 42 500,00
02.02.09d Comunicações Móveis 60 59 080,00
02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 60 15 600,00
02.02.10 Transportes 4 090 989,0002.02.10a Transportes - Deputados 61 3 490 900,00
02.02.10b Transportes - Outras situações 62 600 089,00
02.02.11 Representação dos serviços 63 200 265,0002.02.12 Seguros 64 75 604,0002.02.12b Seguros - Outros 75 604,00
02.02.13 Deslocações 2 243 056,4802.02.13a Deslocações – viagens 65 1 379 551,48
02.02.13b Deslocações - Estadas 65 863 505,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 1 158 300,0002.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serviços de natureza informática 66 151 500,00
02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 66 1 006 800,00
02.02.15 Formação 256 744,0002.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 67 30 000,00
02.02.15b Formação - Outras 67 226 744,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 68 130 744,0002.02.17 Publicidade 127 643,0002.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 69 50 200,00
02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 69 77 443,00
02.02.18 Vigilância e segurança 200 000,0002.02.19 Assistência técnica 1 775 632,0002.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 71 1 500,00
02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 71 199 410,00
02.02.19b Assistência técnica -Software informático 71 272 800,00
02.02.19c Assistência técnica - Outros 71 1 301 922,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 5 336 825,5202.02.20a0a0 Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática - Desenvolvimento de software72 323 500,00
02.02.20a0b0 Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática - Contrato de Impressão72 238,00
02.02.20a0c0 Outros trabalhos especializados - Serviços de Natureza Informática - Outros 72 1 321 842,00
02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 72 2 478 784,00
02.02.20f Outros trabalhos especializados - Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 73 1 212 461,52
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 74 13 600,0002.02.22 Serviços de saúde 75 96 320,0002.02.22h Serviços de saúde - outros 96 320,00
02.02.23 Verificação Médica 3 500,0002.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 76 3 500,00
02.02.25 Outros serviços 77 450,00
4 500,00 0,0%03.06 Outros Encargos Financeiros 4 500,00 100,0%
03.06.01 Outros encargos financeiros 78 4 500,00
62 000,00 0,1%04.01 Entidades Não Financeiras 62 000,00 100,0%
04.01.02 Entidades Privadas 62 000,0004.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 79 16 000,00
04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 80 46 000,00
1 093 791,00 1,3%05.07 subvenções a Instituições sem fins lucrativos 1 093 791,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 093 791,0005.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 81 847 479,00
03 JUROS E OUTROS ENCARGOS
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES
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05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 82 246 312,00
4 353 066,00 5,1%06.01 Dotação Provisional 4 000 000,00 91,9%
06.01.00 Dotação provisional 83 4 000 000,0006.02 Diversas 353 066,00 8,1%
06.02.01 Impostos e taxas 84 36 000,0006.02.03 Outras 317 066,0006.02.03a Quotizações 85 264 960,00
06.02.03b Outras não especificadas 86 52 106,00
7 617 387,00 8,2%
6 117 387,00 80,3%07.01 Investimentos 6 117 387,00 100,0%
07.01.03 Edifícios 2 299 653,0007.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 87 2 299 653,00
07.01.07 Equipamento de informática 568 650,0007.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 88 376 150,00
07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 88 192 500,00
07.01.08 Software Informático 1 478 170,0007.01.08b0a0 Software Informático - Software de Comunicação 89 3 000,00
07.01.08b0b0 Software informatico - Outros 89 1 475 170,00
07.01.09 Equipamento administrativo 504 464,0007.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 90 504 464,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 15 000,0007.01.12b Artigos e objectos de valor 91 15 000,00
07.01.15 Outros Investimentos 1 251 450,0007.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 92 1 251 450,00
1 500 000,00 19,7%11.01 Dotação Provisional 1 500 000,00 100,0%
11.01.00 Dotação provisional 83 1 500 000,00
93 283 709,00 68,5%
06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO
Mapa da Despesa OAR2024OAR 2024
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RUBRICA ORÇAMENTAL
No
tas
PREVISÃOORÇAMENTAL
Estr
utu
ra
41 707 552,00 97,2%
19 961 711,00 47,9%04.03 Serviços e Fundos Autónomos 19 961 711,00 100,0%
04.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 4 374 566,0004.03.01.3043 CNE - Transferências OE-correntes 94 2 627 000,00
04.03.01.3044 CADA - Transferências OE-correntes 95 844 000,00
04.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-correntes 96 354 467,00
04.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 97 273 265,00
04.03.01.4481 CAC - Transferências OE-correntes 93 275 834,00
04.03.05 Entidadades com Autonomia Financeira 15 587 145,0004.03.05.5014 CNPD - Transferências OE-correntes 98 2 869 190,00
04.03.05.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 99 9 417 955,00
04.03.05.5733 ERC - Transferências OE-correntes 100 3 300 000,00
21 745 841,00 52,1%05.07 Subvenções Políticas e Estatais 21 745 841,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 21 745 841,0005.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 101 16 774 166,00
05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 101 285 635,00
05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 101 4 686 040,00
1 187 500,00 2,8%
1 187 500,00 100,0%08.03 Serviços e Fundos Autónomos 1 187 500,00 100,0%
08.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 518 500,0008.03.01.3043 CNE - Transferências OE-capital 94 470 000,00
