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Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 II Série-A — Número 29
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 929/XV/2.ª (Integração dos sapadores florestais na carreira profissional): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projetos de Resolução (n.os 951 a 953/XV/2.ª): N.º 951/XV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Guiné-Bissau: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente
da República. N.º 952/XV/2.ª (IL) — Recomenda ao Governo que dê a preponderância devida à literacia financeira em contexto escolar. N.º 953/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à proteção da serra da Lousã e da Rede Natura 2000.
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PROJETO DE LEI N.º 929/XV/2.ª (*)
(INTEGRAÇÃO DOS SAPADORES FLORESTAIS NA CARREIRA PROFISSIONAL)
Exposição de motivos
Os sapadores florestais garantem um serviço essencial na floresta e, num contexto onde o risco de incêndio
e de perda de produtividade resultante das alterações climáticas, assumem uma importância ainda maior. No
entanto, a sua profissão não tem sido valorizada, tornando difícil a sua contratação e onde a precariedade é
elevada e os salários não acompanham a exigência e importância da profissão. O salário mínimo nacional é a
norma para estes profissionais, sendo os únicos agentes da proteção civil que se encontram nesta situação,
sem o enquadramento numa carreira.
As equipas de sapadores florestais foram criadas em 1999 (Decreto-Lei n.º 179/99) no âmbito da política
florestal. Atualmente, é o Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, que «estabelece o regime jurídico aplicável
à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta
os apoios à sua atividade». Esta legislação especifica que:
«o sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício
das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.
2 – O sapador florestal exerce ainda funções de:
a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção,
do uso do fogo e da limpeza das florestas;
b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional
Republicana;
c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e
vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e
previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção
Civil».
O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, «estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e
às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas
podem beneficiar». Esta legislação regula várias questões relacionadas com a profissão de sapador florestal,
mas nada contempla sobre o estatuto remuneratório e a progressão na carreira.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a profissão de sapador profissional deve estar
enquadrada numa carreira profissional, com progressão na carreira e com salários condizentes com a função.
Essa é, aliás, a reivindicação dos profissionais e, por exemplo, do Sindicato Independente dos Trabalhadores
da Floresta, Ambiente e Proteção Civil.
Nesse sentido, apresentamos a presente iniciativa legislativa para que quem exerce funções de sapador
florestal nas autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como em órgãos e serviços da administração
direta e indireta do Estado veja o seu estatuto remuneratório integrado no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de
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abril, tal como a fora de sapadores bombeiros florestais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que procede à aplicação aos bombeiros
municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
É aditado o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Sapadores florestais
O estatuto remuneratório previsto nos artigos 29.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, é
aplicável, com as devidas adaptações descritas no anexo III, aos sapadores florestais que exerçam funções nas
autarquias locais e entidades intermunicipais bem como em órgãos e serviços da administração direta e indireta
do Estado.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 2 de novembro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 10 (2023.09.28) e substituído, a pedido do autor, em 2 de novembro de
2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 951/XV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À GUINÉ-BISSAU
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Guiné-Bissau, nos
dias 15 a 16 de novembro, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo guineense, para participar nas
comemorações do cinquentenário da independência daquele País.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Guiné-Bissau, nos
dias 15 a 16 de novembro, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo guineense, para participar nas
comemorações do cinquentenário da independência daquele País.»
Palácio de São Bento, 31 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Guiné-Bissau nos dias 15 e 16 de novembro próximo, em Visita
Oficial, a convite do meu homólogo guineense, para participar nas comemorações do cinquentenário da
independência daquele país, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da
Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 27 outubro de 2023.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 952/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ A PREPONDERÂNCIA DEVIDA À LITERACIA FINANCEIRA EM
CONTEXTO ESCOLAR
Exposição de motivos
A liberdade individual e a igualdade de oportunidades são essenciais para o desenvolvimento sustentado e
inclusivo dos indivíduos e da sociedade e para que sejam efetivas e reais é essencial capacitar as pessoas para
o exercício da sua autonomia. É necessário que as pessoas tenham os instrumentos necessários para identificar
as opções entre as quais podem escolher e para comparar os seus custos, benefícios e riscos, que muitas vezes
não são imediatos e se estendem no tempo. Esta é a base para tomadas de decisão promotoras do seu bem-
estar.