08.03.01.3044 CADA - Transferências OE-capital 95 8 000,00
08.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-capital 96 6 000,00
08.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-capital 97 4 500,00
08.03.01.4481 CAC - Transferências OE-capital 93 30 000,00
08.03.06 Entidadades com Autonomia Financeira 669 000,0008.03.06.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 99 669 000,00
42 895 052,00 31,5%
136 178 761,00 100,0%
TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE
05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES
DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS
08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE
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Notas explicativas
Receita
1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.
2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.
7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, que cria a
Comissão Nacional de Eleições.
8 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, que aprova o
Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
9 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, que aprova a
organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova
o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, que
aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência.
12 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da
Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, que
aprova a orgânica da Provedoria de Justiça.
13 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que cria
a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
14 – Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais).
Despesa
1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com
a aplicação da redução estatuída no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
2 – N.º 5 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º e artigo 38.º da LOFAR, artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos
Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e despacho do Presidente
da Assembleia da República, de 22 de dezembro de 2021, exarado na Informação n.º 128/DRHF/2021. Inclui
ainda as remunerações devidas aos membros das seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema
de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que estabelece as
bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa, e Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25
de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da
Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e Despacho
Conjunto n.º 22383/2009, de 30 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da
Administração Interna e do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de
outubro de 2009); Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de
agosto); e Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de
Contratação Pública (artigo 18.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio).
3 – Artigo 46.º da LOFAR e n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que reduz as
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subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.
4 – Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz
(n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a competência, organização e
funcionamento dos julgados de paz) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 1 do
artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente
assistida).
5 – Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.
6 – Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do EFP.
7 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, n.os 5 e 6 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º da LOFAR (Secretário-Geral e
Adjuntos) e despachos do Presidente da Assembleia da República, de 6 de julho de 2022, exarado na
Informação n.º 039/DRHF/2022, e n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração). Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e
Permanência nas Instalações da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 1/93, do Presidente
da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993,
com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República,
2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto).
8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, que estabelece diversas normas aplicáveis aos
motoristas da Administração Pública e de institutos públicos (suplemento de risco dos motoristas).
9 – N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do EFP.
10 – Artigos 53.º e 54.º do EFP.
11 – Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro. Artigo 15.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho.
12 – N.º 3 do artigo 46.º da LOFAR (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º
55/2010, de 24 de dezembro, n.º 4 do artigo 49.º do EFP, artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, e
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
13 – N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do EFP.
14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.
15 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo
e de transporte pelas deslocações em serviço público.
16 – Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,
do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, da
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e da Comissão Independente de Acompanhamento e
Fiscalização das Medidas Especiais da Contratação Pública.
17 – Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março.
18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, que estabelece condições de processamento uniforme do abono
para falhas aos funcionários e agentes da Administração. Despacho do Presidente da Assembleia da
República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na Proposta n.º 19/SG/CA/2009.