Este racional aplica-se igualmente no contexto financeiro, sendo fundamental que as pessoas tenham
literacia financeira, ou seja, tenham conhecimento e a compreensão dos conceitos e riscos financeiros, e as
competências, motivação e confiança para aplicar esses conhecimento e compreensão na tomada de decisões
eficazes em contextos financeiros para melhorar o bem-estar financeiro individual.
Nas últimas décadas, têm sido várias as tendências que sublinham a importância da literacia financeira:
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• O mundo financeiro tornou-se mais complexo, com uma oferta crescente de produtos financeiros
diferenciados, incluindo pela via digital, que introduzem novos desafios, oportunidades e fatores de risco.
• As decisões financeiras são mais frequentemente tomadas de forma individual sem intermediação de
instituições financeiras, colocando as pessoas no centro dessas decisões e concentrando os riscos relativos à
poupança e investimento nas mesmas.
• A evolução demográfica e o envelhecimento da população exercem maior pressão nos sistemas de
segurança social, que pode ser mitigada por uma aposta em sistemas de poupanças pessoais, mas que exige
mais conhecimento e responsabilidade individual.
• Os choques – de natureza financeira ou de outra – têm colocado pressão nos orçamentos familiares e
públicos, sendo essencial que as respostas de ordem financeira sejam informadas, uma vez que têm um impacto
duradouro quer nas famílias, quer na sociedade.
A crescente importância da literacia financeira não tem sido acompanhada por uma adequada capacitação
da população. Diversas fontes mostram que a população dos países desenvolvidos tem, em média, baixos níveis
de literacia financeira. Em Portugal, a situação é particularmente gravosa e o problema não é de agora: em
2014, num inquérito realizado pela Standard & Poor’s, Portugal surgiu como o segundo País com piores níveis
de literacia financeira entre os países desenvolvidos, apenas à frente da Roménia. Apenas 26 % dos
portugueses conseguiram responder acertadamente a questões relacionadas com conceitos financeiros
básicos1.
Mais recentemente, em 2023, nove anos depois, Portugal continuava a aparecer como um dos países da
União Europeia (UE) com menores níveis de literacia financeira. De facto, é o País da UE onde uma menor
percentagem da população apresenta níveis elevados de literacia financeira (11 %, versus 18 % na média da
UE); 71 % tem um nível médio e 19 % um nível baixo2.
Em resposta à pertinência de promoção da literacia financeira, Portugal integra a Rede Internacional de
Educação Financeira3 e desenvolveu, desde 2011, o Plano Nacional de Formação Financeira4 – um projeto de
médio e longo prazo, criado em 2011 pelos três supervisores do setor financeiro (Banco de Portugal; Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). Este Plano
tem como objetivo aumentar a literacia financeira da população em geral e, para tal, trabalha em conjunto com
entidades que potenciam a capilaridade da sua atuação (escolas, empresas, autarquias, etc.) e desenvolveu um
conjunto de atividades e documentos relevantes: referenciais de educação e formação financeira (ensino pré-
escolar, ensino básico e secundário, adultos, empresas); um programa de formação de professores; vários
conteúdos pedagógicos; a semana da formação financeira; um site para divulgação de conteúdos e formação à
distância; inquéritos à literacia financeira dos portugueses e das empresas. Atualmente, o Plano está a executar
a estratégia plurianual 2021-2025.
Apesar de todas estas atividades, as entidades responsáveis pelo Plano reconhecem que o mesmo não tem
conseguido a escala pretendida nem chegar a alguns públicos-alvo, em particular, jovens que terminam o ensino
obrigatório e de grupos vulneráveis. É especialmente preocupante que o indicador global de literacia financeira,
medido a cada cinco anos no âmbito do Pacto, tenha diminuído, de 68,3, em 2015, para 61,7, em 2020.