19 – Regulamento n.º 354/2008, aprovado por Despacho do Presidente da Assembleia da República de 24
de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2008. Despachos n.os
053/XIV/SG (Despesas com habitação do Membro Permanente do Secretariado da COSAC – Conferência das
Comissões Parlamentares para Assuntos Europeus), 056/XIV/SG e 86/SG/2019 (Despesas com habitação do
Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia).
20 – Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, que define a
proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
21 – Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
22 – Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com Despacho do
Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à Proposta n.º 19/SG/CA/2009.
23 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e
define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
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24 – Despacho n.º 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Apoios Sociais e
Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral de 4 de outubro de 2021,
exarado sobre a Informação n.º 73/DRHF/2021.
25 – Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.
26 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações: artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação.
27 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo
aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social,
conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
28 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo
ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR (na
redação do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro), conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16
de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
29 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo
aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
30 – Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes a regimes
contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares e de
Deputados.
31 – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em
serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
32 – N.º 8 do artigo 46.º da LOFAR.
33 – Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.
34 – Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia
da República.
35 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes
operacionais parlamentares.
36 – Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e
com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação
Pública.
37 – Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo
as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de
Perfis de ADN e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais
de Contratação Pública.
38 – Despesas com bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas com o
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados
de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de
ADN, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão Independente de
Acompanhamento e Fiscalização das Mediadas Especiais de Contratação Pública.
39 – Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico e de enfermagem.
40 – Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico e de enfermagem.
41 – Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.
42 – Despesas com equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes,
designadamente equipamento não imputado a investimento.
43 – Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.
44 – Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais
(inclui a atribuição de prémio dos direitos humanos – Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10
de dezembro, que institui o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no Regulamento
do Prémio Direitos Humanos).
45 – Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.
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46 – Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal,
o período de um ano.
47 – Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à
Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
48 – Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as
despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
49 – Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos
florais, no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.
50 – Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.
51 – Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de Informação Criminal e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
52 – Despesas com o consumo de eletricidade.
53 – Despesas com o consumo de gás.
54 – Despesas com o consumo de água.
55 – Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
56 – Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes
reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho dos Julgados de Paz
e do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
57 – Despesas com o aluguer de espaços.
58 – Despesas com o aluguer de veículos.
59 – Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.
60 – Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à internet, incluindo
correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados
de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
61 – N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República
n.º 113/2019, de 23 de julho, que estabelece os princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à
atividade política dos Deputados.
62 – Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda as despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema
de Informações da República Portuguesa
63 – Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da
Assembleia da República, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação
Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
64 – Despesas com a constituição e prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de
saúde.
65 – Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente
despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações
internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa
parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado
de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade
Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública.
66 – Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e
serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no
âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Comissão Independente de
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Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
67 – Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou
coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar
existentes. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
68 – Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito
editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
69 – Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional., nomeadamente as inerentes às atividades
das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a
concursos. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com a Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
70 – Artigo 61.º da LOFAR.
71 – Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as
despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o
Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o
Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
72 – Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não
pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias
comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de
delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do
gabinete médico e de enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas
neste âmbito previstas pelas seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal, Conselho de
Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública.
73 – Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e com a
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
74 – Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.
75 – Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.
76 – Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.
77 – Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
78 – Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por
Multibanco.
79 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo
estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.
80 – N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-
Deputados da Assembleia da República).
81 – N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
82 – N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.
83 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou
contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e
inflação, Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Indexante de Apoios Sociais.
84 – Despesas inerentes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas descontado na receita
relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas
pela Câmara Municipal de Lisboa.
85 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
86 – Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.
87 – Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São
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II SÉRIE-A — NÚMERO 27
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Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria («Bens de domínio público»).
88 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias
informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.
89 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.
90 – Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.
91 – Despesas com a aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.
92 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.
93 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 10.º da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.
94 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.
95 – Lei n. 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro.
96 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.
97 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.
98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.
99 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor de
Justiça e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro.
100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
101 – Artigo 5.º e artigos 15.º a 22.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas
Eleitorais.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.