Todos estes dados apontam para a importância de promover a literacia financeira, no sentido de os
portugueses gerirem o seu orçamento da melhor forma, desenvolverem hábitos de poupança, criarem hábitos
de precaução, recorrerem responsavelmente e adequadamente ao crédito e tirarem o partido possível das
oportunidades do mercado financeiro. Tal como nos restantes investimentos em educação e formação, é mais
eficiente que se faça o mais cedo possível, tendo em conta os restantes conhecimentos e nível de maturidade
dos jovens.
Em Portugal, a educação financeira foi integrada no currículo escolar a partir de 2018/2019 como tema
obrigatório em pelo menos dois dos três ciclos do ensino básico, no âmbito da disciplina de Cidadania e
Desenvolvimento, tendo como base o referencial desenvolvido pelo Plano Nacional de Formação Financeira. O
domínio tem o nome de «Literacia financeira e educação para o consumo». No entanto, há margem para tornar
1 S&P Global FinLit Survey | Global Financial Literacy Excellence Center (GFLEC) 2 Monitoring_the_level_of_financial_literacy_FL525_report_en.pdf 3 Monitoring_the_level_of_financial_literacy_FL525_report_en.pdf 4 Início | Todos Contam
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a educação para a literacia financeira mais presente e consequente no ensino português.
Em 2018, foi avaliada a literacia financeira dos alunos de 15 anos no Programme for International Student
Assessment (PISA)5. Os resultados revelam que Portugal está na média da OCDE nos níveis de literacia
financeira dos alunos, mas abaixo da média na percentagem de alunos que afirmam receber formação sobre
este tema na escola. Tendo em conta a correlação positiva entre a exposição ao tema na escola e o nível de
literacia financeira dos alunos, há margem para aumentar a literacia financeira, se se garantir uma maior e mais
prolongada exposição a temas de literacia financeira na escola.
A literacia financeira é uma área transversal e com implicações ao longo de toda a vida dos jovens. Isto é
particularmente relevante no ensino secundário, por ser nesta fase que os alunos estão mais perto de tomar
decisões de natureza financeira. Além disso, aspetos elementares da literacia financeira devem ser incluídos no
currículo formal do ensino básico para que todos os alunos estejam expostos aos mesmos independentemente
das escolhas vocacionais que façam no ensino secundário.
Estudos internacionais indicam que um maior nível de literacia financeira está associado a maiores níveis de
poupança, maior probabilidade de planeamento e poupança para a reforma, maior diversificação de carteira de
ativos, maior consciência no pedido de empréstimos e melhor alocação de recursos financeiros ao longo da
vida. Assim, o investimento na literacia financeira nas escolas portuguesas será uma aposta ganha com
impactos duradouros e a diversos níveis, que se consubstanciam na capacitação e maior bem-estar das pessoas
e no crescimento e desenvolvimento económico do País.
Um resultado consensual nos vários inquéritos é o de que a literacia financeira tende a ser menor em grupos
da população mais desfavorecidos, com menores rendimentos, com menor escolaridade e entre as mulheres.
Assim, a promoção da literacia financeira, em especial durante a escolaridade obrigatória, é igualmente uma
aposta ganha em termos de equidade, inclusão e mobilidade social.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo:
o Atualizar o Referencial de Educação Financeira, que data de 2013, tal como já estava previsto no Plano
Nacional de Formação Financeira 2021-2025;
o Considerar incluir aspetos elementares de literacia financeira no currículo escolar do ensino básico, de
forma que todos os alunos estejam expostos aos mesmos independentemente das escolhas vocacionais que
façam no ensino secundário;
o Incluir explicitamente a literacia financeira nas áreas de competências do perfil do aluno à saída da
escolaridade obrigatória.
Palácio de São Bento, 2 de novembro de 2023.
Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto
— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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5 PISA 2018 Results (Volume IV): Are Students Smart about Money? | en | OECD
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 953/XV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PROTEÇÃO DA SERRA DA LOUSÃ E DA REDE
NATURA 2000
Exposição de motivos
O chocante crime ambiental que está a decorrer na serra da Lousã, em terrenos classificados e protegidos
da Rede Natura 2000 e da Reserva Ecológica Nacional, vem demonstrar, uma vez mais, que existem lacunas
graves na legislação portuguesa no que diz respeito à conservação destas áreas protegidas e na defesa do
nosso património natural.
Apesar das constantes denúncias e apelos desesperados da população, a serra da Lousã tem sido palco de
abate de uma vasta área de floresta, por parte de uma empresa madeireira, que desde o passado dia 27 de
setembro tem vindo a proceder ao corte raso de um vasto número de árvores em terrenos públicos e privados,
nas localidades de Silveira de Baixo e Silveira de Cima.
Só nos últimos dias foi abatida uma área de vários hectares, equivalente a sete campos de futebol, onde se
incluem pinheiros com mais de 30 anos, na zona do Casal da Silveira.
Os valores naturais existentes na serra da Lousã justificaram a sua inclusão no quadro legal da Rede Natura
2000, consagrada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho, atribuindo ao Estado o
dever de assegurar a conservação e proteção dos valores naturais classificados, onde se inclui vegetação
diversificada e maioritariamente autóctone, constituída por azinheiras, pinheiro-bravo, castanheiros e vários tipos
de carvalho. Ao nível da fauna, destaca-se a presença de espécies como o lagarto-de-água, a salamandra-
lusitânica ou o tritão-marmoreado, entre outras.
Perante as denúncias da população, as autoridades já se deslocaram várias vezes ao local onde estão a ser
efetuados os abates, sem que sejam capazes de impedir o avanço dos trabalhos.
Membros do projeto Silveira Tech Re-generation Village e da Câmara Municipal da Lousã chegaram a
conseguir decretar o embargo do corte de árvores na Silveira de Baixo e Silveira de Cima, com a presença da
GNR, mas isso não impediu que a empresa prosseguisse com o abate, havendo inclusive denúncias de
tentativas de agressão a membros das duas entidades referidas, através da maquinaria utilizada para o abate
do arvoredo.
Importa salientar que o abate raso de uma vasta área de floresta favorece o crescimento de espécies
invasoras, como acácias, que rapidamente ganham terreno em zonas intervencionadas, como esta, com
consequências irreversíveis para a biodiversidade local, agravando o risco de proliferação de incêndios.
Um abate desta dimensão, nesta altura do ano, deixa ainda os terrenos completamente expostos às chuvas,
provocando uma erosão significativa e movimentação de terras, além de eliminar uma vasta área de abrigo para
espécies que ali existem, como é o caso dos veados, que se encontram em época de acasalamento de setembro
a novembro (brama).
Neste sentido, é urgente uma intervenção do Estado na defesa desta área classificada e dos valores naturais
que esta alberga, garantindo ainda a conclusão e implementação dos planos de gestão das ZEC da Rede Natura
2000, que há anos deviam estar terminados.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à conclusão do processo de elaboração e aprovação dos planos de gestão das ZEC da Rede
Natura 2000 e promova a sua efetiva aplicação no terreno;
2 – Reforce os meios humanos e materiais de fiscalização do ICNF em todas as áreas do Sistema Nacional
de Áreas Classificadas incluindo a Rede Natura 2000, incluindo na serra da Lousã;
3 – Proceda ao levantamento e identificação de iniciativas públicas ou privadas incompatíveis com os
objetivos de proteção ecológica e ambiental nas áreas integradas em REN e proceda à sua avaliação e eventual
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embargo, incluindo na serra da Lousã, impedindo o acesso ao local em caso de incumprimento;
4 – Crie mecanismos financeiros para a implementação de programas a longo prazo, para monitorização e
controlo de espécies de flora exóticas invasoras em todo o território nacional, bem como a renaturalização das
áreas desflorestadas;
5 – Proceda à urgente alteração da regulamentação legal para a execução de cortes de arvoredo maduro,
especialmente de espécies autóctones, no sentido de proteger a floresta nativa e assegurar a conservação dos
solos, dos recursos hídricos e da proteção civil.
Assembleia da República, 2 de novembro de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.